Mestrado em Direito
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Item A dignificação do trabalho(2012) Oliveira, Avelino Manuel Martins de Castro; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.Inicio esta tese de mestrado com uma breve introdução a um tema com muito interesse sobretudo na época que vivemos, onde os valores que constituem conquistas dos trabalhadores estão a ser desvirtuados. As causas do desvirtuamento das conquistas dos trabalhadores, aparentemente, solidamente implantadas na sociedade portuguesa, são devidas a vários fatores e da mais diversa ordem. De entre os fatores com forte contributo para esta alteração destacam-se os de ordem económica, a que não são alheios os interesses do empregador em maximizar a produtividade das suas próprias empresas, traduzido no aumento de rendibilidade dos seus meios de produção. Comecei por referir o que esteve na origem do Direito do Trabalho desde o tempo da antiguidade clássica (apenas algumas referências)até à atualidade. Vou fazer uma referência ao direito feudal. Isto vai conduzir a uma situação bastante densificadora em que o trabalhador estava a ser constantemente a ser desrespeitado, o que teve como consequência a “revolução Industrial". A partir deste momento começa a surgir por parte da Igreja alguns movimentos a pretender moderar esta supremacia do aparelho produtivo. Começa a aparecer a legislação social. Mas vai ser ao longo do século XX que vai ter a sua real expressão. Esta nova legislação social teve de servir de suporte a vários regimes nacionalistas, que vão pôr as suas virtualidades ao serviço de um povo e poder invadir outros povos. Esta situação veio a gerar situações de profunda desigualdade social em que imperavam as injustiças. Após a Segunda Grande Guerra sentiu-se a necessidade de reconstruir. A sociedade estava destruída pela guerra de alguns anos. No direito tinham aparecido algumas injustiças, de entre as quais se pode salientar a existência de «leis injustas», isto é, leis que são justas segundo os parâmetros vigentes de um determinado regime político, mas que estão em desacordo perante a sociedade livre desseregime. A exemplo disso temos as leis anti semitas. Este ambiente deu origem ao princípio da dignidade da pessoa humana. O direito do trabalho vai refletir e adaptar-se às exigências da sociedade livre e democrática. O direito do trabalho vai ganhar um carácter mais global no sentido em que conquistas dos trabalhadores que se operaram numa certa regiãopassam a ser adotadas e aplicadas à generalidade dos trabalhadores por todo o mundo, como as conquistas alcançadas pelos trabalhadores norte-americanos do 1.º de Maio. Cingindo a temática das conquistasdo Trabalho à realidade portuguesa,passo a salientar a dignidade da pessoa humana como princípio universal,como princípio que deve ser inerente a todas as atividades desenvolvidas pela força de trabalho humano referindo as materializações possíveis deste princípio. Quanto ao enquadramento externo faço uma evocação dos instrumentos internacionais reguladoresdo Direito do Trabalho emanados de diferentes fontes, nomeadamente da Organização Internacional do Trabalho; do Conselho Europeu; eUnião Europeia, entre outros. Partindo de um conceito de Direito Constitucional, procuro traçar as etapas evolutivas do Direito Constitucional. Assinalo posições relativas à eficácia dos Direitos fundamentais e de entre eles procuro diferenciar os Direitos Fundamentais de natureza análoga (DESC), e caraterizar sumariamente a norma constitucional. Passoagora ao tema deste trabalho. Procuro referir algumas das etapas da origem do Direito do Trabalho, a razoabilidade e moderação da normas do Direito do Trabalho português, assim como a importância do papel desempenhado pelos Instrumentos de Regulação Coletiva como forma de prestar maior maleabilidade às normas que constam no Código de Trabalho. Passo a referir cada Instrumento de Regulação Coletiva em particular, mas commaior detalhe na caraterização das Convenções Coletivas de Trabalho, especialmente aosprincípios a que estão submetidas. Em contraponto abordo o poder da dimensão da empresa na maior ou menor maleabilidade com que são adotados os contratos de trabalho e nas implicações para a sujeição do trabalhador a determinadas condições extremas. Mas esta maneira de tornar a imperatividade das normas do direito do trabalho é em certas circunstâncias justificável, mas essa flexibilização tem de ser bem ponderada, para que não se possa falar numa agressão à esfera jurídica do trabalhador é o que deu origem à instituição da flexissegurança. Referindo às normas mínimas do Direito do Trabalho existentes na Constituição para depois tratar dos tipos contratuais. Só foram selecionados alguns tipos de contratos que podem depois sofrer algumas adaptações consoante às circunstâncias