Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais
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Item O Direito à Liberdade, sua Restrição e os Direitos Humanos no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos Humanos(2022) Rodrigues, Sandra Isabel Tadeu; Abreu, Lígia Carvalho de, orient.O presente trabalho tem como análise, primeiramente, o lugar da Convenção Europeia dos Direitos do Homem no ordenamento jurídico português, que se verifica não só por força do art.º 8.º da Constituição da República Portuguesa, vigorando diretamente na ordem jurídica interna, como também, nos termos do art.º 16.º do mesmo diploma devem os preceitos constitucionais e legais ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, realizada uma análise geral, focamo-nos na legitimidade da privação do direito à liberdade de qualquer pessoa, ou seja, da detenção e da prisão preventiva, traçando uma análise ao nível internacional, centrando o tema na Convenção, e uma análise ao nível do direito interno. Abordaremos seguidamente a medida de coação prisão preventiva no ordenamento jurídico interno, sendo uma medida que assume algumas controvérsias. Nesta senda, por último, abordaremos a legitimidade de tal privação prevista no art.º 5.º, n.º 1, al. c) da Convenção, fazendo seguidamente uma breve análise a um Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, um caso contra o Estado Português, onde não se verificou a violação da referida norma, mas sim do n.º 3 do art.º 5º da Convenção, dado que a detenção em si não foi ilegal, mas sim o tempo da detenção continuada, o tempo da medida de coação aplicada de prisão preventiva. Faremos também uma análise a um outro Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, um caso também contra o Estado Português, em que já não se verificou a violação dessa norma.Item Entre a liberdade e a punição : uma investigação sobre o limite máximo da pena de prisão em Portugal(2023) Bento, Fabiana dos Santos; Godinho, Inês Fernandes, orient.Esta investigação aborda o tema da pena de prisão, mais especificamente, o limite máximo que existe no sistema sancionatório português aplicado a esta privação de liberdade. De uma forma geral, será abordada a evolução histórica da pena de prisão, bem como, em específico, o caso português. A fim de fornecer uma estrutura e compreender as ideias por detrás das penas privativas de liberdade, examinaremos os propósitos das penas, no seu sentido preventivo versus retributivo. Terminaremos a nossa apresentação com a razão deste limite no nosso sistema, olhando especificamente para a revisão de 1995, que foi a mais relevante nesta área. Também analisaremos, criticamente, se esse limite faz sentido ou precisa ser alterado. Palavras-chave: Pena de prisão; Limite máximo; Ressocialização; Prevenção.Item O excesso de legítima defesa no contexto da problemática da violência doméstica(2025) Seara, Rita Mafalda Almeida; Faculdade de Direito e Ciência Política; VILELA, ALEXANDRA MARIA DOS SANTOS ESTEVESO estudo em apreço visa analisar uma questão bastante particular que se traduz na insuportabilidade de uma vítima de violência doméstica continuar a vivenciar a situação fática em que está inserida. Supõe-se, neste estudo, que uma vítima de violência doméstica recorreu a todas as instâncias legalmente possíveis e é exposta a uma nova agressão da qual se decide defender. Neste caso, levanta-se a questão de compreender se, aquando da ação defensiva da vítima de violência doméstica, da qual resulta a morte do seu agressor, poderá esta ver a sua culpa e/ou a ilicitude do facto por si levada a cabo atenuada, ou até mesmo, excluída. Deste modo, proceder-se-á a análise do crime de violência doméstica no contexto conjugal, para assim compreender se o agente poderá beneficiar do privilegiamento do art.133º CP, hipótese em que tal conduta é consequência de uma compreensível emoção violenta ou de um ato de desespero. Ou ainda se, por outro, podemos colocar a questão de o defendente estar a agir em legítima defesa, sendo objeto do nosso estudo saber se poderá o excesso da sua conduta ser abrangido pela norma do art.33º CP. Em qualquer das hipóteses pressupõe-se que a vítima de violência doméstica atue dominada por um estado de afeto que determine a sua conduta. Quer isto significar que se carece de avaliar os respetivos pressupostos do homicídio privilegiado e da legítima defesa para, assim, poder atenuar ou até mesmo excluir a ilicitude e a culpa inerentes à sua conduta, funcionando neste último caso a inexigibilidade de comportamento diferente, prevista no n.