Mestrado em Direito
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Item A justa indemnização no contexto da expropriação de terrenos(2012) Ferreira, Raquel Filipa da Silva; Abreu, Lígia Carvalho de, orient.O direito de propriedade e a expropriação estão intimamente ligados. A expropriação priva o particular do seu direito de propriedade para a prossecução de um fim público (expropriação clássica) ou modifica de forma grave a utilitas deste direito (expropriação pelo sacrifício), no entanto, a expropriação está condicionada ao pagamento de uma justa indemnização ao expropriado. A justa indemnização é uma garantia do expropriado perante o acto lesivo que é a expropriação ao seu direito de propriedade, com o fim de compensar o sacrifício suportado de forma a garantir em termos de valor a posição jurídica que o expropriado detinha aquando da expropriação. Importa referir que, muita da litigância existente nos nossos tribunais quanto a esta matéria está relacionada com a classificação dos terrenos da parcela a expropriar, sendo classificados pelo CE como solo apto para construção ou apto para outros fins. O estudo que incidiu sobre o que é a justa indemnização permitiu concluir que,uma errada classificação dos solos poderá prejudicar expropriado e a entidade expropriante no cálculo da justa indemnização. Em matéria de terrenos inseridos em zona RAN ou REN, depois da declaração de utilidade pública, deverá ser observado o comportamento da Administração, se usou de “manipulação das regras urbanísticas” com o intuito de desvalorizar artificiosamente o terreno e mais tarde o adquirir por valor inferior.Item A Responsabilidade Civil por actos da Administração Pública(2012) Cunha, Luis Filipe Loureiro; Sousa, Nuno J. Vasconcelos Albuquerque e, orient.A dissertação começa por enquadrar historicamente o instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado, desde a primordial ideia de responsabilizar o Estado pelos seus actos, até ao surgimento da legislação específica acerca da responsabilidade civil extracontratual: o Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967 e a mais recente Lei n.º 67/2007. De seguida, o instituto é contextualizado no diploma fundamental do nosso ordenamento jurídico – A Constituição da República Portuguesa – explicitando-se os preceitos mais importantes neste âmbito: artigo 22.º e 268.º. O trabalho prossegue com o seu capítulo mais vasto – o estudo da Lei n.º 67/2007. Desde logo, há o cuidado de delimitar material, objectiva e subjectivamente a lei. Seguidamente, analisa-se detalhadamente cada tipo de responsabilidade civil extracontratual aí contemplado – por danos decorrentes do exercício da função administrativa, jurisdicional ou político-legislativa –, explicitando os seus pressupostos e exemplificando sempre com jurisprudência. O capítulo termina com um apontamento sobre o ónus da prova. São ainda dedicadas algumas páginas ao género de indemnização a que pode haver lugar, bem como à regra da responsabilidade solidária entre o Estado e demais entidades abrangidas e o titular do órgão, funcionário ou agente, analisando-se os casos em que pode existir direito de regresso. Por fim, dedica-se um capítulo a contextualizar este regime no direito da União Europeia, apresentando-se algumas críticas quanto à articulação verificada.Item A dignificação do trabalho(2012) Oliveira, Avelino Manuel Martins de Castro; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.Inicio esta tese de mestrado com uma breve introdução a um tema com muito interesse sobretudo na época que vivemos, onde os valores que constituem conquistas dos trabalhadores estão a ser desvirtuados. As causas do desvirtuamento das conquistas dos trabalhadores, aparentemente, solidamente implantadas na sociedade portuguesa, são devidas a vários fatores e da mais diversa ordem. De entre os fatores com forte contributo para esta alteração destacam-se os de ordem económica, a que não são alheios os interesses do empregador em maximizar a produtividade das suas próprias empresas, traduzido no aumento de rendibilidade dos seus meios de produção. Comecei por referir o que esteve na origem do Direito do Trabalho desde o tempo da antiguidade clássica (apenas algumas referências)até à atualidade. Vou fazer uma referência ao direito feudal. Isto vai conduzir a uma situação bastante densificadora em que o trabalhador estava a ser constantemente a ser desrespeitado, o que teve como consequência a “revolução Industrial". A partir deste momento começa a surgir por parte da Igreja alguns movimentos a pretender moderar esta supremacia do aparelho produtivo. Começa a aparecer a legislação social. Mas vai ser ao longo do século XX que vai ter a sua real expressão. Esta nova legislação social teve de servir de suporte a vários regimes nacionalistas, que vão pôr