FDCP - Faculdade de Direito e Ciência Política
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Percorrer FDCP - Faculdade de Direito e Ciência Política por autor "Anjos, Maria do Rosário, orient."
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Item Cláusulas de declaração e garantia nos contratos de compra e venda de participações societárias de controlo(2023) Carvalho, Carlos Eduardo Valverde; Anjos, Maria do Rosário, orient.Na primeira parte do estudo, o objetivo será analisar a origem das cláusulas de declaração e garantia com um olhar histórico cultural para compreensão das funções principais no sistema do common Law, sob a ótica das expectativas de direito das partes que celebram contrato de transmissão de controlo de sociedades empresariais, sem deixar de ocupar-se dos princípios e dos institutos característicos destas cláusulas com o intuito de estabelecer limites à característica negocial destas cláusulas, bem como abordar a segurança jurídica a ponto de oferecer confiabilidade necessária aos termos dos contratos de M&A (Mergers and Acquisitions). Na segunda parte, o objetivo será estudar a due diligence e o dever de informação, estabelecer diferenças teóricas entre declarações e garantias. Assim, o estudo de decisões dos tribunais portugueses oferecem importantes contributos para um “ponto de virada” na forma do enquadramento jurídico destas cláusulas, importantes para a problemática que o presente estudo pretende se dedicar: o acórdão do STJ de 1° de março de 2016, ao admitiu a possibilidade de previsão das cláusulas de declaração e garantia como um sistema autônomo - art. 405°. do Código Civil -, permitiria afastar a aplicação de regimes jurídicos, alguns dos quais permitiriam a anulação do negócio jurídico?Item Concorrência e proteção do consumidor a regulação contra as práticas comerciais desleais(2021) Manuel, Honorinda Valenga Lombongo; Anjos, Maria do Rosário, orient.Nas últimas décadas, tem-se assistido a uma enorme difusão de práticas comerciais desleais, falseando informações relevantes para o consumidor, com recurso a agressivas práticas de marketing, com o propósito de obter o máximo de lucro possível. Neste contexto, o consumidor surge como a parte mais fraca, acabando por tomar decisões que de outro modo não teria tomado. Para proteger o consumidor neste tipo de situações, surgiu, integrado no Direito do Consumidor, o regime de proibição de práticas comerciais desleais. Porém, com a proibição destas práticas defende-se também a correção entre concorrentes, pelo que é inegável a produção de efeitos no instituto da concorrência desleal. De uma forma global, é a própria concorrência, no seu todo, que acaba defendida e fortalecida. Neste enquadramento, o objetivo do presente trabalho consiste em analisar as medidas que se destinam a tutelar o consumidor face à proliferação no mercado de práticas comerciais desleais. Para tal, o estudo, depois de uma introdução, iniciar-se-á com uma análise da articulação entre concorrência e proteção do consumidor, seguindo-se um percurso sobre os direitos do consumidor e sua proteção. O capítulo seguinte aborda, de forma pormenorizada, as práticas comerciais desleais, para depois se ocupar da luta contra essas práticas. Em uma análise, procura compreender-se qual a exata motivação da Directiva 2005/29/CE de 15 de maio e do diploma legal de transposição para o direito interno, isto é o Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de março. O trabalho termina com a indicação das principais conclusões que foram alcançadas ao longo da exposição.Item Concorrência e regulação no setor da saúde(2020) Cepeda, Joaquim Manuel da Veiga; Anjos, Maria do Rosário, orient.O regime democrático e a consagração constitucional dos direitos de proteção social impõem ao Estado português o dever de garante do direito à proteção da saúde, importante direito social assente em valores fundamentais como a dignidade humana, a ética, a equidade e a solidariedade. O direito à saúde pugna por um modelo de administração pública eficiente, que encontra na regulação um fator de equilíbrio e de justiça social. O imperativo ético de promoção da saúde, que confere efetividade ao princípio da equidade no acesso à saúde, sofre condicionantes financeiras. A definição do pacote básico de serviços de saúde disponibilizados obedece a critérios de razoabilidade, pois o nível de produção de cuidados é limitado pelos