A presente investigação tem por objetivo analisar o instituto da responsabilidade
civil nos casos de abandono afetivo e de alienação parental, ensejando assim, a
possibilidade do cruzamento entre a responsabilidade civil e o direito de família, ou,
mais especificamente, possibilitando a responsabilização civil na própria família,
estabelecida pelo rompimento do dever fundamental de cuidado parental dos pais para
com os filhos.