Mestrado em Direito
URI permanente para esta coleção:
Navegar
Percorrer Mestrado em Direito por autor "Faculdade de Direito"
A mostrar 1 - 6 de 6
Resultados por página
Opções de ordenação
Item Contrato de abertura de crédito : o direito do creditado ao crédito(2024) Januário, Rui Manuel Justino; Faculdade de Direito; FATELA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARESA abertura de crédito surge, nos dias de hoje, como um tipo contratual que apresenta uma profunda difusão na comunidade social - especialmente, na mercantil -, visando, as mais das vezes, enfrentar projetos para os quais os interessados (creditados) necessitam de financiamento externo. Desde já, importa salientar que circunscreveremos esta nossa dissertação à abertura de crédito tendo como creditado as sociedades comerciais, por ser esse o âmbito mais comum deste tipo de operação bancária. Neste contexto, apresenta-se como uma operação ativa de Banco (creditante), potenciando um aumento da solvabilidade de todos aqueles que pretendem efetuar investimentos em empreendimentos para os quais não têm, no momento, a necessária liquidez. Apesar de não regulada especificamente, quanto ao respetivo regime, no ordenamento jurídico luso, a abertura de crédito assume uma regulamentação (ainda que diminuta) em sistemas normativos diversos, a exemplo do italiano, maxime nos artigos 1842º a 1845 do Codice. Por seu turno, a abertura de crédito - nas suas diversas modalidades - apresenta vantagens indubitáveis face a outros tipos contratuais de financiamento externo, como é disso exemplo o contrato de mútuo bancário, permitindo ao cliente utilizar os fundos seu objeto, se pretender, e no momento que considerar conveniente e oportuno. Destarte, diferencia-se de um conjunto de outros modelos contratuais com os quais apresenta, todavia, caraterísticas próximas, nomeadamente no que tange ao facto de se demonstrarem formas de financiamento levadas a cabo por terceiros. Assim sendo, e apesar da atipicidade que a carateriza decorrente da sua não regulação específica na ordem jurídica portuguesa - à semelhança, aliás, do que sucede na generalidade dos países de raiz normativa romano-germânica -, a abertura de crédito ostenta uma sedimentação dos seus caracteres internos, fruto de algum labor doutrinal e jurisprudencial, ainda que o consenso sobre a respetiva natureza jurídica esteja longe de ser alcançado. Movida pelos valores da confiança (accreditamento) e da disponibilidade de fundos (que não, somente, de capitais monetários), a abertura de crédito responde, de forma adequada, às necessidades hodiernas de financiamento dos agentes económicos, nomeadamente das sociedades comerciais, tendo em consideração, igualmente, as vantagens de que é detentora - maxime antes do uso do crédito disponibilizado - para o financiado, especialmente no que concerne ao pagamento dos juros correspondentes. É justamente neste contexto que se deverá enunciar a célebre expressão do insigne jurista JOAQUIN GARRIGUES, quando refere que a abertura de crédito corresponde (passe a redundância) a "um direito de crédito (do creditado) a obter crédito". De facto, no seu domínio nuclear, é este o direito (potestativo) que se demonstra concedido, ao creditado, com a formalização do contrato de abertura de crédito. Em adenda, saliente-se que, atendendo à míngua de doutrina nacional especializada a propósito da figura sub judice, optámos por fazer uso de construções intelectuais de vários autores estrangeiros, nomeadamente italianos e espanhóis - adaptando, sempre, as suas conceções ao consagrado na legislação nacional -, através de citações, não na respetiva língua materna, mas, outrossim, efetuando uma tradução literal para português, de molde a facilitar a perceção do tema. Quando tal não se demonstre adequado - especialmente, pela adoção original de termos técnicos -, as passagens das obras dos mencionados autores será efetuada na respetiva língua mãe. Atento o exposto, urge referir que a responsabilidade pela fidedignidade das expressões objeto da tradução é, em absoluto, nossa. É este o caminho que nos propomos percorrer, e trilhar, ao longo deste trabalho, no que diz respeito à figura da abertura de crédito. Palavras Chave: Abertura de crédito; Disponibilidade; Creditado; Creditante; Direito ao crédito.Item A desconexão do trabalho : abordagem ao artigo 199.