específicas a que venham a ser aplicadas. Volto a fazer uma visita às normas constitucionais para justificar que também deveriam ser incluídos na proteção de normas expostas aos Direitos Fundamentais de natureza análoga os artigos 58ºe 59º da Constituição da República Portuguesa.Item A Responsabilidade Civil por actos da Administração Pública(2012) Cunha, Luis Filipe Loureiro; Sousa, Nuno J. Vasconcelos Albuquerque e, orient.A dissertação começa por enquadrar historicamente o instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado, desde a primordial ideia de responsabilizar o Estado pelos seus actos, até ao surgimento da legislação específica acerca da responsabilidade civil extracontratual: o Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967 e a mais recente Lei n.º 67/2007. De seguida, o instituto é contextualizado no diploma fundamental do nosso ordenamento jurídico – A Constituição da República Portuguesa – explicitando-se os preceitos mais importantes neste âmbito: artigo 22.º e 268.º. O trabalho prossegue com o seu capítulo mais vasto – o estudo da Lei n.º 67/2007. Desde logo, há o cuidado de delimitar material, objectiva e subjectivamente a lei. Seguidamente, analisa-se detalhadamente cada tipo de responsabilidade civil extracontratual aí contemplado – por danos decorrentes do exercício da função administrativa, jurisdicional ou político-legislativa –, explicitando os seus pressupostos e exemplificando sempre com jurisprudência. O capítulo termina com um apontamento sobre o ónus da prova. São ainda dedicadas algumas páginas ao género de indemnização a que pode haver lugar, bem como à regra da responsabilidade solidária entre o Estado e demais entidades abrangidas e o titular do órgão, funcionário ou agente, analisando-se os casos em que pode existir direito de regresso. Por fim, dedica-se um capítulo a contextualizar este regime no direito da União Europeia, apresentando-se algumas críticas quanto à articulação verificada.Item A justa indemnização no contexto da expropriação de terrenos(2012) Ferreira, Raquel Filipa da Silva; Abreu, Lígia Carvalho de, orient.O direito de propriedade e a expropriação estão intimamente ligados. A expropriação priva o particular do seu direito de propriedade para a prossecução de um fim público (expropriação clássica) ou modifica de forma grave a utilitas deste direito (expropriação pelo sacrifício), no entanto, a expropriação está condicionada ao pagamento de uma justa indemnização ao expropriado. A justa indemnização é uma garantia do expropriado perante o acto lesivo que é a expropriação ao seu direito de propriedade, com o fim de compensar o sacrifício suportado de forma a garantir em termos de valor a posição jurídica que o expropriado detinha aquando da expropriação. Importa referir que, muita da litigância existente nos nossos tribunais quanto a esta matéria está relacionada com a classificação dos terrenos da parcela a expropriar, sendo classificados pelo CE como solo apto para construção ou apto para outros fins. O estudo que incidiu sobre o que é a justa indemnização permitiu concluir que,uma errada classificação dos solos poderá prejudicar expropriado e a entidade expropriante no cálculo da justa indemnização. Em matéria de terrenos inseridos em zona RAN ou REN, depois da declaração de utilidade pública, deverá ser observado o comportamento da Administração, se usou de “manipulação das regras urbanísticas” com o intuito de desvalorizar artificiosamente o terreno e mais tarde o adquirir por valor inferior.Item Algumas questões referentes ao tipo legal da burla(2013) Alfredo, José Atanásio; Vilela, Alexandra, orient.O crime de burla é um fenómeno jurídico-criminal cuja actualidade assenta na sua prática corrente e recorrente no seio social. Assim, apreender com maior profundidade a sua construção dogmático-doutrinária, desmistificando os elementos do tipo no seu conjunto, permite não só conhecê-lo melhor, mas também contribuir com propostas para a sua melhoria e este foi um dos objectivos seguidos nesta dissertação. Entretanto, como na praxis forense a tarefa de aferir a qualificação dos casos que configuram este tipo legal incriminatório não parece ser fácil, muito por causa da complexidade jurídica que os elementos normativos de qualificação do tipo acarretam, nesta dissertação também nos propusemos compreender melhor os elementos normativos de qualificação da burla. Por sua vez, também encetámos aqui uma tentativa de compreensão das diferentes modalidades em que este tipo se pode desdobrar e vimos que a ideia segundo a qual este tipo incriminatório se desdobra em três modalidades não é pacífica porque a concepção de que pode, eventualmente, existir uma modalidade de burla por omissão não é partilhada de forma unânime na doutrina portuguesa.Item Acesso gratuito à Justiça(2013) Costa, Doniazád