recursos disponíveis. No presente estudo procede-se à análise da regulação independente do setor da saúde, considerando o papel da concorrência como catalisador da qualidade global do sistema de saúde nacional. Para aferir do estado da arte, no estudo da concorrência e regulação independente do setor da saúde, procede-se a um enquadramento teórico, com recurso a obras de referência, decisões jurisprudenciais, relatórios e pareceres de vários organismos e entidades. Perspetivado o setor da saúde numa linha de promoção da concorrência e de defesa da boa regulação do mercado da saúde, importa avaliar o contributo da concorrência no fomento da qualidade global do sistema de saúde, considerando a importância da regulação como fator de promoção da liberdade de escolha no mercado da saúde. Conclui-se que uma particular intervenção regulatória, independente, contribui para corrigir as disfunções do mercado da saúde, disciplinando a atuação dos operadores no sentido do fortalecimento da liberdade de escolha e do direito de acesso equitativo ao sistema público de saúde. Concorrência e regulação são vetores complementares da política de equidade na saúde, prosseguida pelo Estado social enquanto garante do direito fundamental de acesso à saúdeItem O controlo judicial das decisões da Autoridade da Concorrência(2022) Cunha, Bruna Filipa Alves; Anjos, Maria do Rosário, orient.O presente trabalho surge no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito, área de especialização em ciências jurídico-empresariais, como dissertação de mestrado. A importância do tema surgiu do interesse que as questões referentes à natureza, poderes e competências da Autoridade da Concorrência despertaram durante a parte escolar do mestrado. O interesse do tema é evidenciado, desde logo, pelo papel da Autoridade da Concorrência. Esta dissertação tem como objetivo analisar o efetivo controlo da legalidade das decisões da Autoridade da Concorrência por parte do poder judicial, o que se afigura fundamental num quadro do Estado de direito. O ponto de partida metodológico para esta análise assenta na seleção de algumas das decisões da Autoridade da Concorrênciapara aferir da sua legalidade, nomeadamente tendo em consideração os seus poderes sancionatórios (natureza e amplitude). A presente análise assenta, assim, numa perspetiva de análise essencialmente processualista e de fiscalização das decisões da Autoridade da Concorrência pelo poder judicial, à luz do princípio da separação de poderes. Este estudo inicia-se, então, com um indispensável enquadramento do Direito da Concorrência e a sua importância, tratando dos vários tipos de regulação dos mercados; de seguida, versa-se sobre a Autoridade da Concorrência, designadamente missão, atribuição, poderes, organização, cooperação com os reguladores setoriais e prioridades para 2022; seguidamente, dedicamos a nossa atenção ao procedimento sancionatório – inquérito, instrução, condução e processo decisório; debruçamo-nos sobre o controlo judicial das decisões da Autoridade da Concorrência; e, por fim, procede-se a uma síntese estatística do controlo judicial das decisões da Autoridade da Concorrência entre 2014 a 2021, focando ainda as garantias que as empresas têm ao seu dispor para defesa, designadamente o estatuto da clemência e, por outro lado, aborda-se levemente o private enforcement. Todo o desenrolar da dissertação passa, necessariamente, pelo Direito da Concorrência, suportado sempre no estudo jurisprudencial.Item A garantia de livre concorrência na contratação pública(2021) Mota, Ana Carolina Miranda; Anjos, Maria do Rosário, orient.O princípio da concorrência é um dos princípios essenciais que o Código dos Contratos Públicos expressamente o reconhece. A construção do Mercado Único, pedra angular da União Europeia, pressupõe que no domínio da contratação pública, seja garantida uma sã e livre concorrência. A Autoridade da Concorrência, bem assim como outras entidades públicas ligadas à regulação do mercado têm, por isso, um dever de garantir o máximo grau de transparência, isenção e racionalidade das escolhas em alternativa para afectação dos recursos públicos. Por outro lado, considerando a dimensão das empresas que operam neste mercado há que controlar as práticas restritivas da concorrência. É necessário adotar uma cultura de isenção, transparência e rigor ético na condução do procedimento adjudicatário, desde a