º-a do Código do Trabalho(2023) Morais, Tiago Ferreira; Faculdade de Direito; Fernandes, António de Lemos MonteiroA presença das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação dinamiza a troca contínua de informação entre os interlocutores da relação laboral, que interagem através do respetivo fluxo comunicacional, ligando-os a qualquer instante e em qualquer local, através dos diversos equipamentos eletrónicos à sua disposição. Esta realidade contribui para a diluição do respeito dos momentos de repouso e descanso do trabalhador. Partindo destas constatações, concretizamos um estudo da legislação, nacional e internacional, confrontando-a com bibliografia dedicada a este tema, visando uma análise ao dever de abstenção de contacto consagrado no Código do Trabalho, pela qual salientamos os elementos relevantes deste instituto, procurando identificar alguns problemas e sugerir possíveis soluções, quer por via regulamentar, quer por via legislativa e identificando a desconexão enquanto conceito que o empregador e o trabalhador carecem de interiorizar, para melhor se compatibilizar o labor com a vida extralaboral. Palavras-chave: Dever - Abstenção - Contacto - DescansoItem O malware como meio de obtenção de prova em processo penal(2024) Calvinho, Teresa Alexandra Viegas; Faculdade de Direito; MOURA, BRUNO DE OLIVEIRAO termo malware resulta da contração do adjetivo malicious (malicioso) e do substantivo software (programa informático). À luz da informática, trata-se de um programa malicioso que é instalado ocultamente por outrem, num sistema informático, sem o conhecimento ou o consentimento do utilizador, sendo monitorizado em tempo real. Com o intuito de combater uma criminalidade cada vez mais complexa, sobretudo os crimes perpetrados com recurso às novas tecnologias, os Estados adotaram novas medidas de carácter preventivo e repressivo, neste tipo delitos, pelo que gradualmente se percebeu a importância de ajustar os "cânones tradicionais" a este admirável mundo novo. As características da prova digital são muito peculiares, distintas das provas físicas, e sem qualquer paralelo de comparação, destacando-se a sua imaterialidade ou invisibilidade. O recurso a um novo meio de obtenção de prova como malware, com vista à descoberta da verdade material, em circunstâncias que assim justifiquem, e em virtude dos obstáculos e dificuldades com que a investigação criminal se depara nos dias de hoje, face aos avanços da tecnologia, tornar-se-ia vantajoso, pois tal uso permitiria uma privilegiada obtenção de material probatório, determinante para a descoberta da verdade. Colocou-se a como ponto de partida a seguinte questão: qual a utilidade do uso do malware como meio de obtenção de prova no processo penal? Os resultados do estudo determinaram e sublinharam a natureza oculta e invasiva deste método de investigação, o que nos conduz para um conflito nas finalidades do processo penal, pois, por um lado, ostenta-se a sua admissibilidade para a descoberta da verdade, e para a realização da justiça, mas pode-se rejeitar a sua adoção, devido à elevada restrição dos direitos fundamentais em causa. Nesse sentido, vem-se a tender para que todas as soluções passem pela consagração legal do malware, da forma lúcida e harmoniosa. Palavras-chave: admissibilidade; cibercrime; criminalidade; malware; meio de obtenção de prova; proibições de provaItem O princípio da igualdade no direito do trabalho e o dever de não discriminação em razão do género e do território da origem(2023) Nhaga, Orlando Oliveira; Faculdade de Direito; SILVA, CAROLINA DE FREITAS ECom a presente dissertação de mestrado, pretendemos compreender em que consiste verdadeiramente o princípio da igualdade e o dever de não discriminação em razão do género e do país da origem, visto que é um tema muito debatido no nosso quotidiano. Esta temática tem vindo a estar na ordem do dia, pois cada vez mais se tem exposto casos de desigualdade na esfera laboral, sobretudo no que diz respeito às mulheres e aos estrangeiros/migrantes. Pretendemos, por um lado, identificar alguns dos fatores que contribuem para a desigualdade e, por outro lado, identificar os mecanismos e agentes votados para promover a igualdade. Analisaremos, para o efeito, a aplicação do princípio da igualdade nos principais domínios da vida social. Muito particularmente, será ainda analisada a situação dos trabalhadores estrangeiros/migrantes e o problema da falta da efetividade do princípio da igualdade. Este problema é absolutamente central, uma vez que estamos numa época em que assistimos ao aumento progressivo dos movimentos migratórios, pelo que propomo-nos refletir sobre o atual regime contemplado