Leite Cavalcante; Brito, Paulo de, orient.Em uma sociedade moderna e praticante de políticas sociais actuais, torna-se cada vez claro e necessária a existência de sistemas e instrumentos jurídicos capazes de aproximar o cidadão ao direito à justiça. Numa perspectiva teórica, uma vez que esta é o ponto de partida para a prática, as organizações sociais, Estado, sob uma observação pontual por parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem, vem ao longo dos tempos buscando meios eficazes para a preservação do binômio direitos fundamentais/acesso à justiça. Para tanto, cada Estado, em sua organização, e sendo fomentado pelos inúmeros pactos internacionais de cooperação e estudos, vem, ao longo da história, procurando meios dentro dos ordenamentos jurídicos para a manutenção do acesso do cidadão à justiça, de uma forma íntegra e eficaz. Nesta breve peça, demonstra-se dois métodos com suas nuances mais tênues, com o intuito de uma amostragem de um modelo português, dotado de uma centralização e de uma burocratização técnica e um modelo de instituição brasileira, portadora de autonomia institucional e administrativa. Ambos os modelos são de total relevância social para cada Estado, cada um com suas particularidades. O português com suas regras rígidas e bastante delineadas por normas positivadas e o brasileiro com sua instituição – Defensoria Pública – que forma uma verdadeira rede de acesso íntegro e gratuito. Porém, com um ponto em comum: a busca incessante pela prestação jurídica aos cidadãos carentes e necessitados economicamente.Item Mediação: alguns aspectos no contexto da Lei nº 29/2013 de 19 de Abril. A mediabilidade dos litígios e a transacção(2013) Magalhães, Luisa Maria Alves Machado; Abreu, Jorge M. Coutinho de, orient.Este trabalho visa, fundamentalmente, analisar a relação existente entre, por um lado a mediabilidade dos litígios e o ponto de encontro conseguido entre as partes em conflito por via da mediação em matéria civil e comercial, e, por outro, o tradicional contrato de transacção e os seus requisitos, uma vez que, no contexto estudado, se verifica que a as normas positivas sobre a mediação convocam inúmeras vezes, de uma forma ou de outra, tal instituto. Coloca-se, por conseguinte, a questão de saber se acordo de mediação e transacção se reconduzem a uma mesma e exacta figura, especialmente no âmbito da disponibilidade dos direitos envolvidos ou se, diferenciadamente, o acordo de mediação diverge, de alguma forma, da transacção tradicional.Item O crime de violência doméstica : (a imputabilidade em razão de anomalia psíquica)(2013) Rocha, Maria Alexandrina da Silva; Vilela, Alexandra, orient.O presente trabalho procura demonstrar e analisar o crime de violência doméstica. No entanto, o mesmo só aparece autonomamente tipificado e assim designado no Código Penal a partir da reforma penal de 2007. Procuramos fazer uma retrospectiva e analisar as várias reformas penais perpetradas no Código Penal desde o Código de 1982 até à reforma penal de 2007, verificando as alterações nos artigos referentes aos maus tratos. Se no início, em 1982, o crime previsto e punido era o de maus tratos ao cônjuge, como alínea integrante do crime de maus tratos, actualmente encontra-se autonomizado no crime de violência doméstica (artigo 152.º C.P.) e abrange não só os cônjuges como também os progenitores de descendente comum em 1.º grau; pessoas particularmente indefesas em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica que coabitem com o agressor. E é aqui neste ponto que o ordenamento jurídico português se distingue de outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente do Brasileiro e do Espanhol. Assim no segundo capítulo procuramos caracterizar este dois ordenamentos jurídicos demonstrando que, não obstante ter regras de punição e prevenção da violência doméstica próprias desse tipo legal, a verdade é que as mesmas acabam por falhar pois que na letra da lei apenas admitem como vítimas as mulheres. Acaba assim por se falar em violência de género e não em violência doméstica. Fruto das várias alterações, quer no direito substantivo quer no direito processual, verificamos que estamos perante um tipo de crime complexo tendo em conta não só o bem jurídico que o mesmo pretende proteger, mas também as pessoas que podem ser vítimas de violência doméstica. Além de que, mesmo na óptica do agressor, é necessário ter-se em conta todos os condicionalismos que o levaram a praticar o crime. É aqui que entrámos no domínio da inimputabilidade do agente, e que neste trabalho apenas nos dedicaremos à inimputabilidade em razão da anomalia psíquica. Na verdade, o crime de violência doméstica, dado a relação de proximidade existente entre agente e vítima leva muitas vezes a que este crime seja silenciado, provocando uma revolta tal na vítima passando