FDR - Dissertações de Mestrado
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Item O acidente de trabalho e o seu processo especial(2013) Duarte, Andreia Filipa Martins; Rocha, António Gonçalves, orient.A dissertação de mestrado que se segue realizada na área de direito processual do trabalho, consiste na apresentação de um estudo sobre o acidente de trabalho e o seu processo especial de cariz teórico e prático que se debruçará sobre o conceito de acidente de trabalho analisando para o efeito os seus pressupostos. Nesse sentido, passei a analisar os diplomas que o regularam e os que presentemente regulam a matéria dos acidentes de trabalho. Entre eles foi feita uma análise comparativa, de forma a obter um balanço conclusivo acerca da evolução legislativa infortunística deste tema em Portugal. Fá-lo-ei também com referência a algumas decisões jurisprudenciais. Este estudo não pretende ser exaustivo na análise de todo o regime dos acidentes de trabalho, nem do acervo dos temas abrangidos, procurando antes identificar as questões tidas como principais.Item Acidentes de trabalho em teletrabalho(2023) Jesus, Diana Isabel da Conceição Duarte de; Mendes, Marlene, orient.Em termos gerais, o acidente de trabalho corresponde ao evento que ocorre no local e tempo de trabalho e que produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. O teletrabalho consiste na prestação de trabalho através do recurso a tecnologias de informação e comunicação em local não determinado pelo empregador. A problemática dos acidentes de trabalho em teletrabalho não é nova. Contudo, o teletrabalho ganhou maior expressão com a pandemia provocada pela COVID-19. E, novas e velhas questões foram colocadas em evidência. O trabalhador que presta a sua atividade em regime de teletrabalho subordinado, no seu domicílio não está imune à ocorrência de acidentes de trabalho. Assim, torna-se evidente a necessidade de contribuir para a interpretação do que deve ser entendido como local e tempo de trabalho, nexo de causalidade e de perquirir se estes elementos devem permanecer como elementos necessários à qualificação de um acidente de trabalho sofrido pelo teletrabalhador no seu domicílio. O nosso estudo tem por base legal o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, o Código do Trabalho e respetivas interpretações jurisprudenciais e doutrinais.Item Aplicabilidade do direito ao esquecimento : colisão entre direitos fundamentais(2019) Borges, Andrei Lion Leandro da Silva; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.O direito ao esquecimento tem origem histórica no terreno das condenações criminais, através do instituto denominado de reabilitação criminal ou simplesmente cancelamento do registro criminal. Mas hoje, fala-se do direito ao esquecimento numa perspectiva mais ampla, como um direito que assume a natureza jurídica de um direito fundamental, cuja base jurídica é advinda do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e dos direitos da vida privada, intimidade, honra e imagem. É exercido tanto na seara pública como no campo do direito privado e estabelece o direito de restringir determinada informação para a sociedade, ou seja, um fato verídico e desabonador ocorrido no passado, com o objetivo de permitir que o indivíduo não sofra para além daquilo que essa informação já lhe causou e pode continuar causando se continuar eternamente disponível. Obviamente o conflito dos direitos fundamentais não é tão recente assim, mas, o direito a privacidade, intimidade, honra e imagem versus a liberdade de expressão, direito de imprensa e o direito informacional ganharam um contexto diferente com a teoria do direito ao esquecimento nessa sociedade líquida. Assim, o intérprete precisa encontrar soluções mais sofisticadas que a simples subsunção, utilizada para a interpretação de normas com estrutura de regras. E a técnica adotada para solução desses problemas é a técnica da ponderação.Item A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades no direito português e brasileiro(2019) Siqueira, Peter Vieira de; Serens, Manuel Nogueira, orient.O remédio que o Estado oferece para combater a prática do uso de uma pessoa coletiva como meio para se obter o enriquecimento sem causa ou para praticar fraude contra terceiros é aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Não permitir que se use a autonomia patrimonial para alcançar os fins que não sejam aqueles estabelecidos no contrato social é uma garantia de salvaguarda das atividades empresarias, que de outro modo não encontraria um ambiente de tranquilidade para operar. A personalidade jurídica da pessoa coletiva faz com que o ente concebido pelo homem possua vida própria, desassociada das pessoas singulares que estão por trás dela. Através dela se garante que o património dos sócios e administradores de uma sociedade não devem ser confundidos com o património da sociedade, permitindo que se busque a criação de riqueza, desde que ancoradas em práticas empresariais legais. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa coletiva, de forma similar a aplicação da pena privativa de liberdade, deve ser sempre considerada como o ultimo ratio e não como a solução primeira. O afastamento da personalidade jurídica somente deve ser aplicado se outro resultado não proporcionar a garantia desejada. No presente trabalho abordaremos como esse instituto é aplicado no ordenamento jurídico português e brasileiro, e quais as principais diferenças da sua aplicação nos dois países.Item As atividades isentas e não isentas em IVA nas atividades dos médicos, médicos dentistas, clínicas médicas e nas clinícas de medicina dentária: contributo para a sua delimitação(2014) Ataíde, Vitor Miguel Raynal Saraiva Marques Pais de; Nabais, José Casalta, orient.A maioria dos prestadores de serviços de saúde enquadra a sua atividade no regime de isenção em sede de IVA. Ao abrigo deste enquadramento, desenvolvem toda a sua vida profissional e empresarial sem se aperceberem que há atividades, de cariz quotidiano, que apesar de relacionadas com a área clínica, não estão abrangidas pelas disposições do artigo 9º do CIVA, que conferem a isenção. Por puro desconhecimento/ignorância desse facto, executam atividades não liquidando o IVA devido. Já em 1986 a AT, consciente desta realidade, chamava a atenção dos seus serviços, através de um Ofício-Circulado1, que a comunicação da prática exclusiva de operações isentas deve originar diligências para confirmar essas declarações, porque muitos contribuintes têm vindo a declarar nesse sentido, sem que se verifique essa exclusividade. Passados quase 30 anos, a situação pouco se alterou. A dissertação que agora se apresenta é uma coletânea de situações estudadas e em que organismos oficiais já se pronunciaram relativamente a operações profissionais e empresariais dos médicos, clínicos não reconhecidos como médicos, e estabelecimentos clínicos prestadores de serviços de saúde.Item Autonomia do poder local e exercício da tutela administrativa do Estado(2019) Camblé, Zenaide Augusto do Espírito Santo; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.Ao longo dos anos, são diversas as questões que se levantam quanto a real importância do papel das autarquias relativamente ao desenvolvimento do local e a forma como o desempenham. Em Portugal, as autarquias locais são um elemento fundamental da organização do Estado democrático e uma realidade histórica administrativa anterior a Constituição de 1976 e ao liberalismo constitucional. A autonomia local prevista na Constituição da República Portuguesa não é apenas uma competência administrativa de descentralização, pois refere-se a uma população residente com interesses próprios num delimitado território, exercendo-se poderes políticos em democracia. A sua constitucionalização como princípio estruturante do Estado do Direito Democrático quebra a hegemonia da administração central no processo de tomada de decisões administrativas sobre as questões mais específicas e pertinentes da vida local, delimitando de forma clara o protagonismo entre aquela e a administração local, as fronteiras entre o nacional e local, sem gerar um clima de conflitualidade ou tensão entre ambas. O Estado exerce a tutela administrativa com o intuito de assegurar o cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos. Pretende-se com este trabalho demostrar que o exercício da tutela administrativa sobre autarquias locais, dentro dos limites legalmente estabelecidos, em nada contende com o princípio da autonomia local.Item Cibercrime(2015) Rosado, Carlos