as suas virtualidades ao serviço de um povo e poder invadir outros povos. Esta situação veio a gerar situações de profunda desigualdade social em que imperavam as injustiças. Após a Segunda Grande Guerra sentiu-se a necessidade de reconstruir. A sociedade estava destruída pela guerra de alguns anos. No direito tinham aparecido algumas injustiças, de entre as quais se pode salientar a existência de «leis injustas», isto é, leis que são justas segundo os parâmetros vigentes de um determinado regime político, mas que estão em desacordo perante a sociedade livre desseregime. A exemplo disso temos as leis anti semitas. Este ambiente deu origem ao princípio da dignidade da pessoa humana. O direito do trabalho vai refletir e adaptar-se às exigências da sociedade livre e democrática. O direito do trabalho vai ganhar um carácter mais global no sentido em que conquistas dos trabalhadores que se operaram numa certa regiãopassam a ser adotadas e aplicadas à generalidade dos trabalhadores por todo o mundo, como as conquistas alcançadas pelos trabalhadores norte-americanos do 1.º de Maio. Cingindo a temática das conquistasdo Trabalho à realidade portuguesa,passo a salientar a dignidade da pessoa humana como princípio universal,como princípio que deve ser inerente a todas as atividades desenvolvidas pela força de trabalho humano referindo as materializações possíveis deste princípio. Quanto ao enquadramento externo faço uma evocação dos instrumentos internacionais reguladoresdo Direito do Trabalho emanados de diferentes fontes, nomeadamente da Organização Internacional do Trabalho; do Conselho Europeu; eUnião Europeia, entre outros. Partindo de um conceito de Direito Constitucional, procuro traçar as etapas evolutivas do Direito Constitucional. Assinalo posições relativas à eficácia dos Direitos fundamentais e de entre eles procuro diferenciar os Direitos Fundamentais de natureza análoga (DESC), e caraterizar sumariamente a norma constitucional. Passoagora ao tema deste trabalho. Procuro referir algumas das etapas da origem do Direito do Trabalho, a razoabilidade e moderação da normas do Direito do Trabalho português, assim como a importância do papel desempenhado pelos Instrumentos de Regulação Coletiva como forma de prestar maior maleabilidade às normas que constam no Código de Trabalho. Passo a referir cada Instrumento de Regulação Coletiva em particular, mas commaior detalhe na caraterização das Convenções Coletivas de Trabalho, especialmente aosprincípios a que estão submetidas. Em contraponto abordo o poder da dimensão da empresa na maior ou menor maleabilidade com que são adotados os contratos de trabalho e nas implicações para a sujeição do trabalhador a determinadas condições extremas. Mas esta maneira de tornar a imperatividade das normas do direito do trabalho é em certas circunstâncias justificável, mas essa flexibilização tem de ser bem ponderada, para que não se possa falar numa agressão à esfera jurídica do trabalhador é o que deu origem à instituição da flexissegurança. Referindo às normas mínimas do Direito do Trabalho existentes na Constituição para depois tratar dos tipos contratuais. Só foram selecionados alguns tipos de contratos que podem depois sofrer algumas adaptações consoante às circunstâncias específicas a que venham a ser aplicadas. Volto a fazer uma visita às normas constitucionais para justificar que também deveriam ser incluídos na proteção de normas expostas aos Direitos Fundamentais de natureza análoga os artigos 58ºe 59º da Constituição da República Portuguesa.Item Acesso gratuito à Justiça(2013) Costa, Doniazád Leite Cavalcante; Brito, Paulo de, orient.Em uma sociedade moderna e praticante de políticas sociais actuais, torna-se cada vez claro e necessária a existência de sistemas e instrumentos jurídicos capazes de aproximar o cidadão ao direito à justiça. Numa perspectiva teórica, uma vez que esta é o ponto de partida para a prática, as organizações sociais, Estado, sob uma observação pontual por parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem, vem ao longo dos tempos buscando meios eficazes para a preservação do binômio direitos fundamentais/acesso à justiça. Para tanto, cada Estado, em sua organização, e sendo fomentado pelos inúmeros pactos internacionais de cooperação e estudos, vem, ao longo da história, procurando meios dentro dos ordenamentos jurídicos para a manutenção do acesso do cidadão à justiça, de uma forma íntegra e eficaz. Nesta breve peça, demonstra-se dois métodos com suas nuances mais tênues, com o intuito de uma amostragem de um modelo português, dotado de uma centralização e de uma burocratização técnica e um modelo de instituição brasileira, portadora de autonomia institucional e administrativa. Ambos os modelos são de total relevância social para cada Estado, cada um com suas