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Percorrer FDCP - Faculdade de Direito e Ciência Política por assunto "ACORDOS"
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Item Pay-for-delay agreements under EU competition Law : a comment on paroxetine - case C-307/18 - Generics UK and others v Competition and Markets Authority(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Ferreira, João Pateira; FL - Faculty of LawO Tribunal de Justiça da União Europeia ("Tribunal de Justiça") emitiu a sua primeira decisão sobre acordos de pagamento por atraso, em resposta a um pedido de decisão prejudicial do Tribunal de Recurso da Concorrência do Reino Unido ("CAT") durante a sua revisão do recurso de uma decisão da Autoridade da Concorrência e Mercados ("CMA") aplicando uma coima à GlaxoSmithKline ("GSK") e a cinco fabricantes de genéricos por terem celebrado acordos para a resolução de litígios de patentes relacionados com a paroxetina antidepressiva da GSK, com base no facto de tais acordos terem infringido as regras da concorrência. No seu acórdão Paroxetine de 30 de Janeiro de 2020 , o Tribunal de Justiça considerou que os acordos de resolução de patentes não são, pela sua própria natureza, anticoncorrenciais; contudo, os fabricantes de genéricos podem ser considerados como potenciais concorrentes dos fabricantes de originais quando anunciaram a sua intenção de competir no mesmo mercado que o original e, como tal, os acordos de resolução de patentes devem ser revistos como acordos horizontais entre concorrentes. Finalmente, um pagamento do cedente ao fabricante genérico num acordo de compensação de patentes não é suficiente para qualificar tal acordo como uma restrição da concorrência por objecto (o acordo não é anticoncorrencial pela sua própria natureza), a menos que não haja outra justificação para o pagamento a não ser compensar o fabricante genérico por aceitar atrasar a sua entrada no mercado. Nestas circunstâncias, o Tribunal considera que um tal acordo constituirá uma restrição da concorrência por objecto . Neste comentário, analisamos as conclusões do Tribunal em relação à questão da concorrência potencial entre o originador e os fabricantes de genéricos e a qualificação deste acordo como uma restrição da concorrência por objecto.