º 2 do art.33.º CP. Palavras-Chaves: Violência Doméstica; Violência conjugal; Homicídio Privilegiado; Legítima Defesa; Excesso de Legítima Defesa.Item O limite formal do Instituto da Suspensão da Execução da Pena de Prisão(2023) Ferreira, Helena Isabel Gonçalves; Godinho, Inês Fernandes, orient.A Suspensão da Execução da Pena de Prisão encontra-se regulada no art.º 50 e ss do CP e é uma medida substitutiva da pena de prisão. A sua aplicação pressupõe a condenação em pena de prisão em medida não superior a 5 anos- medida esta alargada com a Revisão ao Código Penal de 2007 pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro- e uma análise meticulosa pelos Tribunais das circunstâncias subjetivas do n.º 1 do art.º 50 do CP, que se decompõem num juízo de prognose, que deve ser favorável caso contrário não se aplica esta medida alternativa. Esta pode ser acompanhada por deveres, com o intuito de reparar o mal causado pela conduta, subordinada a regras de conduta, que consistem em injunções para auxiliar a reintegração do agente e ainda assegurada pelo regime de prova, que garante maiores certezas por haver um maior controlo do agente. Este instituto de cumprimento da pena de prisão extramuros é aplicado para facilitar a ressocialização do agente, prevenir a sua reincidência no mundo do crime e ainda para reduzir a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais. Devido ao alargamento do pressuposto formal da suspensão da pena de prisão há um uso excessivo desta por parte dos Tribunais, que punem com medidas inferiores ao que deveriam para que caiba no âmbito de aplicação do instituto. As necessidades de prevenção especial, que apesar de também serem essenciais para a aplicação desta medida substitutiva, têm prevalecido perante as necessidades de prevenção geral gerando um crescente descontentamento e desconfiança perante o nosso ordenamento jurídico. Palavras- Chave: Pressuposto Formal; Prevenção Geral; Prevenção Especial; Reincidência; Jurisprudência.Item A negligência consciente e a sua prova : o problema da incerteza da prova indireta e a sua (in)compatibilidade prática com a negligência consciente(2024) Silva, Carlos Alberto Ferreira da; Faculdade de Direito e Ciência Política; Godinho, Inês FernandesO problema da prova em processo penal, dadas as inerentes limitações à descoberta da verdade e a impossibilidade epistemológica de verdades absolutas, faz com que a sua análise se apresente de crucial importância. No que à prova indireta diz respeito, os indícios, desde que devidamente comprovados, apresentam-se a base do raciocínio indutivo. Contudo, o problema agudiza-se na justa medida em que a “imagem dos factos” traduzida nos enunciados fáticos carece de maior certeza e profundidade. Face a tudo isto, neste trabalho propomo-nos analisar a compatibilidade da utilização da prova indireta no que concerne à determinabilidade dos elementos do tipo de ilícito (que apresentam alguma carga de subjetividade) e do tipo de culpa da negligência consciente. Palavras chave: Verdade; prova indireta; negligência consciente.Item O papel das vítimas no Tribunal Penal Internacional(2024) Carvalho, Hernâni Manuel Marques de; Faculdade de Direito e Ciência Política; Ferreira, Lígia Andreia Carvalho AbreuA presente Dissertação pretende abordar o desenvolvimento do Direito Internacional Penal no que concerne aos direitos das vítimas. Recorrendo a análise documental abordam-se os aspectos históricos relacionados com a evolução do instituto da responsabilidade penal internacional, primeiramente. A partir daí, as cinco eras do desenvolvimento da responsabilidade penal internacional, (1) as jurisdições estaduais penais, segunda era (2) os Tribunais Militares Internacionais de Nuremberga e de Tóquio (3) o caminho político e doutrinário da formulação substantiva de novos crimes internacionais, (4) os tribunais internacionais ad-hoc para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda e (5) o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional. Após o que se evidenciam os traços fundamentais da responsabilidade penal internacional, bem como questões atinentes à evolução do papel das vítimas perante Tribunal Penal Internacional. Palavras-chave: Direito Internacional