FDR - Dissertações de Mestrado
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Item Os estados passionais nos homicídios(2011) Mália, Carlos Filipe Cândido; Brito, José de Sousa, orient.Nesta Dissertação é feita uma abordagem psicológica ao tema das emoções e à sua influência na criação dos estados passionais. Posteriormente é abordada a influência dos mesmos nos casos de homicídio e de que forma devem ser julgados tais crimes tendo em conta o estado psicológico do agente.Item Poder disciplinar do empregador(2012) Tabuada, João Paulo Vieira; Rocha, António Gonçalves, orient.O trabalho em apreço trata do contexto legal do poder disciplinar do empregador e a sua regulação, no Direito do Trabalho Português, salientando as posições doutrinais da doutrina nacional e internacional e da respectiva jurisprudência, aludindo-se pertinentemente ao espírito legal do legislador. Para além dos poderes e deveres do empregador, este trabalho alude também o trabalhador e a sua função enquanto agente envolvente da relação laboral. Os seus direitos e deveres são dissecados de forma a possibilitar uma confrontação e noção do contexto laboral actual e a sua dinâmica, tendo em conta as infracções disciplinares e respectivas sanções e procedimentos ao nível da disciplina laboral.Item Meios de obtenção de prova no âmbito das medidas cautelares e de polícia(2012) Soares, Paulo Alexandre Fernandes; Soares, Quirino, orient.Esta dissertação tem como tema a actividade policial, especialmente vocacionada para a obtenção de prova no âmbito das denominadas medidas cautelares e de polícia. Para melhor compreendermos essa actividade necessitamos de conhecer quem a desenvolve. Como tal, é analisada a polícia, quer numa vertente conceitual evolutiva, quer teleológica e funcional. Nessa análise funcional é feita a distinção entre função de prevenção e de investigação criminal, traçando-se uma fronteira entre ambas, de modo a evitar a denominada “troca de etiquetas”. Estando a actividade policial, de âmbito cautelar, especialmente vocacionada para a obtenção de prova, é, de seguida, analisada a forma como ela se compatibiliza com os rigorosos princípios que dirigem o processo penal, o regime da obtenção da prova em particular, traçando-se um quadro geral da sua amplitude e respectivos limites e definindo-se as consequências processuais e substantivas para a sua transposição. Por último, são expostas e analisadas as questões actuais mais controversas, ao nível da comunicação da notícia do crime, das providências cautelares relativas aos meios de prova, da identificação e solicitação de informações, das revistas e buscas e da recentemente introduzida localização celular.Item O acidente de trabalho e o seu processo especial(2013) Duarte, Andreia Filipa Martins; Rocha, António Gonçalves, orient.A dissertação de mestrado que se segue realizada na área de direito processual do trabalho, consiste na apresentação de um estudo sobre o acidente de trabalho e o seu processo especial de cariz teórico e prático que se debruçará sobre o conceito de acidente de trabalho analisando para o efeito os seus pressupostos. Nesse sentido, passei a analisar os diplomas que o regularam e os que presentemente regulam a matéria dos acidentes de trabalho. Entre eles foi feita uma análise comparativa, de forma a obter um balanço conclusivo acerca da evolução legislativa infortunística deste tema em Portugal. Fá-lo-ei também com referência a algumas decisões jurisprudenciais. Este estudo não pretende ser exaustivo na análise de todo o regime dos acidentes de trabalho, nem do acervo dos temas abrangidos, procurando antes identificar as questões tidas como principais.Item O despedimento por extinção de posto de trabalho, o despedimento por inadaptação e respetivos processos(2013) Silva, Cátia Helena Rodrigues da; Rocha, António Gonçalves, orient.No dia 01 de agosto de 2012 entrou em vigor a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho que procedeu à terceira alteração do Código de Trabalho de 2009. A alteração aos regimes do despedimento individual não disciplinar foi uma das matérias modificadas pelo legislador e a única que irá ser objeto do nosso estudo. No despedimento por extinção de posto de trabalho eliminou-se a previsão de critérios legais de seleção dos trabalhadores, bem como a obrigação de oferecer ao trabalhador a despedir a colocação num posto de trabalho alternativo, no caso de pluralidade de postos de trabalho com conteúdo funcional idêntico, alteração comum ao despedimento por inadaptação. Nesta modalidade de despedimento passou ainda a prever-se que a inadaptação possa não ser antecedida de modificações no posto de trabalho. Em ambos os regimes procedeu-se ao aligeiramento das exigências procedimentais e a um novo regime de cálculo da compensação, a atribuir pela cessação do contrato de trabalho. Porém, as alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 às modalidades de despedimento individual não disciplinar criaram grande celeuma. Tais alterações, embora impostas pelo Memorando «Troika», foram de encontro aos antigos anseios dos empregadores, mas desde logo se levantaram vozes defendendo a inconstitucionalidade, por violação do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, “Segurança no Emprego”. Tais dúvidas sobre a inconstitucionalidade foram esclarecidas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 20 de setembro, retificado, que declarou inconstitucional com força obrigatória geral algumas dessas alterações, o que será objeto da nossa crítica.Item A ponderação de bens em Direito Administrativo(2013) Carvalho, Paulo Filipe Ferreira; Duarte, David, orient.Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.Item Conceito de norma na jurisprudência do tribunal constitucional e a fiscalização da constitucionalidade(2013) Simões, Pedro Nogueira Antunes; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.Pretende-se delimitar o âmbito de competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização da constitucionalidade de normas jurídicas, sendo essencial saber quando se está perante uma “norma”. Na investigação a realizar, ter-se-á primariamente em conta a jurisprudência constitucional, incluindo já a da Comissão Constitucional, e, depois, os contributos doutrinais. Procurar-se-à abordar o tema, tanto numa perspectiva mais geral, como na do seu reflexo mais específico na fiscalização concreta da constitucionalidade.Item Procedimento disciplinar: ilicitudes e irregularidades(2014) Luís, Miguel Ângelo Simões; Fernandes, António Monteiro, orient.Item O contrato de locação financeira(2014) Rodrigues, Tânia Umbelina; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.Na presente dissertação pretende-se oferecer uma análise sobre a figura da locação financeira que tem merecido relevo na nossa ordem jurídicaItem Reprodução Medicamente Assistida e Direito Penal : beneficiários, sanções e as perspetivas de futuro face ao contexto global(2014) Duarte, Patrícia Alexandra Gonçalves da Silva; Brito, José de Sousa, orient.Na presente dissertação abordaremos a evolução histórica e político legislativa da reprodução/procriação medicamente assistida e as alterações que ocorreram no casamento civil e possível alteração ao instituto da adoção, analisando para o efeito jurisprudência do Tribunal Constitucional. Para depois, após tratarmos de uma panorâmica geral da PMA. e institutos com a matéria relacionados, debruçarmo-nos no problema em especial, ou seja, nas sanções penais, de mera ordenação social e sanções acessórias em torno da violação do disposto no artigo 6.º da Lei número 31/2006 de 26/07, da responsabilidade penal médica e da legitimidade da intervenção penal e contraordenacional. Também analisaremos, em especial, quais os beneficiários das técnicas de PMA. face ao direito comparado (abordando a este título as experiências italiana, francesa, espanhola, inglesa e californiana) descrevendo se existem sanções em caso de violação do artigo que os define, no intuito de num quadro síntese, elaborarmos uma comparação das diferentes sanções existentes ou inexistentes. E, por último, abordaremos algumas questões atuais de direito penal internacional, diretamente relacionadas com a PMA., que surgiram da aplicação prática da própria lei, designadamente o efeito que a liberdade de circulação na Europa provoca na matéria em análise, o fenómeno crescente do «turismo reprodutivo», o fundamento arguido para a restrição, proibição e até criminalização dos beneficiários e ainda a consequente inaplicabilidade das sanções existentes. É nossa intenção, abordar a norma constante no artigo 6.º da Lei da procriação medicamente assistida que trata dos beneficiários das técnicas de PMA., fazendo uma reflexão crítica da legislação existente recorrendo a jurisprudência nacional e mundial,para delinearmos por fim, se o progresso legislativo português seguiu o seu melhor percurso e o que poderíamos alterar de modo a aperfeiçoá-lo, dando para o efeito as nossas humildes conclusões e possíveis soluções. Cumpre advertir que estarão excluídas do âmbito da presente dissertação todas as outras normas e sanções aplicáveis na Lei da PMA., que se reportam a outras dogmáticas, não conexas com o nosso tema. Mais do que o estrito problema jurídico, procuraremos seguir o rumo das consequências jurídicas das sanções existentes, procurando descrever a sua evolução recente para tentar, numa apreciação crítica, antecipar a sua evolução futura.Item As atividades isentas e não isentas em IVA nas atividades dos médicos, médicos dentistas, clínicas médicas e nas clinícas de medicina dentária: contributo para a sua delimitação(2014) Ataíde, Vitor Miguel Raynal Saraiva Marques Pais de; Nabais, José Casalta, orient.A maioria dos prestadores de serviços de saúde enquadra a sua atividade no regime de isenção em sede de IVA. Ao abrigo deste enquadramento, desenvolvem toda a sua vida profissional e empresarial sem se aperceberem que há atividades, de cariz quotidiano, que apesar de relacionadas com a área clínica, não estão abrangidas pelas disposições do artigo 9º do CIVA, que conferem a isenção. Por