Manuel Heleno Vargas Coreixo; Soares, Quirino, orient.Nesta dissertação de Mestrado é proposto abordar a problemática do Cibercrime. Todas as vantagens que encontramos na Internet facilitam a vida dos cibercriminosos. Para compreendermos melhor o «mundo do Cibercrime» é importante o estudo dos intuitos e vulnerabilidades dos seus atores, das particularidades deste tipo de crime e as dificuldades que as autoridades sentem no seu combate e que os utilizadores têm em prevenir-se. Mais é proposto analisar as respostas legislativas nacionais e internacionais que têm vindo a ser dadas a este tipo de criminalidade, como sejam a Convenção sobre o Cibercrime e a nova lei do Cibercrime. Importa, ainda, discutir a aplicação ou não do Direito Penal do Risco no contexto da criminalidade informática. Dada a presença constante da Internet na vida de todos os cidadãos é urgente o conhecimento deste fenómeno criminológico, de modo a poder identificar as causas e as possíveis medidas de prevenção e reação.Item Conceito de norma na jurisprudência do tribunal constitucional e a fiscalização da constitucionalidade(2013) Simões, Pedro Nogueira Antunes; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.Pretende-se delimitar o âmbito de competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização da constitucionalidade de normas jurídicas, sendo essencial saber quando se está perante uma “norma”. Na investigação a realizar, ter-se-á primariamente em conta a jurisprudência constitucional, incluindo já a da Comissão Constitucional, e, depois, os contributos doutrinais. Procurar-se-à abordar o tema, tanto numa perspectiva mais geral, como na do seu reflexo mais específico na fiscalização concreta da constitucionalidade.Item O contrato de locação financeira(2014) Rodrigues, Tânia Umbelina; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.Na presente dissertação pretende-se oferecer uma análise sobre a figura da locação financeira que tem merecido relevo na nossa ordem jurídicaItem Corporate governance nas empresas públicas em Angola(2017) Silvestre, José António Rafael; Serens, Manuel Nogueira, orient.O estudo das formas de criação e funcionamento das empresas públicas em Angola é de uma grande atualidade. O presente trabalho analisa os desafios da corporate governance, nas empresas públicas, com enfoque nas sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. As pressões da evolução tecnológica e a dependência, cada vez mais crescente, das empresas ao mercado internacional, leva-as a adoptar novas regras de governação. O Estado enquanto acionista principal, cabe-lhe o papel de controlo e à uma obrigação de vigilância. Da investigação que fizemos ao setor empresarial publico, constatamos que os chamados custos de agencia têm gerado deficiente funcionamento da estrutura organizacional, conflitos de interesse, opacidade e endividamento. Em conformidade com as regras de corporate governance, propomos o reforço do controlo das empresas publicas por parte do Governo, Assembleia nacional e do Tribunal de Contas. É um trabalho cujo âmbito de estudo, cruza as áreas do direito publico e do direito privado,mormente o direito das sociedades.Item O crime de consumo de drogas em Portugal(2017) Serrano, Mário Wilson Fonseca; Brito, José de Sousa, orient.O presente trabalho analisa a evolução legislativa sobre estupefacientes em Portugal no seu contexto social desde 1927 até hoje. O estudo incide em especial sobre a criminalização e descriminalização do consumo de drogas, e termina com o exame do crime de consumo de drogas, de acordo com a jurisprudência fixada.Item Da ingerência nas comunicações eletrónicas: a conformidade com os direitos fundamentais(2018) Conceição, Joana Guerreiro; Miranda, Jorge, orient.Este trabalho tem como objetivo, o estudo da ingerência nas comunicações eletrónicas, numa perspetiva constitucional, e a aferição da sua conformidade com os direitos fundamentais aqui volvidos, mormente o direito à reserva sobre a vida privada e o direito à segurança. Assim, o nosso trabalho terá sempre como ponto de referência o n.º 4 do art. 34.º da C.Rep., segundo o qual 'é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.' Atendendo à matéria aqui vertida, este tem sido um normativo pouco aflorado pelo tribunal constitucional, contudo e tendo presente que o paradigma do séc. XXI, é o paradigma do terrorismo, a norma permissiva ínsita no n.