formação até a execução do contrato para que não haja consequências prejudiciais à livre concorrência. Uma concorrência desregrada resulta num obstáculo ao desenvolvimento económico e social. Na aquisição de bens e serviços é necessário recorrer ao procedimento mais adequado com à especificidade do valor base, às garantias de cumprimento do contrato de modo a respeitar o princípio de uma concorrência plena e efetiva. Neste enquadramento surge como questão central da presente dissertação investigar sobre as garantias normativas para cumprimento do princípio da livre concorrência nos procedimentos da contratação pública e cumprimento do interesse público em garantir no presente a livre concorrência. É nesta ótica que vamos analisar à luz do Código dos Contratos Públicos e das diretivas europeias, quais as garantias da concorrência no processo de contratação pública de forma a que o princípio da concorrência esteja salvaguardado, sem perigo para o interesse público.Item A qualificação e conformação jurídica da relação banco-cliente(2023) Moreira, Ilda Maria de Jesus Oliveira da Silva; Anjos, Maria do Rosário, orient.Com a abertura de uma conta bancária tem início uma relação jurídica, em regra, de caráter duradouro entre dois sujeitos, o cliente e o banco. A partir daquele ato inicial - o de abertura de conta - surgem ou podem surgir outros tantos atos com repercussões jurídicas, quer para o banco quer para o seu cliente. A questão que se veio a colocar, inspirando este trabalho, foi a da adequada e correta qualificação daquele primeiro ato, em ordem, a determinar a conformação jurídica da relação bancária material, de modo a descortinar que deveres e direitos impendem sobre uma e outra parte. Após uma correta conformação jurídica do ato de abertura de conta, torna-se possível identificar a origem daqueles, com vista a estabelecer que tipo de responsabilidade pode ser assacada às partes em caso de litígio. A questão colocada, assumiu particular relevância, quando constatamos a especial utilidade pública de algumas, operações e contratos de natureza bancária, que só podem ocorrer, após abertura de uma conta bancária. Deste modo, a nossa reflexão, prende-se com o alcance que, a adequada conformação jurídica do ato de abertura de conta, tem para as partes; considerando, que o comum ato de abertura de conta bancária, não se encontra previsto ou regulamentado no direito positivo, seja este comercial ou civil. Analisada sob diferentes perspetivas, o que concluímos, é que a relação entre banco e cliente, é uma relação jurídica de natureza obrigacional complexa. Decorre da celebração de um contrato, expressão máxima daquela construção doutrinal, cujo conteúdo principal, se traduz na prestação de serviços especialíssimos, prestados de modo profissional pelos bancos, sendo que, apenas estes, os podem ser prestar. Serviços que se resumem, na possibilidade de o comum cidadão aceder à moeda escritural; acesso este, que modernamente, em pleno século XXI é essencial a todos os cidadãos, e concomitantemente, relevante para efeitos manutenção da coesão social e da ordem pública, uma vez que vivemos numa sociedade cujo bom funcionamento - inseridos que estamos numa economia de mercado - depende em grande medida do desempenho das instituições de crédito, designadamente, dos bancos. Como bem nos lembramos, após a crise financeira mundial, desencadeada em 2008 pela falência de uma instituição bancária, primeiro no estrangeiro e depois em Portugal.Item O regime da troca de informações financeiras na União Europeia : uma nova ordem jurídica fiscal internacional(2021) Págio, Leonardo Saraiva; Anjos, Maria do Rosário, orient.Portugal, como os demais países da União Europeia, vem propiciando condições legais e procedimentos favoráveis a tecnologia de informação no âmbito de seus respectivos sistemas fiscais para atender ao controle e fiscalização dos factos geradores de riqueza tributáveis e que estendem se na esfera internacional. Neste contexto, na última década percebe-se ainda uma parcela significativa da população utilizando a cultura da fuga a tributação como meio vantajoso de locupletar-se e ter maiores ganhos frente aos concorrentes de forma desleal. Esta postura aplica-se de forma inidónea por parte considerável de pessoas singulares e colectivas nos países europeus. O enfrentamento a esta conduta nefasta e imprópria de exoneração tributária omissiva, está alinhado