ULP Law Review : Revista de Direito da ULP, v. 14 n.º 1 (2020)
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Percorrer ULP Law Review : Revista de Direito da ULP, v. 14 n.º 1 (2020) por assunto "ARTIFICIAL INTELLIGENCE"
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Item Consultation on the white paper on artificial intelligence : a european approach(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Godinho, Inês Fernandes; Flores, Cláudio; Marques, Nuno Castro; FL - Faculty of LawDe 19 de Fevereiro a 14 de Junho de 2020, a Comissão Europeia realizou uma Consulta Pública sobre várias propostas políticas e regulamentares que estão actualmente a ser consideradas na área da Inteligência Artificial (IA). Esta consulta foi centrada em dois documentos principais apresentados pela Comissão: o Livro Branco sobre Inteligência Artificial e o "Relatório sobre as implicações da Inteligência Artificial, a Internet das Coisas e a Robótica em termos de segurança e responsabilidade" . A consulta incluiu também um inquérito em linha, onde os temas centrais desses dois documentos foram abordados de uma forma resumida. Em Novembro de 2020, foram apresentados os resultados da consulta, bem como os textos aceites para publicação . A fim de participar neste processo pré-legislativo, foi criado um grupo de trabalho na Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto, que apresentou uma contribuição que foi aceite e publicada pela Comissão Europeia. O Livro Branco está centrado num objectivo poderoso que é "permitir um desenvolvimento fiável e seguro da IA na Europa, no pleno respeito pelos valores e direitos dos cidadãos da UE", e para isso apresenta duas ideias centrais consideradas essenciais para o alcançar que são a criação de um ecossistema de excelência ao longo de toda a cadeia de valor e um ecossistema de confiança que assegure o cumprimento das regras da UE, incluindo regras de protecção dos direitos fundamentais e dos direitos dos consumidores. O texto que se segue está dividido em duas partes principais: A Parte I está centrada na apresentação de uma visão geral sobre os três principais tópicos apontados na consulta: Excelência, Confiança e Responsabilidade; a Parte II corresponde ao texto da contribuição apresentada na Consulta Pública realizada pela Comissão Europeia.Item Los daños derivados de la inteligencia artificial : caso de los vehículos autónomos(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Highton, Casiano; Faculdade de Direito e Ciência PolíticaLa forma de entender el derecho ha cambiado sustancialmente a lo largo del tiempo y el derecho de Daños tal como lo hemos estudiado y tratado hasta ahora ha quedado evidentemente desactualizado, se ha ido alejando la realidad jurídica, de la realidad fáctica, nos encontramos ante los nuevos paradigmas de la revolución digital y tecnológica, con un evidente y claro distanciamiento de las teorías clásicas del derecho de Daños, contexto que requiere un abordaje del tema específico y actualizado.Item Data and artificial intelligence for better and intelligent regulation(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Cabugueira, Manuel Francisco Magalhães; FL - Faculty of LawNeste artigo apresentamos uma reflexão sobre como a tecnologia de dados e a inteligência artificial podem melhorar a implementação de uma regulamentação baseada em provas, orientada por dados. Começamos por argumentar a favor de uma abordagem da regulamentação baseada em provas, o que significa que a elaboração de políticas deve ser apoiada por informações sobre os impactos esperados e observados. Alcançamos esta posição reconhecendo que, por um lado, os mercados falham e a intervenção pública irá promover o bem-estar social e a competitividade económica mas, por outro lado, a regulamentação também não consegue criar custos de implementação e conformidade. Segue-se que a intervenção pública tem de ser apoiada por uma demonstração de que os benefícios serão superiores aos custos. Neste documento, discutimos os desafios apresentados por esta regulamentação baseada em provas e como as novas ferramentas das tecnologias de dados e inteligência artificial podem fornecer novos recursos para enfrentar essas dificuldades. Concluímos que existe uma correspondência óbvia entre as soluções que estas novas tecnologias apresentam e os requisitos para "regular melhor" e para "regular melhor". No final, parece natural que a regulamentação com base em provas também deva ser orientada para os dados.Item Moralidade humana, moralidade maquinal : a programming machine ethics como problema jurídico(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Ferreira, Ana Elisabete; Faculdade de Direito e Ciência PolíticaO presente artigo principia com uma contextualização da decisão artificial e dos âmbitos de atuação de softwares e máquinas autónomas, considerando subjacente a necessidade de estabelecer padrões ético-jurídicos de programação. O problema fundamental do texto prende-se com a constatação da raiz biológica da moralidade humana e a (im)possibilidade de a mimetizar. Com efeito, um olhar antropológico profundo sobre a origem da compaixão e os processos de domesticação do homem pelo homem permitem constatar uma moralidade inata e um substrato também biológico da construção de padrões morais de conduta. Nesta senda, os processos de programação que acontecem num universo prostético e «in silico» estão longe de configurar uma autêntica programação valorativa. Tornar a decisão artificial mais adequada implicará formalizar o designado empoderamento ético e a motivação intrínseca dos autómatos, através de uma arquitetura ético-jurídica principialista.Item Reflexiones acerca de la responsabilidad civil derivada del uso de la inteligencia artificial : los Principios de la Unión Europea(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Ortiz Fernández, Manuel; Faculdade de Direito e Ciência PolíticaLa materia dedicada a la responsabilidad civil derivada del uso de la inteligencia artificial merece ser repensada para que la misma llegue, efectivamente, a cumplir su función: resarcir a las víctimas. Para llevar a cabo este ejercicio, resulta fundamental que analicemos los documentos más relevantes emitidos por las instituciones europeas u organismos de apoyo. Tras ello, podremos extraer una serie de “principios” que deberán, en última instancia, informar los ordenamientos jurídicos nacionales. No obstante, entendemos que algunas cuestiones no se abordan con la profundidad que requieren y precisan de un estudio más exhaustivo. En el presente artículo, trataremos de establecer una suerte de bases que, consideramos, han de presidir la regulación en este sector.