º 4 (que constitui uma exceção), tem dado azo à elaboração de Leis e Decretos-Leis, que permitem o acesso a dados pessoais que até então estariam protegidos pelo direito fundamental da reserva sobre a intimidade da vida privada. Será o direito à segurança mais relevante que o direito à reserva da intimidade sobre a vida privada?Item Descentralização e autonomia do poder local(2022) Semedo, Lúcia Patrícia Varela; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.A forma de organização da administração pública reflete como ocorre prestação da atividade administrativa à população. Em Portugal a descentralização - adoção de instrumentos de governação das autarquias às entidades regionais com competências necessárias e possíveis para gerir os territórios e as populações, no sentido de satisfazer às suas necessidades -, tem sido o caminho escolhido com vistas à maior autonomia dos poderes locais. Neste cenário as autarquias locais são percebidas como um meio de promoção do desenvolvimento local - CRP, Artigo 235º, nº 2. Neste enquadramento, esta investigação tem como objetivo principal apresentar os avanços do processo de descentralização para as autarquias locais em Portugal. Para a tal, definiram-se como objetivos específicos: (i) Definir e apresentar a evolução histórica da administração pública em Portugal; (ii) Conceptualizar o termo descentralização e mostrar as suas diversas formas; (iii) Apresentar as autarquias locais em Portugal e o seu desenvolvimento pós-revolução de 25 de abril. Quanto à metodologia, enquadra-se nos parâmetros da investigação qualitativa do tipo exploratório, tendo como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental. Dos estudos realizados foi concluído que o poder local se mostra competente no desenvolvimento da gestão pública, sendo capaz de associar a democracia representativa com democracia participativa.Item Despedimento individual do trabalhador por razões subjetivas e objetivas e respetivo processo de impugnação(2017) Muacho, Mafalda Isabel Santos Duarte; Rocha, António Gonçalves, orient.O tema objeto de análise aborda o contexto da reforma do contrato de trabalho em que nos encontramos, por força dos compromissos assumidos pelo Estado Português perante o acordo “Memorando de entendimento” que Portugal celebrou com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a União Europeia, mediante pedido de ajuda requerido pelas autoridades portuguesas em 17 de Maio de 2011, concretizadas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, foram introduzidas algumas medidas que têm efeitos na matéria do despedimento, que procedeu à terceira alteração do Código do trabalho de 2009. Assim, relativamente à cessação do contrato de trabalho por facto imputável ao trabalhador, na sequência de inconstitucionalidade do caráter facultativo da fase processual de instrução pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2010 de 22 de Setembro, a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, voltou a alterar este preceito legal no sentido de reposição da obrigatoriedade da fase processual de instrução. Por sua vez, no despedimento por extinção de posto de trabalho, eliminou-se a previsão de critérios legais de seleção dos trabalhadores a despedir, em caso de pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, e eliminou-se a previsão de obrigatoriedade de colocação do trabalhador em posto de trabalho compatível com a sua categoria, alteração comum ao despedimento por inadaptação. Por outro lado, no despedimento por inadaptação, passou ainda a prever-se que a inadaptação possa não ser antecedida de modificações no posto de trabalho. Em ambos os regimes, destaca-se ainda a redução das compensações devidas em caso de cessação de contrato de trabalho, bem como um novo regime de cálculo das mesmas. Contudo, as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012, embora fossem ao encontro das necessidades das entidades empregadoras, foram alvo de inconstitucionalidade por violação do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, “Segurança no Emprego”. Desta forma, o Tribunal Constitucional pronunciou-se no sentido de inconstitucionalidade no Acórdão n.