a um promissor regime legal de trocas de informações financeiras no combate à fraude e à evasão fiscal. Assim, será regulado de maneira rigorosa e sofisticada todo o fluxo de informações gerado em cada sistema fiscal da União Europeia, para que os contribuintes estejam sob monitoramento e segurança relativo aos seus rendimentos e aquisições valorativas. A população conta com um Estado provedor e que mantenha a ordem social. O sistema fiscal integrado propicia as condições eficazes para uma arrecadação concreta que atenda ao orçamento público na contrapartida das informações levantadas e oportunizadas por seus cidadãos. A troca de informações fiscais entre os Estados-Membros da União Europeia e signatários se presta ao melhor meio de controle, fiscalização e levantamento fidedigno de valores para atender ao provisionamento orçamentário estatal e inibir a fraude e a evasão fiscal transfronteiriças, para o regular funcionamento do mercado interno de cada Estado Membro da União Europeia e países do mundo. Um sistema de cooperação na troca de informações financeiro-fiscais em âmbito universal, com a administração fiscal integrada ao órgão da concorrência, possibilitará a execução de ações de apuração, controle e avaliação de todos os contribuintes e empresas em um determinado território e por parte do Estado e dos demais países aderentes junto de uma organização ou comissão técnica internacional para tomada de decisões quanto ao fomento ou restrições administrativas em prol do interesse públicoItem O regime jurídico da concorrência em Angola: estudo comparado entre as leis da concorrência angolana e portuguesa(2022) Paiva, Isabel Jandira Afonso; Anjos, Maria do Rosário, orient.Em Angola, no ano de 2017, foi aprovada a proposta de Lei da Concorrência em Angola, pelo Parlamento Europeu, que institui o regime jurídico da concorrência em Angola, e estabelece os princípios de base da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) que tem como responsabilidade a sua aplicação, e com inspiração na legislação portuguesa. Neste sentido, o objetivo do presente trabalho é o estudo comparativo entra a lei portuguesa, de inspiração europeia, e a lei angolana, tendo como base o regime jurídico da Concorrência. Esta investigação terá por base uma metodologia do tipo qualitativo assente na recolha e análise bibliográfica e documental, constituindo, por isso, um estudo interpretativo fruto de uma revisão bibliográfica narrativa. Num primeiro momento da investigação procedeu-se a um levantamento bibliográfico de aspetos históricos, socioeconómicos, culturais e demográficos sobre o conceito direito da concorrência, que servissem de base à contextualização e enquadramento do Direito Português e Direito Angolano, assim como ao conjunto de componentes subjacentes a este. Em primeira instância, o direito da concorrência angolano inspirou-se no direito da concorrência da União Europeia como a primeira fonte, ou seja, em termos de poderes da CRA em relação à concessão de medidas de auxílio estatal a empresas. E, como segunda fonte, o direito português.Item Registos e notariado : eficiência administrativa e proteção de direitos fundamentais na era digital(2023) Santos, Sónia Maria Novais dos; Anjos, Maria do Rosário, orient.A presente dissertação elaborada no âmbito do Mestrado em Direito e Ciências Jurídico-Publicistas, na Faculdade de Direito e Ciência Política, Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto, versa sobre a organização administrativa portuguesa, num percurso sintético e esquemático, sobre a administração pública direta e indireta, a desaguar nos Institutos Públicos, com destaque para o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. Aquele que acolhe o paradigma de Pioneiro na transição digital, aprofunda a natureza jurídica do jovem, arrojado e inovador, IRN, I.P., in foco no seu contributo para o acréscimo na eficiência administrativa, e proteção dos direitos fundamentais na Era Digital, que coloca desafios da maior importância para a tutela jurisdicional efetiva dos direitos dos cidadãos. Os Atos à Distância, concretizam a(s) diretiva(s) imposta(s) pela União Europeia e as exigências económicas de uma sociedade global pós-pandémica, que revelam o Segredo da Revolução Digital nos Registos e Notariado, e quiçá a reflexão e resposta sobre uma Nova Administração Pública Digital. A leitura sempre eloquente da Constituição da República Portuguesa, incita a uma pausa pelos n.