puro desconhecimento/ignorância desse facto, executam atividades não liquidando o IVA devido. Já em 1986 a AT, consciente desta realidade, chamava a atenção dos seus serviços, através de um Ofício-Circulado1, que a comunicação da prática exclusiva de operações isentas deve originar diligências para confirmar essas declarações, porque muitos contribuintes têm vindo a declarar nesse sentido, sem que se verifique essa exclusividade. Passados quase 30 anos, a situação pouco se alterou. A dissertação que agora se apresenta é uma coletânea de situações estudadas e em que organismos oficiais já se pronunciaram relativamente a operações profissionais e empresariais dos médicos, clínicos não reconhecidos como médicos, e estabelecimentos clínicos prestadores de serviços de saúde.Item O IVA na UE(2014) Alves, Anabela de Figueiredo Antunes; Nabais, José Casalta, orient.Item Extinção do contrato de empreitada(2014) Silvano, Felisberto Lumbongo; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.O meu trabalho centra-se no domínio da extinção do contrato de empreitada. Num primeiro momento, procura-se fazer uma análise histórica do contrato de empreitada, desde o Código de Hamurábi, passando pelo Direito Romano até à disposição legal vigente. Num segundo momento, refere-se a noção de empreitada, sem deixar de mencionar outros ordenamentos jurídicos com o intuito de verificar se existe algum mecanismo semelhante ao do nosso estudo. Também destaca-se, nomeadamente, os elementos essências do contrato de empreitada, distinção de figuras afins, características qualificativas, distinção entre empreitada de direito público e de direito privado, como também um esclarecimento acerca da natureza civil ou comercial da empreitada. Ainda debate-se sobre a forma e formação do contrato de empreitada. Num último momento, trata-se propriamente da extinção do contrato de empreitada, suas causas objecto de regimes específicos. E na subempreitada, aborda-se, assim de um sub-contrato de empreitada, em que o empreiteiro assume a posição de dono da obra perante um novo empreiteiro.Item Videovigilância no emprego: direito a reserva da vida privada do trabalhador(2014) Brites, Nadir Helena Costa; Rocha, António Gonçalves, orient.A questão da videovigilância no emprego tem vindo a ser discutida na doutrina portuguesa, sendo portanto um tema com grande acuidade, pois está em causa a reserva da intimidade da vida privada do trabalhador. A explosão das novas tecnologias levou o legislador a pensar nas formas de fazer face às mesmas dentro do mundo laboral tendo como palavra-chave a privacidade. A videovigilância mostra-se complexa não só por uma tramitação própria, mas também pelas diversas formas como é encarada pela sociedade, em especial pelo trabalhador, que cada vez se vê defrontado com as questões da sua vida privada laboral. O direito à reserva da intimidade do trabalhador é um direito constitucionalmente garantido, existindo regras e procedimentos necessários e adequados para o controlo da actividade laboral por parte do empregador tendo sempre em conta a protecção dos dados pessoais.Item Uma reflexão sobre direitos fundamentais(2015) Casimiro, Josefa Chilulu; Miranda, Jorge, orient.Não basta afirmar que os direitos de liberdades e os direitos sociais defendem-se a si próprios ou uns aos outros, mas devem ser entendidos numa actuação diária, colocando em prática o funcionamento efectivo das normas. Sem para tal descurar à sociedade conjugando-a com a vivência real dentro da dinâmica da Constituição.Item Cibercrime(2015) Rosado, Carlos Manuel Heleno Vargas Coreixo; Soares, Quirino, orient.Nesta dissertação de Mestrado é proposto abordar a problemática do Cibercrime. Todas as vantagens que encontramos na Internet facilitam a vida dos cibercriminosos. Para compreendermos melhor o «mundo do Cibercrime» é importante o estudo dos intuitos e vulnerabilidades dos seus atores, das particularidades deste tipo de crime e as dificuldades que as autoridades sentem no seu combate e que os utilizadores têm em prevenir-se. Mais é proposto analisar as respostas legislativas nacionais e internacionais que têm vindo a ser dadas a este tipo de criminalidade, como sejam a Convenção sobre o Cibercrime e a nova lei do Cibercrime. Importa, ainda, discutir a aplicação ou não do Direito Penal do Risco no contexto da criminalidade informática. Dada a presença constante da Internet na vida de todos os cidadãos é urgente o conhecimento deste fenómeno criminológico, de modo a poder identificar as causas e as possíveis medidas de prevenção e reação.Item A justiça constitucional cabo-verdiana(2017) Moreira, Valter Tavares; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.A Justiça constitucional é a expressão máxima da garantia da Constituição e das demais leis e normas. É, por isso, imperativa a sua existência para o equilíbrio entre os demais poderes públicos, para a própria garantia e proteção do Estado de direito e democrático e, também, como garante dos direitos, liberdades e garantias dos particulares.Item O documento particular