Mestrado em Ciências Jurídicas Forenses

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    O direito de preferência do arrendatário urbano
    (2023) Mamedes, Vanessa; Melo, Alberto de Sá e, orient.
    A presente dissertação de mestrado dedica-se ao estudo do direito de preferência do arrendatário urbano e das principais questões que este regime tem levantado ao longo das últimas décadas. Para melhor entendimento do tema em análise, faremos uma breve resenha histórica dos direitos legais de preferência no ordenamento jurídico português. De seguida, analisaremos a evolução legislativa do direito legal de preferência do arrendatário em especial, procurando entender a razão de ser do regime que encontramos nos dias de hoje. Balizados pelo seu contexto histórico, procuramos entender o regime jurídico previsto no artigo 1091.º do Código Civil – que consagra o direito de preferência do arrendatário urbano –, designadamente, quais os elementos constitutivos desse direito, atendendo às mais recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro. A análise deste regime não ficaria completa sem uma análise detalhada da comunicação para preferência que, sendo transversal a todos os direitos de preferência, goza de um regime especial no que à preferência do arrendatário diz respeito. Numa fase final, faremos uma análise dos mecanismos de tutela deste direito de preferência, em especial, da ação de preferência prevista no artigo 1410.º do Código Civil. Por fim, analisaremos alguns aspetos do direito de preferência noutros ordenamentos jurídicos, procurando entender as soluções adotadas para alguns dos problemas sentidos no ordenamento jurídico português. Palavras-chave: arrendamento urbano; direito de preferência; comunicação para preferência; ação de preferência.
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    Os direitos fundamentais nas relações entre particulares com ênfase nas relações de trabalho
    (2022) van Rijn, Fábata Pereira; Silva, Carolina de Freitas e, orient.
    Os direitos fundamentais constituem os direitos positivados nas Constituições dos países e são considerados imprescindíveis para uma vida digna. As primeiras normas de direitos fundamentais, surgidas no período liberal tinham como escopo a restrição dos poderes ilimitados dos monarcas. A necessidade de intervenção estatal nas relações entre particulares possibilitou o desenvolvimento da teoria da eficácia horizontal ou diagonal dos direitos fundamentais - esta última mais usual em um contexto de desequilíbrio entre as partes. Assim, as doutrinas dos países reconheceram o efeito irradiante dos direitos fundamentais nos ordenamentos jurídicos, fomentando o debate sobre a dimensão objetiva dos direitos fundamentais. O presente trabalho tem por objeto analisar a forma de aplicação e os corolários da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas com ênfase nas relações de trabalho. Três principais teorias disputam a hegemonia doutrinária e jurisprudencial: as teorias da eficácia direta ou imediata; da eficácia indireta ou mediata; e dos deveres de proteção do Estado. Nas relações de trabalho, a discussão sobre a aplicabilidade dos direitos fundamentais é ainda mais intrigante, pois há uma assimetria de poder evidenciada pela sujeição do empregado no contrato de trabalho que restringe parte da autonomia e liberdade do obreiro.
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    Obrigação de alimentos de pais para filhos : estudo de direito português
    (2022) Coutinho, Jennifer Tiffany Cirne; Melo, Alberto de Sá e, orient.
    Esta pesquisa foca a relevância da obrigação de alimentos de pais para filhos no ordenamento jurídico português. A obrigação de alimentos devidos a menores advém do conteúdo das responsabilidades parentais. Tratamos especialmente dos menores devido à ampla rede de proteção legal baseada no parâmetro da vulnerabilidade destes sujeitos. É igualmente relevante a obrigação de alimentos a maiores, pois é um facto que a realidade dos jovens, atingindo a maioridade, será a de, por regra, enquanto estudam, viverem com os seus pais e, normalmente, nem sequer trabalhando. Assim, os custos a suportar pelos seus estudos e despesas diárias terão de ser suportados pelos seus progenitores, tendo estes condições e disponibilidade financeira para tal. Existem diversas opções processuais que executam o crédito alimentar, contudo, essas mesmas opções podem não ser as mais eficazes, pois o incumprimento da obrigação de alimentos pelo devedor de origem perdura cada vez mais no tempo. Existem mecanismos no direito civil para que o credor de alimentos não fique privado dos mesmos em virtude do incumprimento da obrigação 􀂱 iremos analisar a tutela civil dos alimentos no ordenamento jurídico português. O presente trabalho tem ainda por objetivo uma análise crítica sobre o crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no artigo 250º do Código Penal.
