Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais
URI permanente para esta coleção:
Navegar
Percorrer Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais por autor "Ferreira, Helena Isabel Gonçalves"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
Item O limite formal do Instituto da Suspensão da Execução da Pena de Prisão(2023) Ferreira, Helena Isabel Gonçalves; Godinho, Inês Fernandes, orient.A Suspensão da Execução da Pena de Prisão encontra-se regulada no art.º 50 e ss do CP e é uma medida substitutiva da pena de prisão. A sua aplicação pressupõe a condenação em pena de prisão em medida não superior a 5 anos- medida esta alargada com a Revisão ao Código Penal de 2007 pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro- e uma análise meticulosa pelos Tribunais das circunstâncias subjetivas do n.º 1 do art.º 50 do CP, que se decompõem num juízo de prognose, que deve ser favorável caso contrário não se aplica esta medida alternativa. Esta pode ser acompanhada por deveres, com o intuito de reparar o mal causado pela conduta, subordinada a regras de conduta, que consistem em injunções para auxiliar a reintegração do agente e ainda assegurada pelo regime de prova, que garante maiores certezas por haver um maior controlo do agente. Este instituto de cumprimento da pena de prisão extramuros é aplicado para facilitar a ressocialização do agente, prevenir a sua reincidência no mundo do crime e ainda para reduzir a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais. Devido ao alargamento do pressuposto formal da suspensão da pena de prisão há um uso excessivo desta por parte dos Tribunais, que punem com medidas inferiores ao que deveriam para que caiba no âmbito de aplicação do instituto. As necessidades de prevenção especial, que apesar de também serem essenciais para a aplicação desta medida substitutiva, têm prevalecido perante as necessidades de prevenção geral gerando um crescente descontentamento e desconfiança perante o nosso ordenamento jurídico. Palavras- Chave: Pressuposto Formal; Prevenção Geral; Prevenção Especial; Reincidência; Jurisprudência.