ºs 1 e 2 do Artigo 267.º e alínea d) do Artigo 199.º, proporcionando uma exposição teórico-prática, in foco, nos princípios constitucionais basilares aí consignados. Num percurso de interpretação e análise experimental, pelos Institutos Públicos, assume o IRN, I.P. um papel de destaque, nesta dissertação, servindo de modelo para a explanação da sua organização, atribuições e competências, com ilustração do seu importante papel (transformação da justiça digital 2015-20221 ; Plano de Ação para a Justiça eletrónica Europeia 2019-2023 e Plano de Recuperação e Resiliência 2023), para garantir uma justiça moderna, ágil, transparente, eficiente, sustentável, humana e mais próxima dos cidadãos. O foco passa a ser “uma Justiça eletrónica centrada nas pessoas”, cuja exploração contínua das novas tecnologias sob a base da dimensão humana na administração da justiça, visa o respeito pelos direitos fundamentais e garantia de um processo justo e equitativo, transparente e público. Em conclusão, o resultado obtido face ao caminho percorrido na análise experimental, que teve como foco o IRN, I.P. integrado na administração indireta, dotado de autonomia administrativa, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da justiça, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional (sem prejuízo do disposto no Dec-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, quanto à Região Autónoma da Madeira). O meu especial agradecimento, à minha Orientadora, Prof.ª Doutora Maria do Rosário Anjos, pela dedicação, empenho e motivação, bem como anuência do tema da presente dissertação de Mestrado, que muito me apraz e ao qual tenho dedicado o meu estudo e parte da minha vida profissional, numa caminhada pelo mundo dos registos e notariado, do conservador arcaico ao arrojado, inovador e revolucionário Pioneiro na Transição Digital, sob a égide das Pessoas para as Pessoas. Palavras-chave: Administração indireta; Instituto Público; IRN; Transição digital; Direitos fundamentais.Item A regulamentação da inteligência artificial no âmbito da União Europeia: implicações para os Direitos Humanos(2023) Cruz, Giovana de Morais Figueiredo; Anjos, Maria do Rosário, orient.A regulamentação da inteligência artificial no contexto da União Europeia representa um marco de relevância substancial no âmbito da governança da inteligência artificial e suas implicações para os direitos humanos. Esta iniciativa tem como objetivo fundamental harmonizar o desenvolvimento da inteligência artificial com a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, estabelecendo um quadro normativo abrangente e consistente. Em 21 de abril de 2021, a Comissão Europeia apresentou a proposta de Regulamento sobre inteligência artificial, almejando estabelecer diretrizes claras para a utilização da inteligência artificial em diversas aplicações, que vão desde sistemas autônomos até a automação industrial e assistentes virtuais. Um dos principais objetivos da regulamentação é a prevenção de práticas discriminatórias, assegurando a transparência, a responsabilidade e a proteção dos direitos humanos, tais como a privacidade e a dignidade humana, diante do avanço da inteligência artificial. A regulamentação proposta institui uma categorização de risco para os sistemas de inteligência artificial, fundamentada em critérios como segurança, transparência e finalidade. Sistemas considerados de alto risco estão sujeitos a requisitos mais rigorosos, incluindo avaliações de impacto, registro e monitoramento contínuo. Adicionalmente, proíbe a utilização da inteligência artificial em práticas que possam causar danos físicos ou psicológicos graves às pessoas, como, por exemplo, sistemas de reconhecimento facial em tempo real para fins de vigilância em massa. No tocante aos direitos humanos, a regulamentação da inteligência artificial na União Europeia busca garantir a aderência à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, especialmente no que diz respeito à igualdade, à não discriminação e à proteção de dados pessoais. Isto engloba a proibição da inteligência artificial que discrimina com base em características protegidas, como raça, gênero ou orientação sexual, bem como a garantia de que os cidadãos sejam informados quando interagem com sistemas de inteligência artificial. Palavras – chave: Regulamentação; Inteligência artificial; Direitos Humanos, União Européia