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    O IVA nos sistemas fiscais de Angola e Portugal
    (2022) Neto, Oril Dominique Serafim; Sousa, Domingos Pereira de, orient.
    O IVA no Direito Fiscal Português não é um fenómeno novo. Bem pelo contrário, tem vindo a manifestar as variadíssimas formas, que a realidade jurídica pode assumir. Distinto é o caso do IVA, no âmbito do direito fiscal Angolano. Este sim é um fenómeno implementado recentemente, no referido ordenamento jurídico. Nesta Dissertação, será elaborado um estudo qualitativo e observacional, com o intuito de criar um quadro de leitura comparada e o principal objetivo desta investigação será compreender como é enquadrado o IVA, no Direito Fiscal, se tivermos em linha de conta o ordenamento jurídico Português e o ordenamento jurídico Angolano. Os instrumentos para a recolha dos dados relativos à investigação que agora pretendemos realizar serão os elementos do âmbito do Direito Tributário, que configuram as legislações, doutrinas e jurisprudências dos ordenamentos jurídicos dos dois países. De todo o corpus jurídico, retiraremos amostras consideradas importantes para que a análise comparativa possa ser feita com objetividade e acusando a desejada sistematização de dados.
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    Direitos humanos, imigração e diversidade
    (2022) Gregório, Caroline Carrozza Lage; Inácio, António José André, orient.
    A globalização trouxe consigo a compreensão de que estamos sempre em transformação e um dos elementos mais importantes de todo esse processo são as migrações. Não descurando o importante movimento a Leste, resultante da queda do muro de Berlim, a verdade é que o crescente do fluxo migratório cruzando o mediterrâneo até ao território europeu coincidiu com impossibilidade de conter o envelhecimento populacional e a busca de condições mais dignas e mais satisfatórias de vida. No intuito de não sofrer com os prejuízos que advém com as travessias e entradas ilegais, países europeus passaram a reconhecer os direitos e deveres dos estrangeiros em suas constituições, tratados e acordos internacionais que são signatários. Entretanto, quando se veem expostos ao risco, passaram a desenvolver políticas de securitização a fim de conter o fluxo ilegal e preservar a população. Portugal e Brasil reconhecem os direitos do estrangeiro em suas constituições e em leis complementares, de acordo com as necessidades da atualidade possibilitam a entrada dos estrangeiros em seus territórios a partir da concessão de Vistos, desde que preencham os requisitos necessários. É uma forma de controle do fluxo migratório, mas ainda atendendo as demandas da sociedade.
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    A implementação das autarquias locais como meio para a redução das assimetrias (regionais) : o caso de Angola
    (2022) Inglês, Hermenegildo Agostinho Manuel; Moncada, Luís Cabral de, orient.
    Na actualidade, a nível da República de Angola, a institucionalização das Autarquias Locais é um imperativo que se impõe, como mecanismo para a redução das assimetrias regionais, na medida em que, além de servirem de veículo de descentralização de políticas, propiciam igualmente o desenvolvimento social e económico das populações em todos os municípios, onde facilmente é verificado esse potencial de desenvolvimento. Por este facto, trabalhou-se nesta temática com enfoque qualitativo, tendo como base uma aturada revisão de literatura (pesquisa bibliográfica e documental) que permitiu consolidar a tese segundo a qual as Autarquias Locais promovem o desenvolvimento sustentável e eliminam gradualmente as assimetrias regionais.
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    O direito à vida sob a perspetiva da eutanásia perante a constituição portuguesa
    (2022) Monteiro, Marlon Luiz Campos; Moncada, Luís Solano Cabral de, orient.
