Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais
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Percorrer Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais por autor "VILELA, ALEXANDRA MARIA DOS SANTOS ESTEVES"
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Item O excesso de legítima defesa no contexto da problemática da violência doméstica(2025) Seara, Rita Mafalda Almeida; Faculdade de Direito e Ciência Política; VILELA, ALEXANDRA MARIA DOS SANTOS ESTEVESO estudo em apreço visa analisar uma questão bastante particular que se traduz na insuportabilidade de uma vítima de violência doméstica continuar a vivenciar a situação fática em que está inserida. Supõe-se, neste estudo, que uma vítima de violência doméstica recorreu a todas as instâncias legalmente possíveis e é exposta a uma nova agressão da qual se decide defender. Neste caso, levanta-se a questão de compreender se, aquando da ação defensiva da vítima de violência doméstica, da qual resulta a morte do seu agressor, poderá esta ver a sua culpa e/ou a ilicitude do facto por si levada a cabo atenuada, ou até mesmo, excluída. Deste modo, proceder-se-á a análise do crime de violência doméstica no contexto conjugal, para assim compreender se o agente poderá beneficiar do privilegiamento do art.133º CP, hipótese em que tal conduta é consequência de uma compreensível emoção violenta ou de um ato de desespero. Ou ainda se, por outro, podemos colocar a questão de o defendente estar a agir em legítima defesa, sendo objeto do nosso estudo saber se poderá o excesso da sua conduta ser abrangido pela norma do art.33º CP. Em qualquer das hipóteses pressupõe-se que a vítima de violência doméstica atue dominada por um estado de afeto que determine a sua conduta. Quer isto significar que se carece de avaliar os respetivos pressupostos do homicídio privilegiado e da legítima defesa para, assim, poder atenuar ou até mesmo excluir a ilicitude e a culpa inerentes à sua conduta, funcionando neste último caso a inexigibilidade de comportamento diferente, prevista no n.º 2 do art.33.º CP. Palavras-Chaves: Violência Doméstica; Violência conjugal; Homicídio Privilegiado; Legítima Defesa; Excesso de Legítima Defesa.