esta de vítima a agressora. Estará, neste caso, o agressor consciente da prática do crime? Essa consciência ou ausência dela será meramente passageira ou será um estado psicológico característico de uma doença mental? Estará a nossa lei totalmente adaptada à realidade dos factos? Defenderá a nossa legislação tanto o objectivo de punição como o de punição? São estas questões que nos propomos a estudar neste estudo.Item Cláusulas contratuais gerais: o controlo de inclusão e do conteúdo(2013) Ferreira, Tadeu de Jesus Mendes da Rocha; Sá, Almeno, orient.Nesta nossa vivência hodierna, marcada pelo surgimento de relações cada vez mais complexas, somos constantemente colocados numa encruzilhada de contratos que a todo o momento celebramos, muitas vezes sem disso darmos conta. Não nos referimos àqueles tradicionais contratos conformados através do diálogo entre duas pessoas livres e iguais. Referimo-nos sim àqueles contratos cujas cláusulas são conformadas prévia e unilateralmente e a outra parte ou as aceita ou as rejeita. Trata-se de negócios contratuais cujo conteúdo já foi previamente redigido, total ou parcialmente, pelo proponente, com o objetivo de ser aplicado, sem prévia negociação, de forma geral e abstrata, a contratações futuras. Como consequência destas características, o aderente, parte mais fraca nesta relação contratual, vê-se normalmente desprotegido, desamparado, num plano de inferioridade. A contraparte, o proponente, já se precaveu e já assegurou para si grande parte dos benefícios, deixando na esfera do cliente a maioria das obrigações e dos riscos ínsitos no contrato. Os diversos Estados foram sensíveis a este abuso e desde cedo se iniciou um processo regulativo tendente a combater este desequilíbrio presente na grande maioria destes esquemas negociais. Para além de fazer uma breve incursão sobre o que mais significativo haverá a referir acerca dos contratos celebrados com recurso a cláusulas contratuais gerais, e tendo essencialmente por base o Decreto-lei 446/85, de 25 de Outubro e as suas duas alterações, diploma que regula esta matéria, este trabalho incidirá, essencialmente, sobre dois aspetos de crucial importância nesta modalidade contratual: - o controlo de inclusão, ou seja, as regras a observar pelas partes na fase negocial para que as cláusulas da matéria que se propõem tratar sejam incluídas nos respetivos contratos; - o controlo de conteúdo que é, na realidade, uma fiscalização incidente sobre o conteúdo ínsito nas cláusulas contratuais.Item Insolvência de pessoas singulares: o caso particular dos cônjuges(2013) Fontes, Maria José Pinto Moreira da Silva; Cunha, Carolina, orient.A crise económica e financeira que se abateu em Portugal, fruto da mesma conjuntura a nível europeu, está a dizimar a estrutura da sociedade portuguesa. Estamos em tempo de mudança no sentido de alteração radical à estrutura económica e social enraizada na nossa sociedade e que se repercute na estrutura financeira e pessoal de cada família marcada por um aumento excessivo do endividamento familiar. Este sobre-endividamento das famílias, fruto, também, de vinte anos dourados da banca portuguesa, acaba por gerar situações de graves dramas e colapso financeiro, passíveis de desestruturação familiar cujo desfecho, quando não se tomam medidas atempadas para o evitar, só poderá ser resolvido através de um instituto que, até agora, por falta de aplicação prática, é parco em soluções jurídicas úteis para as famílias e para a sociedade: a insolvência de pessoas singulares, no nosso trabalho, o caso particular dos cônjuges. Pouco encontramos escrito sobre o assunto e pouca é a jurisprudência, na medida em que, até há uns anos atrás, só acontecia às empresas. “O caráter pontual que a matéria apresenta não admite mais do que o tratamento casuístico que lhe vai sendo dedicado (…)”. Atualmente, a situação é bem diferente e, por esse facto, sentimos necessidade de desenvolver o tema. É nesta medida que vamos analisar a legislação, aferir da sua adequação à sociedade atual, uma vezes concordando, outras vezes discordando e procurando propor soluções que passam pela referência a vários institutos jurídicos, a saber, coligação, patrimónios autónomos, regimes de bens no casamento, responsabilidade por dívidas entre outros. Estas soluções terão como base a doutrina e, sempre que possível, a jurisprudência.Item Homicídio por omissão(2014) Monteiro, Mariana Isabel Oliveira; Neves, Rosa Vieira, orient.A omissão sempre existiu ao longo da História, podendo mesmo dizer-se que a punição dos crimes a título omissivo sempre se previu. O objecto da nossa dissertação é o homicídio por omissão, sendo que, de forma a perceber todas as particularidades que este tipo de crime assume, torna-se fundamental entender quando é que se está perante um crime de omissão. Precisamente, para se dar resposta a esta questão, importa esclarecer as diferenças entre acção e omissão, dado que estas duas realidades são diferenciáveis. No âmbito da temática da omissão, um dos principais aspectos a reter é a destrinça entre crimes de simples omissão e crimes de comissão por omissão, assumindo estes últimos uma relevância maior, tanto na doutrina, como na jurisprudência. Posto isto, assume particular interesse, no contexto desta dissertação, analisar os crimes de comissão por omissão, regulados no artigo 10.