º 602/2013, de 20 de Setembro, que declarou inconstitucional com força 5 obrigatória geral algumas dessas alterações, o que será́ objeto da nossa análise, bem como os seus efeitos.Item O despedimento por extinção de posto de trabalho, o despedimento por inadaptação e respetivos processos(2013) Silva, Cátia Helena Rodrigues da; Rocha, António Gonçalves, orient.No dia 01 de agosto de 2012 entrou em vigor a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho que procedeu à terceira alteração do Código de Trabalho de 2009. A alteração aos regimes do despedimento individual não disciplinar foi uma das matérias modificadas pelo legislador e a única que irá ser objeto do nosso estudo. No despedimento por extinção de posto de trabalho eliminou-se a previsão de critérios legais de seleção dos trabalhadores, bem como a obrigação de oferecer ao trabalhador a despedir a colocação num posto de trabalho alternativo, no caso de pluralidade de postos de trabalho com conteúdo funcional idêntico, alteração comum ao despedimento por inadaptação. Nesta modalidade de despedimento passou ainda a prever-se que a inadaptação possa não ser antecedida de modificações no posto de trabalho. Em ambos os regimes procedeu-se ao aligeiramento das exigências procedimentais e a um novo regime de cálculo da compensação, a atribuir pela cessação do contrato de trabalho. Porém, as alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 às modalidades de despedimento individual não disciplinar criaram grande celeuma. Tais alterações, embora impostas pelo Memorando «Troika», foram de encontro aos antigos anseios dos empregadores, mas desde logo se levantaram vozes defendendo a inconstitucionalidade, por violação do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, “Segurança no Emprego”. Tais dúvidas sobre a inconstitucionalidade foram esclarecidas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 20 de setembro, retificado, que declarou inconstitucional com força obrigatória geral algumas dessas alterações, o que será objeto da nossa crítica.Item O direito à vida sob a perspetiva da eutanásia perante a constituição portuguesa(2022) Monteiro, Marlon Luiz Campos; Moncada, Luís Solano Cabral de, orient.A presente pesquisa possui como tema os reflexos do direito à vida sob a perspetiva da eutanásia perante a constituição portuguesa levando em consideração a prática da eutanásia no ordenamento jurídico e, consequentemente, a ponderação de princípios constitucionais. Inves tigou-se o seguinte problema: ter-se-ia autonomia para o indivíduo escolher o momento em que não for mais conveniente lutar pela vida e assim findá-la? O objetivo geral frente ao problema em questão foi de, ao analisar os fundamentos que norteiam a morte, há que se reverenciar ou não a vontade do ser humano que, acometido de enfermidade incurável e de grande sofrimento, a partir de sua autonomia resolve pôr cobro a sua própria vida? Sabe-se que o direito à vida serve para que haja uma barreira aos atos que ferem a vida do ser humano, por isso fala-se em princípio fundamental. Portanto, não se trata de legalidade absoluta e, assim como qualquer direito, nenhum é absoluto, podendo sofrer relativização em casos em que haja a necessidade de ponderação. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica.Item O direito de preferência do arrendatário urbano(2023) Mamedes, Vanessa; Melo, Alberto de Sá e, orient.A presente dissertação de mestrado dedica-se ao estudo do direito de preferência do arrendatário urbano e das principais questões que este regime tem levantado ao longo das últimas décadas. Para melhor entendimento do tema em análise, faremos uma breve resenha histórica dos direitos legais de preferência no ordenamento jurídico português. De seguida, analisaremos a evolução legislativa do direito legal de preferência do arrendatário em especial, procurando entender a razão de ser do regime que encontramos nos dias de hoje. Balizados pelo seu contexto histórico, procuramos entender o regime jurídico previsto no artigo 1091.