Penal. Responsabilidade penal internacional. Vítimas e o Direito Internacional.Item Prova digital – a apreensão de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante no decurso da pesquisa de dados informáticos(2023) Oliveira, Diogo de CastroA prova digital resulta numa subordinação da própria essência da prova geral. As características específicas da prova digital são a instabilidade, efemeridade, fragilidade, dispersão, complexidade bem como a imaterialidade. Estas características não podem ser definidas como únicas, porque o universo digital está em constante evolução, em que irão certamente surgir outras características relevantes. Dos meios de obtenção de prova da Lei do Cibercrime, bem como na Lei dos Metadados, surgem alguns problemas. Da primeira Lei, verificamos alguma falta de esclarecimento por parte do legislador, sendo esses conflitos dirimidos pela jurisprudência e pela doutrina, não resultando sempre num entendimento firme. A Lei dos Metadados foi recentemente alvo de uma fiscalização por parte do Tribunal Constitucional, em que o art. 4.º conjugado com o art. 6.º, foi considerado inconstitucional no que diz respeito ao prazo de conservação dos dados informáticos de um ano. Também o art. 9.º foi considerado inconstitucional por os visados não serem notificados que os seus dados foram utilizados pelo sistema de justiça. A pesquisa de dados informáticos é um meio de obtenção de prova fundamental nos crimes que envolva algum sistema informático. A par das escutas telefónicas, também podem ser adquiridos conhecimentos fortuitos na pesquisa de dados informáticos. No seguimento da pesquisa, se for necessário a apreender correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante, essa apreensão deverá ser ordenada ou autorizada por um juiz, como fiscalizador das liberdades, direitos e garantias, tenha ou não sido lido pelo seu destinatário. Palavras-chave: Prova Digital; Metadados; Pesquisa de Dados Informáticos; Apreensão de Correio Eletrónico; Conhecimentos Fortuitos.Item Prova genética : a (in)admissibilidade dos marcadores fenótipos no contexto da investigação criminal(2024) Carmo, Patrícia Marlene Silva do; Faculdade de Direito e Ciência Política; Godinho, Inês FernandesÉ indiscutível que a Prova Genética assume um papel fundamental no âmbito do Direito Processual Penal, pois, por meio de análises científicas, possibilita a investigação de novos factos relevantes para a boa decisão da causa. Não obstante, não é por si só, em princípio, suficiente para o esclarecimento da verdade e para uma justa e correta decisão da causa, porquanto deve ser considerada no contexto de outras provas existentes, complementares, das quais o juiz tem e deve valorar. Considerando o crescente potencial da Prova Genética no auxílio da investigação criminal, a nossa dissertação vai centralizar-se na problemática da fenotipagem. Dado que, em certos cenários, o uso exclusivo de STRs (Short Tandem Repeats) não permite alcançar a identificação de um indivíduo, foi desenvolvida uma metodologia promissora conhecida como fenotipagem forense. Essa metodologia possibilita identificar características extremamente visíveis a partir do ADN (Ácido desoxirribonucleico), permitindo ainda, calcular a probabilidade de um determinado indivíduo manifestar tais características fenotípicas. Desta forma, ao ter acesso a estas informações, no contexto de uma investigação criminal, seria possível reduzir o número de suspeitos, bem como facilitar a identificação de restos humanos. Portanto, devido à sua notável fiabilidade em comparação com outros métodos de prova, a análise de amostras de ADN deve ser amplamente potencializada no sistema jurídico português. No entanto, em Portugal não existe legislação específica que regule a utilização dos marcadores fenótipos. Assim, no primeiro capítulo serão traçados conceitos técnico-científicos básicos da Prova Genética, bem como os métodos utilizados no âmbito desta prova. No segundo, por sua vez, procederemos ao enquadramento normativo desta prova e à análise das diversas circunstâncias que poderão resultar na inadmissibilidade da prova obtida. Por fim, considerando todos os pontos abordados, é avaliada à luz do contexto axiológico da Prova Genética a admissibilidade dos marcadores fenótipos no âmbito de uma investigação criminal. Palavras-chave: ADN, Prova Genética, Fenotipagem, Marcadores Fenótipos, Identificação Criminal.