FDR - Dissertações de Mestrado
URI permanente desta comunidade:
Navegar
Percorrer FDR - Dissertações de Mestrado por assunto "AUTARQUIAS"
A mostrar 1 - 5 de 5
Resultados por página
Opções de ordenação
Item Autonomia do poder local e exercício da tutela administrativa do Estado(2019) Camblé, Zenaide Augusto do Espírito Santo; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.Ao longo dos anos, são diversas as questões que se levantam quanto a real importância do papel das autarquias relativamente ao desenvolvimento do local e a forma como o desempenham. Em Portugal, as autarquias locais são um elemento fundamental da organização do Estado democrático e uma realidade histórica administrativa anterior a Constituição de 1976 e ao liberalismo constitucional. A autonomia local prevista na Constituição da República Portuguesa não é apenas uma competência administrativa de descentralização, pois refere-se a uma população residente com interesses próprios num delimitado território, exercendo-se poderes políticos em democracia. A sua constitucionalização como princípio estruturante do Estado do Direito Democrático quebra a hegemonia da administração central no processo de tomada de decisões administrativas sobre as questões mais específicas e pertinentes da vida local, delimitando de forma clara o protagonismo entre aquela e a administração local, as fronteiras entre o nacional e local, sem gerar um clima de conflitualidade ou tensão entre ambas. O Estado exerce a tutela administrativa com o intuito de assegurar o cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos. Pretende-se com este trabalho demostrar que o exercício da tutela administrativa sobre autarquias locais, dentro dos limites legalmente estabelecidos, em nada contende com o princípio da autonomia local.Item Descentralização e autonomia do poder local(2022) Semedo, Lúcia Patrícia Varela; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.A forma de organização da administração pública reflete como ocorre prestação da atividade administrativa à população. Em Portugal a descentralização - adoção de instrumentos de governação das autarquias às entidades regionais com competências necessárias e possíveis para gerir os territórios e as populações, no sentido de satisfazer às suas necessidades -, tem sido o caminho escolhido com vistas à maior autonomia dos poderes locais. Neste cenário as autarquias locais são percebidas como um meio de promoção do desenvolvimento local - CRP, Artigo 235º, nº 2. Neste enquadramento, esta investigação tem como objetivo principal apresentar os avanços do processo de descentralização para as autarquias locais em Portugal. Para a tal, definiram-se como objetivos específicos: (i) Definir e apresentar a evolução histórica da administração pública em Portugal; (ii) Conceptualizar o termo descentralização e mostrar as suas diversas formas; (iii) Apresentar as autarquias locais em Portugal e o seu desenvolvimento pós-revolução de 25 de abril. Quanto à metodologia, enquadra-se nos parâmetros da investigação qualitativa do tipo exploratório, tendo como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental. Dos estudos realizados foi concluído que o poder local se mostra competente no desenvolvimento da gestão pública, sendo capaz de associar a democracia representativa com democracia participativa.Item A implementação das autarquias locais como meio para a redução das assimetrias (regionais) : o caso de Angola(2022) Inglês, Hermenegildo Agostinho Manuel; Moncada, Luís Cabral de, orient.Na actualidade, a nível da República de Angola, a institucionalização das Autarquias Locais é um imperativo que se impõe, como mecanismo para a redução das assimetrias regionais, na medida em que, além de servirem de veículo de descentralização de políticas, propiciam igualmente o desenvolvimento social e económico das populações em todos os municípios, onde facilmente é verificado esse potencial de desenvolvimento. Por este facto, trabalhou-se nesta temática com enfoque qualitativo, tendo como base uma aturada revisão de literatura (pesquisa bibliográfica e documental) que permitiu consolidar a tese segundo a qual as Autarquias Locais promovem o desenvolvimento sustentável e eliminam gradualmente as assimetrias regionais.Item Sistema de governo autárquico territorial(2018) Muhongo, Ilídio Estevão S.; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.Governo de três níveis, governo federal, estadual / provincial e local é comum a todos os sistemas constitucionais; no entanto, o lugar e o papel do governo local nestes sistemas variam acentuadamente. Em alguns, o governo local é constitucionalmente reconhecido na esfera de governo, enquanto noutros é apenas uma competência do governo estadual / provincial. No entanto, o governo local tem um papel crescente na governança dos países, colocando novas necessidades à teoria e à prática do constitucionalismo. Além disso, o seu status está a mudar ao longo dos últimos anos, com o seu novo papel. Neste sentido, a organização interna, composição e constituição dos órgãos locais consubstanciam um sistema de governo autárquico cuja classificação não reúne, também aqui, consenso, e cuja adjetivação vai desde sui generis, estranho a insólito. Embora se fale numa reforma do sistema de governo local há vários anos, as alterações ao mesmo apontadas como necessárias para torná-lo eficaz e, acima de tudo, lógico, tardam em chegar, visto que a introdução de uma nova lei autárquica assume-se como algo muito difícil de concretizar dado as diametralmente opostas sugestões apresentadas e as diferentes ideologias políticas subjacentes às mesmas. As mudanças rápidas que foram sendo alimentadas pela economia mundial e tecnologias forçaram as organizações a transformar-se de forma mais ágil e competitiva. O sistema de Governo Autárquico Territorial, assenta numa base de sistema misto ou dualista. Porém esta nomenclatura é meramente académica e não uma designação corrente entre os autores clássicos ou na classe política. O objetivo do presente trabalho é a análise e interpretação do Sistema de Governo Autárquico Territorial, em Portugal e outros países como Angola, França, EUA, Alemanha. O sistema de Governo Autárquico Territorial, assenta numa base de sistema misto ou dualista. Porém esta nomenclatura é meramente académica e não uma designação corrente entre os autores clássicos ou na classe política. Ao longo do trabalho iremos demostrar essa mesma realidade.Item O sistema de governo das autarquias locais(2021) Marcu, Angela; Moncada, Luís Cabral de, orient.A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. O poder local submete-se a variada legislação emanada da Assembleia da República. Nos termos constitucionais as autarquias locais têm como órgãos representativos uma assembleia dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo perante ela responsável. A lei prevê também apenas dois órgãos representativos. Contudo, na prática, nas autarquias locais o poder foi progressivamente concentrado num órgão não reconhecido constitucionalmente como o de presidente da câmara. O atual estudo, decorrente de dissertação de mestrado, tenta demonstrar algumas especificidades do sistema de governo das autarquias locais plasmados na Constituição da República Portuguesa e na lei.