Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais
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Percorrer Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais por autor "Godinho, Inês Fernandes, orient."
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Item Entre a liberdade e a punição : uma investigação sobre o limite máximo da pena de prisão em Portugal(2023) Bento, Fabiana dos Santos; Godinho, Inês Fernandes, orient.Esta investigação aborda o tema da pena de prisão, mais especificamente, o limite máximo que existe no sistema sancionatório português aplicado a esta privação de liberdade. De uma forma geral, será abordada a evolução histórica da pena de prisão, bem como, em específico, o caso português. A fim de fornecer uma estrutura e compreender as ideias por detrás das penas privativas de liberdade, examinaremos os propósitos das penas, no seu sentido preventivo versus retributivo. Terminaremos a nossa apresentação com a razão deste limite no nosso sistema, olhando especificamente para a revisão de 1995, que foi a mais relevante nesta área. Também analisaremos, criticamente, se esse limite faz sentido ou precisa ser alterado. Palavras-chave: Pena de prisão; Limite máximo; Ressocialização; Prevenção.Item O limite formal do Instituto da Suspensão da Execução da Pena de Prisão(2023) Ferreira, Helena Isabel Gonçalves; Godinho, Inês Fernandes, orient.A Suspensão da Execução da Pena de Prisão encontra-se regulada no art.º 50 e ss do CP e é uma medida substitutiva da pena de prisão. A sua aplicação pressupõe a condenação em pena de prisão em medida não superior a 5 anos- medida esta alargada com a Revisão ao Código Penal de 2007 pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro- e uma análise meticulosa pelos Tribunais das circunstâncias subjetivas do n.º 1 do art.º 50 do CP, que se decompõem num juízo de prognose, que deve ser favorável caso contrário não se aplica esta medida alternativa. Esta pode ser acompanhada por deveres, com o intuito de reparar o mal causado pela conduta, subordinada a regras de conduta, que consistem em injunções para auxiliar a reintegração do agente e ainda assegurada pelo regime de prova, que garante maiores certezas por haver um maior controlo do agente. Este instituto de cumprimento da pena de prisão extramuros é aplicado para facilitar a ressocialização do agente, prevenir a sua reincidência no mundo do crime e ainda para reduzir a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais. Devido ao alargamento do pressuposto formal da suspensão da pena de prisão há um uso excessivo desta por parte dos Tribunais, que punem com medidas inferiores ao que deveriam para que caiba no âmbito de aplicação do instituto. As necessidades de prevenção especial, que apesar de também serem essenciais para a aplicação desta medida substitutiva, têm prevalecido perante as necessidades de prevenção geral gerando um crescente descontentamento e desconfiança perante o nosso ordenamento jurídico. Palavras- Chave: Pressuposto Formal; Prevenção Geral; Prevenção Especial; Reincidência; Jurisprudência.