    A presente pesquisa possui como tema os reflexos do direito à vida sob a perspetiva da eutanásia perante a constituição portuguesa levando em consideração a prática da eutanásia no ordenamento jurídico e, consequentemente, a ponderação de princípios constitucionais. Inves tigou-se o seguinte problema: ter-se-ia autonomia para o indivíduo escolher o momento em que não for mais conveniente lutar pela vida e assim findá-la? O objetivo geral frente ao problema em questão foi de, ao analisar os fundamentos que norteiam a morte, há que se reverenciar ou não a vontade do ser humano que, acometido de enfermidade incurável e de grande sofrimento, a partir de sua autonomia resolve pôr cobro a sua própria vida? Sabe-se que o direito à vida serve para que haja uma barreira aos atos que ferem a vida do ser humano, por isso fala-se em princípio fundamental. Portanto, não se trata de legalidade absoluta e, assim como qualquer direito, nenhum é absoluto, podendo sofrer relativização em casos em que haja a necessidade de ponderação. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica.
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    Descentralização e autonomia do poder local
    (2022) Semedo, Lúcia Patrícia Varela; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.
    A forma de organização da administração pública reflete como ocorre prestação da atividade administrativa à população. Em Portugal a descentralização - adoção de instrumentos de governação das autarquias às entidades regionais com competências necessárias e possíveis para gerir os territórios e as populações, no sentido de satisfazer às suas necessidades -, tem sido o caminho escolhido com vistas à maior autonomia dos poderes locais. Neste cenário as autarquias locais são percebidas como um meio de promoção do desenvolvimento local - CRP, Artigo 235º, nº 2. Neste enquadramento, esta investigação tem como objetivo principal apresentar os avanços do processo de descentralização para as autarquias locais em Portugal. Para a tal, definiram-se como objetivos específicos: (i) Definir e apresentar a evolução histórica da administração pública em Portugal; (ii) Conceptualizar o termo descentralização e mostrar as suas diversas formas; (iii) Apresentar as autarquias locais em Portugal e o seu desenvolvimento pós-revolução de 25 de abril. Quanto à metodologia, enquadra-se nos parâmetros da investigação qualitativa do tipo exploratório, tendo como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental. Dos estudos realizados foi concluído que o poder local se mostra competente no desenvolvimento da gestão pública, sendo capaz de associar a democracia representativa com democracia participativa.
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    O papel das administrações locais do Estado no registo eleitoral em Angola, face à Comissão Nacional Eleitoral
    (2019) Tonga, Caetano Joaquim Fortunato; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.
    A partir do art.º 107.º da Constituição da República levanta-se grandes problemáticas de interpretações e, para apresentarmos o nosso ponto de vista sobre as referidas questões que até hoje não têm respostas unânimes, julgamos importante apresentar o nosso ponto de vista. Assim, este trabalho visa falar e analisar o papel dos Órgãos da Administração Locais do Estado no Registo Eleitoral em Angola, face à Comissão Nacional Eleitoral, sendo o Registo Eleitoral um passo extremamente importante para os cidadãos poderem exercerem os seus direitos de voto e poderem participar ativamente na vida sociopolítica do país. Daí poder afirmar que apesar de existirem normas constitucionais e ordinárias para o efeito, ainda tem surgido várias discussões sobre o assunto, ou seja, o papel efetivo do Governo no Registo Eleitoral dá azos a sérias reflexões.
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    Violência doméstica : referências materiais e processuais
    (2021) Sobreira, Cristina Neves; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.
    O tema abordado neste trabalho é a Violência Doméstica. É um problema social grave, com o qual a maior parte das sociedades se confronta, procurando definir as melhores soluções para o eliminar. Este fenómeno tem vindo a sensibilizar a opinião pública, sendo notória a necessidade de repensar o tipo de respostas e soluções que, presentemente, a Ordem Jurídica no seu todo tem ao seu dispor, quer no combate a este tipo de crime, quer no apoio e proteção que confere às vítimas. Assim, iniciamos o nosso trabalho com uma abordagem histórica onde nos debruçamos sobre o tema no Plano Nacional e Internacional, passando pela Convenção de Istambul. De seguida analisamos a Evolução Legislativa, as várias alterações do Código Penal em sede de violência doméstica, salientando quando foi o crime de violência conjugal e relações análogas às dos cônjuges autonomizado no nosso Código Penal, sem esquecer os Tipos e Ciclos de Violência. Seguimos com o Processo Penal propriamente dito, desde a denuncia à investigação criminal, passando pela intervenção dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público, tecendo algumas considerações sobre a recolha de prova na investigação deste tipo de crime. Mais adiante, são abordadas as medidas urgentes de proteção, e outras medidas de proteção à vítima no processo penal. Por fim, é feita referência ao agressor, na medida em que, são analisadas as especificidades da detenção relativamente ao crime de violência doméstica, duração e prazos, bem como as medidas de coação aplicáveis. Terminamos com uma breve conclusão, pretendendo que este estudo possa contribuir para a sensibilização e consciencialização social sobre a temática, tornando-se imperativo que a justiça assuma uma atitude proativa e protetora dos interesses e bens jurídicos das vítimas.