º do CP. Este tipo de crimes só é punível quando sobre o omitente recair um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar o resultado. Sendo assim, poderemos afirmar ser este o cerne da nossa investigação – saber quando é que existe um verdadeiro dever de garante. A resposta a esta questão assume particular relevo nos chamados crimes de homicídio por omissão.Item A prova documental em processo civil(2014) Vinagre, Arlindo da Silva; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.A razão de ter escolhido como tema do meu trabalho “A prova documental em processo civil”, prende-se, por um lado, na importância que a mesma tem no quadro da disciplina em causa e nos Tribunais para uma decisão justa e, por outro lado, no gosto pelo tema e pela matéria a ele associados. A prova é uma espécie de suporte da verdade em Processo Civil. É através dela que se consegue criar na mente do Juiz a convicção da verdade dos factos, que se vai traduzir numa decisão justa e acertada por parte do mesmo juiz e vai criar um sentimento de Justiça, tanto da parte do julgador como dos réus, das pessoas que assistam ao julgamento ou nele tenham qualquer participação e da sociedade. Provar é produzir um estado de certeza na consciência do pensamento do juíz para sua convicção a respeito da existência ou não de um facto ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de facto que se considera de interesse para a solução judicial ou solução de um processo em concreto. Podemos considerar que a prova é conceituada em dois sentidos, um sentido objectivo e outro subjectivo. No sentido objectivo, consiste nos meios destinados a fornecer ao juíz o conhecimento da verdade dos factos, não de uma verdade formal, mas sim de uma verdade material. Em sentido subjectivo, consiste na convicção que as provas produzidas num determinado processo geram no espírito ou na mente do Juiz quanto à existência ou não dos factos. Uma sentença justa é importante para todas as partes envolvidas e para a confiança que os cidadãos depositam na justiça. Ora, só se conseguem boas decisões com uma prova cabal e devidamente fundamentada. O sentimento de justiça é um sentimento apaziguador, de bem-estar e paz social. “Trata-se simplesmente da convicção de verdade e não necessariamente da verdade porque a correspondência entre factos históricos e os factos dados como provados é sempre desconhecida”.Item Regime jurídico dos julgados de paz portugueses vs. juizados especiais cíveis brasileiros: análise comparativa(2018) Russo, Álana Alves Pereira; Brito, Paulo José Homem de sousa Alves de, orient.Os Julgados de Paz fazem parte dos meios alternativos de justiça e têm como base normativa o artigo 209.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa. Este prevê que, além dos meios tradicionais de justiça, poderão existir Tribunais Arbitrais e Julgados de Paz. Os juizados especiais cíveis fazem parte do poder judiciário brasileiro e a sua criação foi autorizada pelo artigo 98.º, I da Constituição da República Federativa do Brasil. Da análise da Lei dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13/7) contrastando, principalmente, com as Leis números 9.099/1995 e 10.259/2001 (relativas aos Juizados especiais estaduais e federais) é possível encontrar pontos divergentes e convergentes que merecem ser analisados. É esse o objetivo deste trabalho.Item A cessão do rendimento disponível na exoneração do passivo restante(2020) Pinto, Joana Patrícia Sousa; Marques, Letícia, orient.O presente relatório-ensaio tem como enfoque o instituto da exoneração do passivo restante, particularmente, no tocante à cessão do rendimento disponível durante o período de cessão. Desde a sua análise no ordenamento jurídico português a uma abordagem ao Direito Comparado, descrevemos os principais traços deste mecanismo e, por conseguinte, o percurso para que possa ser concedida a exoneração do passivo restante. Considerando as situações de sobre-endividamento e todo o panorama económico que se vive em sociedade criou-se este mecanismo, o qual permite ao devedor insolvente, que não conseguiu cumprir com as suas obrigações creditícias, uma nova reintegração no mercado, um novo recomeçar. Julgamos oportuno o estudo desta temática visto que, apesar de ser um mecanismo que possibilita um recomeçar de novo, contém falhas a vários