na legislação portuguesa nesta matéria, como também sobre as legislações comunitárias e internacionais no tocante ao reconhecimento da igualdade. Iremos igualmente refletir sobre a aplicação do princípio da igualdade e o dever de não discriminação em alguns países da lusofonia. Para melhor entendermos esta temática iremos “discorrer” sobre o princípio da igualdade e sobre o dever de não discriminação, lançando luzes sobre os vários tipos de discriminação que podem ocorrer no nosso dia-a-dia e, principalmente, no âmbito laboral. Iremos também refletir sobre as desigualdades entre homens e mulheres que efetivamente se verificam, inclusive sobre as diferenças salariais para um trabalho igual ou de igual valor como também sobre algumas exceções ao princípio da igualdade e não discriminação, visto que nem todas as distinções consubstanciam discriminações, mas desde que observados os pressupostos necessários para que tais diferenciações sejam realizadas legitimamente. O conceito do trabalhador estrangeiro e o regime jurídico que regulamenta o trabalho deste irão merecer uma reflexão neste trabalho, considerando o facto de o trabalho dos estrangeiros se encontrar regulamentado em vários instrumentos jurídicos nacionais e internacionais. E, por fim, será feita uma análise sobre o problema de prova em caso de discriminação e as consequências que podem advir dessa prática. Neste item, será abordada as questões de nulidade dos atos contrários ao princípio da igualdade e o dever da não discriminação e a obrigação de indemnização. Palavras-Chave: discriminação; emprego; género; igualdade; imigrante; trabalhoItem A tutela sucessória das uniões de facto(2024) Aguiar, José Nuno Viana de Queiroz; Faculdade de Direito; Mello, Alberto José Lança de Sá eO presente trabalho será dedicado a algumas reflexões sobre o regime jurídico geral da convivência more uxorio, com especial atenção na eventual qualificação do convivente supérstite como herdeiro legal do convivente falecido, servindo de paradigma a realidades presentes na ordem jurídica portuguesa. Em Portugal, são consideradas unidos de facto duas pessoas que vivam juntas em situação análoga à dos cônjuges há mais de dois anos, ao abrigo do regime previsto pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio. Como a denominação indica, trata-se da qualificação de uma relação mais de facto, e não tanto de direito. Distingue-se assim do regime do casamento, especialmente, para efeitos sucessórios, não havendo lugar à sucessão legal e apenas ocorrendo a sucessão testamentária. Não obstante o regime legal português não considerar o convivente supérstite como herdeiro legal, a proteção das pessoas que vivem em União de Facto evoluiu de forma acelerada no sistema jurídico português, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 135/99, de 28 de agosto. Este diploma reconheceu alguns efeitos pontuais às uniões de facto heterossexuais, passando estes a ser também reconhecidos às Uniões de Facto homossexuais, com a entrada em vigor da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que revogou aquela Lei. Hoje, a proteção nos vários âmbitos da vida em comum, desenvolveu-se, ainda que com recurso aos institutos gerais do direito civil. PALAVRAS-CHAVE: Casamento, Direitos Sucessórios, União de Facto, Sucessão Legítima, Sucessão LegitimáriaItem O uso do esvaziamento do voto pelos hedge funds nas sociedades anónimas(2024) Pimentel, Ana Cláudia Marques; Faculdade de Direito; FATELA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARESNos últimos anos tem-se verificado uma grande evolução no direito societário com o aparecimento de novos agentes dentro da sociedade, cuja natureza e forma de atuação são dúbias, bem como o aparecimento de uma nova forma de compra do direito de voto. A presente dissertação tem como intuito analisar esta nova forma de compra do direito de voto, principalmente, o seu exercício com uma participação económica reduzida ("empty voting"), em que situações ocorre, quais as suas implicações com o princípio da proporcionalidade entre o direito de voto e a participação social, bem como a finalidade do seu uso. A par do estudo desta nova forma de compra do direito de voto abordar-se-á ainda na presente dissertação um dos fundos/particulares que tem vindo de forma abusiva a usar esta nova forma de compra do direito de voto e o qual a doutrina tem apelidado de hedge funds, cuja definição não é clara e por ser de natureza dúbia. Palavras Chaves: voto, sociedade, voto vazio, sócio e hedge funds