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    Direitos fundamentais enquanto garantia jurídico-constitucional em estado de Direito
    (2021) Domingos, Salomão Bolingó Miguel; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.
    Os direitos fundamentais sãos as premissas orientadoras de um Estado de Direito Democrático. Para se viver em paz social é preciso cumprir com os deveres fundamentais e respeitar os direitos fundamentais inerentes aos outros. Portanto, o comportamento das pessoas deve estar em conformidade com os preceitos fundamentais do ordenamento jurídico, de forma a evitar conflitos de interesses, que surgem quando as normas jurídicas são desrespeitadas. Os direitos fundamentais, enquanto direitos subjetivos das pessoas podem ser definidos e garantidos constitucionalmente, o que por sua vez, vem limitar o exercício do poder estatal. Para se verificar a existência dos direitos fundamentais, sobretudo, dos direitos sociais, primeiramente é preciso verificar a existência da própria pessoa humana, a quem as normas serão aplicadas. Os direitos fundamentais constituem uma unidade, em cada ordenamento jurídico, que são categorizados em categorias diferentes, segundo a sua relevância e interesses tutelados, como os direitos sociais. Os direitos e garantias fundamentais vêm expressar as condições mínimas de convivência em sociedade democráticas, os valores e interesses valorados e as garantias a tutelar.
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    O papel do Ministério Público na defesa e garantia dos direitos das crianças: Lei Tutelar Educativa
    (2019) Mangueira, Rosa Graciana Nunes de Oliveira; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.
    A criança possui atualmente uma posição de destaque no direito internacional e no direito interno, ao conquistar dignamente o título de sujeito autónomo de direitos. O alcance deste reconhecimento deveu-se às mudanças de mentalidade da própria sociedade e graças à criação de organizações internacionais e adoção de instrumentos jurídicos com o objetivo primário de proteger e promover todas as crianças. Os direitos das crianças e jovens têm vindo a constituir um relevante foco de atenção por parte de profissionais e académicos na área, muito particularmente a partir de 1959, data em que foi promulgada a Declaração dos Direitos das Crianças. O momento mais relevante do reconhecimento dos direitos da criança deu-se com a adoção da Convenção sobre os direitos da Criança em 1989. Num único documento centrado na tutela da criança íntegra e reúne todos os direitos humanos da criança.
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    Autonomia do poder local e exercício da tutela administrativa do Estado
    (2019) Camblé, Zenaide Augusto do Espírito Santo; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.
    Ao longo dos anos, são diversas as questões que se levantam quanto a real importância do papel das autarquias relativamente ao desenvolvimento do local e a forma como o desempenham. Em Portugal, as autarquias locais são um elemento fundamental da organização do Estado democrático e uma realidade histórica administrativa anterior a Constituição de 1976 e ao liberalismo constitucional. A autonomia local prevista na Constituição da República Portuguesa não é apenas uma competência administrativa de descentralização, pois refere-se a uma população residente com interesses próprios num delimitado território, exercendo-se poderes políticos em democracia. A sua constitucionalização como princípio estruturante do Estado do Direito Democrático quebra a hegemonia da administração central no processo de tomada de decisões administrativas sobre as questões mais específicas e pertinentes da vida local, delimitando de forma clara o protagonismo entre aquela e a administração local, as fronteiras entre o nacional e local, sem gerar um clima de conflitualidade ou tensão entre ambas. O Estado exerce a tutela administrativa com o intuito de assegurar o cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos. Pretende-se com este trabalho demostrar que o exercício da tutela administrativa sobre autarquias locais, dentro dos limites legalmente estabelecidos, em nada contende com o princípio da autonomia local.