níveis, sobretudo, no que concerne à questão do rendimento disponível. Trata-se de um processo insuficiente, que não atende às necessidades do devedor insolvente, revestido de falta de rigidez e lacunas. Pelo que somos de sugerir um aprimoramento do regime com principal enfoque para a questão do rendimento disponível a ceder ao insolvente.Item Concorrência e regulação no setor da saúde(2020) Cepeda, Joaquim Manuel da Veiga; Anjos, Maria do Rosário, orient.O regime democrático e a consagração constitucional dos direitos de proteção social impõem ao Estado português o dever de garante do direito à proteção da saúde, importante direito social assente em valores fundamentais como a dignidade humana, a ética, a equidade e a solidariedade. O direito à saúde pugna por um modelo de administração pública eficiente, que encontra na regulação um fator de equilíbrio e de justiça social. O imperativo ético de promoção da saúde, que confere efetividade ao princípio da equidade no acesso à saúde, sofre condicionantes financeiras. A definição do pacote básico de serviços de saúde disponibilizados obedece a critérios de razoabilidade, pois o nível de produção de cuidados é limitado pelos recursos disponíveis. No presente estudo procede-se à análise da regulação independente do setor da saúde, considerando o papel da concorrência como catalisador da qualidade global do sistema de saúde nacional. Para aferir do estado da arte, no estudo da concorrência e regulação independente do setor da saúde, procede-se a um enquadramento teórico, com recurso a obras de referência, decisões jurisprudenciais, relatórios e pareceres de vários organismos e entidades. Perspetivado o setor da saúde numa linha de promoção da concorrência e de defesa da boa regulação do mercado da saúde, importa avaliar o contributo da concorrência no fomento da qualidade global do sistema de saúde, considerando a importância da regulação como fator de promoção da liberdade de escolha no mercado da saúde. Conclui-se que uma particular intervenção regulatória, independente, contribui para corrigir as disfunções do mercado da saúde, disciplinando a atuação dos operadores no sentido do fortalecimento da liberdade de escolha e do direito de acesso equitativo ao sistema público de saúde. Concorrência e regulação são vetores complementares da política de equidade na saúde, prosseguida pelo Estado social enquanto garante do direito fundamental de acesso à saúdeItem O processo especial de revitalização : uma via verde de recuperação(2021) Calulu, Joana Casimiro; Costa, Letícia Marques, orient.Com a presente dissertação de mestrado em Direito Empresarial pretendemos analisar o processo especial de revitalização, como instrumento de recuperação judicial de empresas, à luz do direito atualmente vigente e refletir acerca da sua adequação e pertinência atuais. Transparecendo a ideia de que a submissão das empresas ao processo de insolvência funciona na maioria das vezes, como uma “arma de destruição” Tal sobrevém de certas e determinadas deficiências provocadas por vicissitudes que podem desencadear uma crise económico-financeira na empresa, a qual pode manifestar-se de diversas formas e através de um conjunto de indicadores que, tipicamente evoluem como acontecimento económico desfavorável para estas. Deste modo, a opção por este tema justifica-se, uma vez que, com a introdução do PER, acaba por ser marcado uma mudança de paradigma no direito da Insolvência português, ao consagrar o primado da recuperação em detrimento da liquidação, tendo em vista a recuperação do tecido empresarial. Assim, colocou-se como questão central o seguinte: será o PER um instrumento alternativo à insolvência que dá a possibilidade às empresas, em situação de insolvência iminente, a oportunidade de estabelecer negociações com os seus credores?” Esta investigação tem como objetivo principal o processo especial de revitalização como uma via verde de recuperação de empresas viáveis. Sendo assim, tem como objetivos específicos: i) assinalar a aplicabilidade do PER, particularmente destinada a empresas em situação económica difícil; ii) constatar a aplicabilidade do PER às empresas e por fim, iii) demonstrar as diferentes modalidades em que o PER se encontra dividido. Os resultados do estudo demonstraram que o PER pretende ser um processo especial célere e expedito, com o objetivo de ajudar a concluir as negociações mais vantajosas e fazer com que a revitalização do devedor lhe possibilite honrar os seus compromissos, mantendo a atividade económica.Item A prova no âmbito dos programas de cumprimento : procedimentos empresariais e o Processo Penal(2021) Gomes, Ana Maria Gonçalves; Godinho, Inês Fernandes, orient.Decorrente do processo evolutivo do direito comercial, que surge enquanto ramo autónomo do direito na Idade Média e pese embora a figura