na evolução dos registos e notariado(2017) Queiroz, Diana Ribeiro Torres da Silva; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.Os princípios fundamentais são a base real que caracterizam o registo predial na sua estrutura, definição e informação. Esta base real, juridicamente relevante, tem por alicerce o princípio da especialidade. Tem este princípio a função de determinar a obrigatoriedade de atribuir ao prédio todos os elementos que o caracterizam e identificam. O nosso ordenamento jurídico atribui ao registo predial o dever de funcionar num sistema de base real compreendido, esta, pela Descrição Predial. É na Descrição predial que assenta todo o processo de registo. A Descrição predial é a única figura responsável pela informação fidedigna, da identificação do prédio constante nos serviços de registo. Os requisitos da identificação do prédio começam pela descrição da sua composição, área, confrontações, identificação fiscal, nome do seu possuidor (s) e menção do título (s) probatório. A Descrição é, portanto onde inicia e se centraliza tudo o que diz respeito ao prédio, o (prédio mãe) e onde são mencionadas todas as alterações, modificações, retificações ou anotações, através de averbamentos, desde que o seu possuidor, ou pessoa com legitimidade para pedir a atualização tenha nisso interesse e justifique o seu pedido de averbamento. O registo predial é obrigatório. Destina-se a dar publicidade à situação jurídica do prédio. Pode ser efetuado pessoalmente, por via eletrónica ou por correio e atualmente tem competência para o pedir em sede de Balcão Único de advogados, de câmara de comércio e indústria, de cartório notariais, de serviços de registo, conservatórias-casa pronta e de solicitadores. Com a desformalização territorial pode ser apresentado em qualquer conservatória. E é essa que formaliza todo o processo na conservatória correspondente à localização do imóvel. As entidades com competência para a feitura e apresentação do registo obedecem à tramitação do código do notariado.Item Corporate governance nas empresas públicas em Angola(2017) Silvestre, José António Rafael; Serens, Manuel Nogueira, orient.O estudo das formas de criação e funcionamento das empresas públicas em Angola é de uma grande atualidade. O presente trabalho analisa os desafios da corporate governance, nas empresas públicas, com enfoque nas sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. As pressões da evolução tecnológica e a dependência, cada vez mais crescente, das empresas ao mercado internacional, leva-as a adoptar novas regras de governação. O Estado enquanto acionista principal, cabe-lhe o papel de controlo e à uma obrigação de vigilância. Da investigação que fizemos ao setor empresarial publico, constatamos que os chamados custos de agencia têm gerado deficiente funcionamento da estrutura organizacional, conflitos de interesse, opacidade e endividamento. Em conformidade com as regras de corporate governance, propomos o reforço do controlo das empresas publicas por parte do Governo, Assembleia nacional e do Tribunal de Contas. É um trabalho cujo âmbito de estudo, cruza as áreas do direito publico e do direito privado,mormente o direito das sociedades.Item A ilicitude do despedimento na extinção de posto de trabalho(2017) Lucas, Ana; Fernandes, António Monteiro , orient.A modalidade de extinção do posto de trabalho foi introduzida na nossa ordem jurídica pelo D.L. 64-A/89 de 27/2 (LCCT), no seu artigo 26º. A cessação do contrato de trabalho por extinção de posto de trabalho, desde que não abrangido por despedimento coletivo, era admitida desde que justificada por motivos económicos ou de mercado, tecnológicos ou estruturais, relativos à empresa, tendo sempre em conta os pressupostos impostos no artigo 27º do mesmo diploma. A Lei 23/2012 de 25 de Junho, procedeu a diversas alterações nomeadamente no despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, sendo objeto de análise nesta tese, apenas a extinção de posto de trabalho. Em 12 de Julho de 2012, foi entregue ao Tribunal Constitucional, um pedido de fiscalização sucessiva da lei supra, a vigorar desde 1 de Agosto de 2012, fundada na inconstitucionalidade, em virtude de violar o disposto no artigo 53º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sob a epígrafe “ Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores “, donde emana o princípio da segurança no emprego. Em 20 de Setembro de 2013, veio o Tribunal Constitucional, por via do Acórdão nº 602/2013, declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, algumas das alterações introduzidas pela Lei 23/012 de 25 de Junho, sendo que no caso que nos ocupa, repristinou os anteriores nº 2 e 4 do artigo 368º do código do trabalho. O despedimento por extinção de posto de trabalho, nem sempre é considerado lícito. O não cumprimento dos requisitos, fundamentos e procedimentos impostos, são a base da ilicitude do mesmo, cujas consequências recaem sobre o empregador, conforme estudo apresentado nesta tese.
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