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    Fiscalização abstrata da constitucionalidade
    (2020) Rocha, Jércia Vanessa Carlos da; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.
    A presente dissertação versa sobre a “Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade”. Ora, no que concerne às leis, sabemos que a Constituição é a lei fundamental do Estado e que por sua vez, subordina as restantes leis “ordinárias” e atos do Estado, das Regiões Autónomas, do Poder Local e de quaisquer outras entidades públicas as suas normas e princípios, independentemente de atos materiais ou formais, sob pena destes serem considerados inconstitucionais, vide art.º 3.º CRP. (doravante CRP). Diante daquilo que é a Constituição e o que esta representa, à preocupação com a sua defesa fez com que se criasse mecanismos para a sua proteção. Desta feita, surge o instituto da “Fiscalização da Constitucionalidade” ou “Controlo da Constitucionalidade”. O controlo da constitucionalidade é a verificação da compatibilidade entre as leis e atos normativos à Constituição. Refira-se que esta garantia limita a duas vias únicas, e dentre elas temos apenas uma única opção, ou a lei é compatível com a Constituição e nesse caso ela é valida, é constitucional, ou ela é incompatível com a constituição e nesse caso é inválida, e inconstitucional. Desta forma, a fiscalização da Constitucionalidade ou o controlo da constitucionalidade, recai sobre “normas”, encontrando-se assim consagrada no art.º 277.º n.º 1 da CRP, todavia, em si está contemplada a sua forma abstrata preventiva e abstrata sucessiva, concreta e a fiscalização da constitucionalidade por omissão. Ora, sendo que, o tema da presente dissertação versa sobre um assunto central no domínio das garantias da constitucionalidade, relativamente à fiscalização da constitucionalidade – fiscalização abstrata da constitucionalidade esta abarca em si a forma preventiva, sucessiva e inconstitucionalidade por omissão. A fiscalização abstrata preventiva que consiste na verificação da inconstitucionalidade da norma antes de sua entrada em vigor. Ao passo que a fiscalização abstrata sucessiva consiste na verificação da inconstitucionalidade de uma norma já em vigor.
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    Aplicabilidade do direito ao esquecimento : colisão entre direitos fundamentais
    (2019) Borges, Andrei Lion Leandro da Silva; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.
    O direito ao esquecimento tem origem histórica no terreno das condenações criminais, através do instituto denominado de reabilitação criminal ou simplesmente cancelamento do registro criminal. Mas hoje, fala-se do direito ao esquecimento numa perspectiva mais ampla, como um direito que assume a natureza jurídica de um direito fundamental, cuja base jurídica é advinda do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e dos direitos da vida privada, intimidade, honra e imagem. É exercido tanto na seara pública como no campo do direito privado e estabelece o direito de restringir determinada informação para a sociedade, ou seja, um fato verídico e desabonador ocorrido no passado, com o objetivo de permitir que o indivíduo não sofra para além daquilo que essa informação já lhe causou e pode continuar causando se continuar eternamente disponível. Obviamente o conflito dos direitos fundamentais não é tão recente assim, mas, o direito a privacidade, intimidade, honra e imagem versus a liberdade de expressão, direito de imprensa e o direito informacional ganharam um contexto diferente com a teoria do direito ao esquecimento nessa sociedade líquida. Assim, o intérprete precisa encontrar soluções mais sofisticadas que a simples subsunção, utilizada para a interpretação de normas com estrutura de regras. E a técnica adotada para solução desses problemas é a técnica da ponderação.
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    A proteção dos direitos das crianças e dos jovens: o prevalecente superior interesse da criança ou do jovem retirado aos pais na “fronteira” da insuficiência económica
    (2018) Lourenço, Estela; Miranda, Jorge, orient.