da sociedade comercial não seja recente, sobrevive o problema de definir o que é uma sociedade comercial, sendo que este conceito tem vindo a alterar-se e compor-se ao longo dos últimos séculos, bem como tem vindo a alterar-se a organização interna das sociedades. Sendo um instituto com caracter evolutivo, no início do presente século começam a surgir preocupações inerentes à organização das sociedades e à sua regulação, sendo esta preocupação fruto do descobrimento dos abusos que estão na origem da crise de 2007 – 2008. Neste sentido, começam a ser discutidos os modelos e sistemas de governo societário bem como os programas de cumprimento que nestes se inserem. Todavia, pese embora estes programas de cumprimento se apresentem como forma de permitir que a sociedade, através da avaliação de riscos consiga prevenir e evitar o cometimento de crimes no seu interior através da implementação de códigos de conduta e ética, pode acontecer que estes não sejam adequados a realidade societária e que seja descoberto o cometimento de um crime. Neste sentido, ao abrigo do programa de cumprimento, será desencadeado uma investigação interna com o objetivo de investigar os factos que são denunciados. Decorrente da investigação interna serão recolhidas provas no contexto societário e cujas apresentam o desafio de saber se, ao abrigo da lei e dos princípios do ordenamento jurídico português, será esta prova admissível junto do processo penal.Item A garantia de livre concorrência na contratação pública(2021) Mota, Ana Carolina Miranda; Anjos, Maria do Rosário, orient.O princípio da concorrência é um dos princípios essenciais que o Código dos Contratos Públicos expressamente o reconhece. A construção do Mercado Único, pedra angular da União Europeia, pressupõe que no domínio da contratação pública, seja garantida uma sã e livre concorrência. A Autoridade da Concorrência, bem assim como outras entidades públicas ligadas à regulação do mercado têm, por isso, um dever de garantir o máximo grau de transparência, isenção e racionalidade das escolhas em alternativa para afectação dos recursos públicos. Por outro lado, considerando a dimensão das empresas que operam neste mercado há que controlar as práticas restritivas da concorrência. É necessário adotar uma cultura de isenção, transparência e rigor ético na condução do procedimento adjudicatário, desde a formação até a execução do contrato para que não haja consequências prejudiciais à livre concorrência. Uma concorrência desregrada resulta num obstáculo ao desenvolvimento económico e social. Na aquisição de bens e serviços é necessário recorrer ao procedimento mais adequado com à especificidade do valor base, às garantias de cumprimento do contrato de modo a respeitar o princípio de uma concorrência plena e efetiva. Neste enquadramento surge como questão central da presente dissertação investigar sobre as garantias normativas para cumprimento do princípio da livre concorrência nos procedimentos da contratação pública e cumprimento do interesse público em garantir no presente a livre concorrência. É nesta ótica que vamos analisar à luz do Código dos Contratos Públicos e das diretivas europeias, quais as garantias da concorrência no processo de contratação pública de forma a que o princípio da concorrência esteja salvaguardado, sem perigo para o interesse público.Item Ativismo Judicial e a concretização dos direitos sociais no cenário pós-pandemia(2021) Correia, Luis Alberto Sampaio; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.O estudo investiga os limites do ativismo judicial no campo da concretização dos direitos fundamentais sociais no cenário da crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19. Para alcançar os objetivos, consultou-se a jurisprudência dos Tribunais Constitucionais de diversos Estados, bem como obras voltadas para o estudo dos direitos sociais, do ativismo judicial e da influência da crise nestes dois temas. Os direitos sociais sofrem, por si só, problemas de efetivação, em virtude da indeterminabilidade do conteúdo e principalmente por serem normas programáticas, isto é, dependem sempre da ação estatal e, consequentemente, de reserva financeira para sua implementação. Com a crise durante e pós-pandemia, essa dificuldade é ampliada ao ponto de o Estado optar pela não concretização ou pela regressão de alguns direitos. Neste cenário, compete ao poder judicial a incumbência de controlar as escolhas políticas e garantir a incolumidade das normas e princípios constitucionais, como o mínimo social, a segurança jurídica e a proporcionalidade. O ativismo judicial pode, até mesmo, representar a mudança das medidas políticas de ordem econômica efetivadas em oposição à crise, desde que a intervenção seja ponderada e embasada na Constituição vigente. De acordo com o ComDESC (Comitê da ONU), os tribunais