FDCP - Faculdade de Direito e Ciência Política
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Percorrer FDCP - Faculdade de Direito e Ciência Política por assunto "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"
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Item Análise das Parcerias Público-Privadas em Portugal e de diferentes experiências na Europa(2022) Gomes, Marcela Thiago; Sousa, Nuno J. Vasconcelos de Albuquerque, orient.O tema a ser estudado compreende uma modalidade de contratação que vem sendo utilizada de forma bastante crescente, na Europa e em Portugal, desde o final do século XX, com objetivo de assegurar o desenvolvimento e o crescimento econômico, utilizando para isto, o aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos para a execução de obras e serviços de infraestrutura, através das Parcerias Público Privadas. Trata-se de um modelocontratual que possibilita o Estado contemplar um investimento público, sem que haja umcusto imediato, com impacto financeiro a longo prazo. Através do entendimento da literatura a pesquisa pretende analisar como ocorre a Parceria Público-Privada em Portugal e em outros dois países da Europa, e se esse tipo de contrato contribui para uma maior eficiência e qualidade do serviço público prestado e para redução das despesas públicas. Além disso, a pesquisa também pretende verificar quais os fatores concretos que fazem com que esse modelo de contrato seja utilizado por esses países, em especial por Portugal, que está entre os países que mais utilizam as Parcerias Público- Privadas na Europa.Item Registos e notariado : eficiência administrativa e proteção de direitos fundamentais na era digital(2023) Santos, Sónia Maria Novais dos; Anjos, Maria do Rosário, orient.A presente dissertação elaborada no âmbito do Mestrado em Direito e Ciências Jurídico-Publicistas, na Faculdade de Direito e Ciência Política, Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto, versa sobre a organização administrativa portuguesa, num percurso sintético e esquemático, sobre a administração pública direta e indireta, a desaguar nos Institutos Públicos, com destaque para o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. Aquele que acolhe o paradigma de Pioneiro na transição digital, aprofunda a natureza jurídica do jovem, arrojado e inovador, IRN, I.P., in foco no seu contributo para o acréscimo na eficiência administrativa, e proteção dos direitos fundamentais na Era Digital, que coloca desafios da maior importância para a tutela jurisdicional efetiva dos direitos dos cidadãos. Os Atos à Distância, concretizam a(s) diretiva(s) imposta(s) pela União Europeia e as exigências económicas de uma sociedade global pós-pandémica, que revelam o Segredo da Revolução Digital nos Registos e Notariado, e quiçá a reflexão e resposta sobre uma Nova Administração Pública Digital. A leitura sempre eloquente da Constituição da República Portuguesa, incita a uma pausa pelos n.ºs 1 e 2 do Artigo 267.º e alínea d) do Artigo 199.º, proporcionando uma exposição teórico-prática, in foco, nos princípios constitucionais basilares aí consignados. Num percurso de interpretação e análise experimental, pelos Institutos Públicos, assume o IRN, I.P. um papel de destaque, nesta dissertação, servindo de modelo para a explanação da sua organização, atribuições e competências, com ilustração do seu importante papel (transformação da justiça digital 2015-20221 ; Plano de Ação para a Justiça eletrónica Europeia 2019-2023 e Plano de Recuperação e Resiliência 2023), para garantir uma justiça moderna, ágil, transparente, eficiente, sustentável, humana e mais próxima dos cidadãos. O foco passa a ser “uma Justiça eletrónica centrada nas pessoas”, cuja exploração contínua das novas tecnologias sob a base da dimensão humana na administração da justiça, visa o respeito pelos direitos fundamentais e garantia de um processo justo e equitativo, transparente e público. Em conclusão, o resultado obtido face ao caminho percorrido na análise experimental, que teve como foco o IRN, I.P. integrado na administração indireta, dotado de autonomia administrativa, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da justiça, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional (sem prejuízo do disposto no Dec-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, quanto à Região Autónoma da Madeira). O meu especial agradecimento, à minha Orientadora, Prof.ª Doutora Maria do Rosário Anjos, pela dedicação, empenho e motivação, bem como anuência do tema da presente dissertação de Mestrado, que muito me apraz e ao qual tenho dedicado o meu estudo e parte da minha vida profissional, numa caminhada pelo mundo dos registos e notariado, do conservador arcaico ao arrojado, inovador e revolucionário Pioneiro na Transição Digital, sob a égide das Pessoas para as Pessoas. Palavras-chave: Administração indireta; Instituto Público; IRN; Transição digital; Direitos fundamentais.Item A Responsabilidade Civil por actos da Administração Pública(2012) Cunha, Luis Filipe Loureiro; Sousa, Nuno J. Vasconcelos Albuquerque e, orient.A dissertação começa por enquadrar historicamente o instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado, desde a primordial ideia de responsabilizar o Estado pelos seus actos, até ao surgimento da legislação específica acerca da responsabilidade civil extracontratual: o Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967 e a mais recente Lei n.º 67/2007. De seguida, o instituto é contextualizado no diploma fundamental do nosso ordenamento jurídico – A Constituição da República Portuguesa – explicitando-se os preceitos mais importantes neste âmbito: artigo 22.º e 268.º. O trabalho prossegue com o seu capítulo mais vasto – o estudo da Lei n.º 67/2007. Desde logo, há o cuidado de delimitar material, objectiva e subjectivamente a lei. Seguidamente, analisa-se detalhadamente cada tipo de responsabilidade civil extracontratual aí contemplado – por danos decorrentes do exercício da função administrativa, jurisdicional ou político-legislativa –, explicitando os seus pressupostos e exemplificando sempre com jurisprudência. O capítulo termina com um apontamento sobre o ónus da prova. São ainda dedicadas algumas páginas ao género de indemnização a que pode haver lugar, bem como à regra da responsabilidade solidária entre o Estado e demais entidades abrangidas e o titular do órgão, funcionário ou agente, analisando-se os casos em que pode existir direito de regresso. Por fim, dedica-se um capítulo a contextualizar este regime no direito da União Europeia, apresentando-se algumas críticas quanto à articulação verificada.