    Os direitos das crianças e jovens têm vindo a constituir um relevante foco de atenção por parte de profissionais e académicos na área, muito particularmente a partir de 1959, data em que é promulgada a Declaração dos Direitos das Crianças. Com a evolução dos tempos, assistimos a uma mudança de mentalidades, com significativa influência nas alterações legislativas internacionais, com maior enfoque na Europa, e que nos permitem afirmar hoje, que as crianças e os jovens estão mais protegidos, deixando de ser consideradas seres “menores”, independentemente de terem ou não atingido a maioridade civil. Não obstante a mudança de mentalidades a que nos referimos, nos nossos dias são ainda proferidas decisões judiciais de retirada das crianças e jovens aos pais, quando o único problema destes é a insuficiência económica.
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    A ilicitude do despedimento na extinção de posto de trabalho
    (2017) Lucas, Ana; Fernandes, António Monteiro , orient.
    A modalidade de extinção do posto de trabalho foi introduzida na nossa ordem jurídica pelo D.L. 64-A/89 de 27/2 (LCCT), no seu artigo 26º. A cessação do contrato de trabalho por extinção de posto de trabalho, desde que não abrangido por despedimento coletivo, era admitida desde que justificada por motivos económicos ou de mercado, tecnológicos ou estruturais, relativos à empresa, tendo sempre em conta os pressupostos impostos no artigo 27º do mesmo diploma. A Lei 23/2012 de 25 de Junho, procedeu a diversas alterações nomeadamente no despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, sendo objeto de análise nesta tese, apenas a extinção de posto de trabalho. Em 12 de Julho de 2012, foi entregue ao Tribunal Constitucional, um pedido de fiscalização sucessiva da lei supra, a vigorar desde 1 de Agosto de 2012, fundada na inconstitucionalidade, em virtude de violar o disposto no artigo 53º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sob a epígrafe “ Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores “, donde emana o princípio da segurança no emprego. Em 20 de Setembro de 2013, veio o Tribunal Constitucional, por via do Acórdão nº 602/2013, declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, algumas das alterações introduzidas pela Lei 23/012 de 25 de Junho, sendo que no caso que nos ocupa, repristinou os anteriores nº 2 e 4 do artigo 368º do código do trabalho. O despedimento por extinção de posto de trabalho, nem sempre é considerado lícito. O não cumprimento dos requisitos, fundamentos e procedimentos impostos, são a base da ilicitude do mesmo, cujas consequências recaem sobre o empregador, conforme estudo apresentado nesta tese.
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    A justiça constitucional cabo-verdiana
    (2017) Moreira, Valter Tavares; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.
    A Justiça constitucional é a expressão máxima da garantia da Constituição e das demais leis e normas. É, por isso, imperativa a sua existência para o equilíbrio entre os demais poderes públicos, para a própria garantia e proteção do Estado de direito e democrático e, também, como garante dos direitos, liberdades e garantias dos particulares.
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    Direito fiscal : a dupla tributação em Angola
    (2017) Jeremias, Carla Marisa; Nabais, José Casalta, orient.
    A dupla tributação internacional, apesar de resultar do exercício legítimo do poder tributário, constitui, uma preocupação para os Estados. A evolução assustadora do fenómeno, fez com que os Estados aperfeiçoassem medidas destinadas a ultrapassá-lo. Os Estados procuraram, no contexto das organizações internacionais competentes, fomentar o estudo das soluções mais adequadas e reforçar o consenso internacional a este nível A solução concertada encontrada para ultrapassar o problema da dupla tributação internacional foi a celebração de convenções de dupla tributação entre Estados. A celebração de uma conveção permite uma solução técnica e eficaz da dupla tributação, propiciando a eliminação da carga fiscal derivada da acumulação de dois impostos sobre o mesmo sujeito. As vantagens decorrentes das convenções de dupla tributação, bem assim como as decorrentes das medidas internas unilaterais dos Estados tendentes a eliminar a dupla tributação. Angola até o presente momento não celebrou nenhum acordo de dupla tributação, veremos qual é a forma que os Estados colmatam esta lacuna, e até mesmo o Estado Angolano internamente.
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    O crime de consumo de drogas em Portugal
    (2017) Serrano, Mário Wilson Fonseca; Brito, José de Sousa, orient.
    O presente trabalho analisa a evolução legislativa sobre estupefacientes em Portugal no seu contexto social desde 1927 até hoje. O estudo incide em especial sobre a criminalização e descriminalização do consumo de drogas, e termina com o exame do crime de consumo de drogas, de acordo com a jurisprudência fixada.