devem considerar que as medidas regressivas precisam ser justificadas e são presumidamente inadmissíveis, sobretudo em tempos de crise, cabendo ao Estado o ônus de provar sua real necessidade. O estudo reúne relevância social, jurídica e política, tendo em vista tratar de tema que toca problemas atuais do Estado: a crise econômica desencadeada pelo Novo Coronavírus. Palavras-chave: Ativismo judicial; Direitos fundamentais sociais; Reserva do financeiramente possível; Mínimo social; Vedação ao retrocesso social.Item Um estudo sobre o direito fundamental do acesso à justiça à luz da dignidade da pessoa humana: uma perspectiva entre Brasil e Portugal(2021) Almeida, Jorge Fernando Abrão de; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.A pesquisa proposta nesta dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Publicísticas traz percepções sobre o direito do acesso à justiça à luz da dignidade da pessoa humana consoante previsão no ordenamento jurídico brasileiro e português. O estudo investiga questões pertinentes envolvendo a noção de justiça e sua importância na área da filosofia e do direito, notadamente sob o enfoque que foi dado por pensadores como Aristóteles, Hans Kelsen e John Rawls. Como objetivo geral, a dissertação investigou a evolução do direito de acesso à justiça à luz do direito brasileiro e português com vistas ao desdobramento do ordenamento jurídico-constitucional na busca pela efetivação da justiça como direito fundamental, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para debater os pontos mais importantes dessa temática, a pesquisa apresentou a evolução histórica dos direitos fundamentais no contexto da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP/76) e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) com vistas ao direito de acesso à justiça previsto nas respectivas Constituições. Nesse contexto, é possível identificar como problemática alguns questionamentos, os quais abrangem o apego à aplicação formal do Direito segundo princípios rígidos da lógica e da hermenêutica como obstáculo ao acesso ao direito e à justiça, bem como se os instrumentos disponibilizados pela ordem jurídica são suficientes para garantir a efetividade do direito de acesso à justiça e se existem fatores de facilitação do acesso à justiça. Como resultado, a pesquisa demonstrou que é preciso ajustar-se a uma nova cultura que vise não apenas à redução da excessiva judicialização, embora seja de extrema valia tais expectativas de redução do acervo de processos que hoje tramitam no Judiciário, mas sobretudo que vise criar condições para que os conflitos de interesses possam vir a ser pacificados por métodos plurais, de forma adequada às suas particularidades, tendo em vista a efetivação do direito fundamental de acesso integral à justiça por métodos apropriados de gestão de conflitos e com uma prestação jurisdicional justa, adequada e em prazo razoável. Palavras-chave: Direito fundamental; Acesso à justiça; Dignidade da pessoa humana.Item O paradoxo da regulação pública e liberdade de empresa : uma análise da efectividade da garantia de livre iniciativa privada na ordem jurídica portuguesa(2021) Ribas, Brenno Henrique de Oliveira; Sousa, Nuno J. Vasconcelos de Albuquerque, orient.A medida de intervenção estatal na liberdade econômica privada é um dos principais paradoxos dos modernos Estados Democráticos de Direito, cujo ênfase de atuação é a primazia do interesse público. O grande desafio dessas ordens jurídicas é estipular um caminho de respeito aos interesses colectivos, sem ao mesmo tempo aniquilar os interesses econômicos privados constitucionalmente garantidos. Em Portugal, dentro as liberdades econômicas garantidas pelo Estado, encontra-se no n. º1 do art. º61 da CRP a garantia de liberdade de empresa, como uma das garantias e direitos fundamentais da nação. Ao mesmo tempo, vigora em Portugal o modelo regulatório de intervenção do Estado na economia, com um regime de restrições as liberdades dos agentes econômicos, cujo intuito é a garantia do bem-social. Todavia, observa-se que o excesso de regulação é tão nocivo quanto a total ausência de intervenção estatal na economia, pois resulta em uma indevida ingerência pública no mercado. Restrições indevidas ao acesso e exercício da atividade empresarial, pode ter o efeito prático de anulação da garantia constitucional de liberdade de empresa. Com isso em vista, a presente pesquisa se propõe a analisar criticamente os condicionadores existentes para o acesso e exercício das actividades económico empresariais, no atual regime administrativo de liberdade de empresa em Portugal. Para tanto, o método da pesquisa será dedutivo, com uma abordagem bibliográfica e documental, numa perspectiva analítica, comparativa, crítica e textual.
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