º do Código Civil – que consagra o direito de preferência do arrendatário urbano –, designadamente, quais os elementos constitutivos desse direito, atendendo às mais recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro. A análise deste regime não ficaria completa sem uma análise detalhada da comunicação para preferência que, sendo transversal a todos os direitos de preferência, goza de um regime especial no que à preferência do arrendatário diz respeito. Numa fase final, faremos uma análise dos mecanismos de tutela deste direito de preferência, em especial, da ação de preferência prevista no artigo 1410.º do Código Civil. Por fim, analisaremos alguns aspetos do direito de preferência noutros ordenamentos jurídicos, procurando entender as soluções adotadas para alguns dos problemas sentidos no ordenamento jurídico português. Palavras-chave: arrendamento urbano; direito de preferência; comunicação para preferência; ação de preferência.Item Direito fiscal : a dupla tributação em Angola(2017) Jeremias, Carla Marisa; Nabais, José Casalta, orient.A dupla tributação internacional, apesar de resultar do exercício legítimo do poder tributário, constitui, uma preocupação para os Estados. A evolução assustadora do fenómeno, fez com que os Estados aperfeiçoassem medidas destinadas a ultrapassá-lo. Os Estados procuraram, no contexto das organizações internacionais competentes, fomentar o estudo das soluções mais adequadas e reforçar o consenso internacional a este nível A solução concertada encontrada para ultrapassar o problema da dupla tributação internacional foi a celebração de convenções de dupla tributação entre Estados. A celebração de uma conveção permite uma solução técnica e eficaz da dupla tributação, propiciando a eliminação da carga fiscal derivada da acumulação de dois impostos sobre o mesmo sujeito. As vantagens decorrentes das convenções de dupla tributação, bem assim como as decorrentes das medidas internas unilaterais dos Estados tendentes a eliminar a dupla tributação. Angola até o presente momento não celebrou nenhum acordo de dupla tributação, veremos qual é a forma que os Estados colmatam esta lacuna, e até mesmo o Estado Angolano internamente.Item Os direitos das crianças(2018) Barbosa, Carla Manuela Pinheiro; Miranda, Jorge, orient.A presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar os direitos das crianças, designadamente a questão prática atual, referente à perceção de como estes direito se processam, tendo como base o atual Sistema de Proteção e Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens em Perigo. De forma mais detalhada, pretende-se analisar a aplicação das medidas em regime de instituição e o seu devido acompanhamento e respetivo processamento. Fazendo referência ao regime de apadrinhamento civil e à adoção, como também, dar primazia aos deveres dos pais para com os seus filhos, todavia, não descorando dos direitos fundamentais das mesmas na inserção da nossa sociedade e nos problemas inerentes. Tendo, sempre como princípio fundamental o superior interesse das crianças.Item Direitos fundamentais enquanto garantia jurídico-constitucional em estado de Direito(2021) Domingos, Salomão Bolingó Miguel; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.Os direitos fundamentais sãos as premissas orientadoras de um Estado de Direito Democrático. Para se viver em paz social é preciso cumprir com os deveres fundamentais e respeitar os direitos fundamentais inerentes aos outros. Portanto, o comportamento das pessoas deve estar em conformidade com os preceitos fundamentais do ordenamento jurídico, de forma a evitar conflitos de interesses, que surgem quando as normas jurídicas são desrespeitadas. Os direitos fundamentais, enquanto direitos subjetivos das pessoas podem ser definidos e garantidos constitucionalmente, o que por sua vez, vem limitar o exercício do poder estatal. Para se verificar a existência dos direitos fundamentais, sobretudo, dos direitos sociais, primeiramente é preciso verificar a existência da própria pessoa humana, a quem as normas serão aplicadas. Os direitos fundamentais constituem uma unidade, em cada ordenamento jurídico, que são categorizados em categorias diferentes, segundo a sua relevância e interesses tutelados, como os direitos sociais. Os direitos e garantias fundamentais vêm expressar as condições mínimas de convivência em sociedade democráticas, os valores e interesses valorados e as garantias a tutelar.
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