particularidades. O português com suas regras rígidas e bastante delineadas por normas positivadas e o brasileiro com sua instituição – Defensoria Pública – que forma uma verdadeira rede de acesso íntegro e gratuito. Porém, com um ponto em comum: a busca incessante pela prestação jurídica aos cidadãos carentes e necessitados economicamente.Item Mediação: alguns aspectos no contexto da Lei nº 29/2013 de 19 de Abril. A mediabilidade dos litígios e a transacção(2013) Magalhães, Luisa Maria Alves Machado; Abreu, Jorge M. Coutinho de, orient.Este trabalho visa, fundamentalmente, analisar a relação existente entre, por um lado a mediabilidade dos litígios e o ponto de encontro conseguido entre as partes em conflito por via da mediação em matéria civil e comercial, e, por outro, o tradicional contrato de transacção e os seus requisitos, uma vez que, no contexto estudado, se verifica que a as normas positivas sobre a mediação convocam inúmeras vezes, de uma forma ou de outra, tal instituto. Coloca-se, por conseguinte, a questão de saber se acordo de mediação e transacção se reconduzem a uma mesma e exacta figura, especialmente no âmbito da disponibilidade dos direitos envolvidos ou se, diferenciadamente, o acordo de mediação diverge, de alguma forma, da transacção tradicional.Item O crime de violência doméstica : (a imputabilidade em razão de anomalia psíquica)(2013) Rocha, Maria Alexandrina da Silva; Vilela, Alexandra, orient.O presente trabalho procura demonstrar e analisar o crime de violência doméstica. No entanto, o mesmo só aparece autonomamente tipificado e assim designado no Código Penal a partir da reforma penal de 2007. Procuramos fazer uma retrospectiva e analisar as várias reformas penais perpetradas no Código Penal desde o Código de 1982 até à reforma penal de 2007, verificando as alterações nos artigos referentes aos maus tratos. Se no início, em 1982, o crime previsto e punido era o de maus tratos ao cônjuge, como alínea integrante do crime de maus tratos, actualmente encontra-se autonomizado no crime de violência doméstica (artigo 152.º C.P.) e abrange não só os cônjuges como também os progenitores de descendente comum em 1.º grau; pessoas particularmente indefesas em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica que coabitem com o agressor. E é aqui neste ponto que o ordenamento jurídico português se distingue de outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente do Brasileiro e do Espanhol. Assim no segundo capítulo procuramos caracterizar este dois ordenamentos jurídicos demonstrando que, não obstante ter regras de punição e prevenção da violência doméstica próprias desse tipo legal, a verdade é que as mesmas acabam por falhar pois que na letra da lei apenas admitem como vítimas as mulheres. Acaba assim por se falar em violência de género e não em violência doméstica. Fruto das várias alterações, quer no direito substantivo quer no direito processual, verificamos que estamos perante um tipo de crime complexo tendo em conta não só o bem jurídico que o mesmo pretende proteger, mas também as pessoas que podem ser vítimas de violência doméstica. Além de que, mesmo na óptica do agressor, é necessário ter-se em conta todos os condicionalismos que o levaram a praticar o crime. É aqui que entrámos no domínio da inimputabilidade do agente, e que neste trabalho apenas nos dedicaremos à inimputabilidade em razão da anomalia psíquica. Na verdade, o crime de violência doméstica, dado a relação de proximidade existente entre agente e vítima leva muitas vezes a que este crime seja silenciado, provocando uma revolta tal na vítima passando esta de vítima a agressora. Estará, neste caso, o agressor consciente da prática do crime? Essa consciência ou ausência dela será meramente passageira ou será um estado psicológico característico de uma doença mental? Estará a nossa lei totalmente adaptada à realidade dos factos? Defenderá a nossa legislação tanto o objectivo de punição como o de punição? São estas questões que nos propomos a estudar neste estudo.Item Cláusulas contratuais gerais: o controlo de inclusão e do conteúdo(2013) Ferreira, Tadeu de Jesus Mendes da Rocha; Sá, Almeno, orient.Nesta nossa vivência hodierna, marcada pelo surgimento de relações cada vez mais complexas, somos constantemente colocados numa encruzilhada de contratos que a todo o momento celebramos, muitas vezes sem disso darmos conta. Não nos referimos àqueles tradicionais contratos conformados através do diálogo entre duas pessoas livres e iguais. Referimo-nos sim àqueles contratos cujas cláusulas são conformadas prévia e unilateralmente e a outra parte ou as aceita ou as rejeita. Trata-se de negócios contratuais cujo conteúdo já foi previamente redigido, total ou parcialmente, pelo proponente, com o objetivo de ser aplicado, sem prévia negociação, de forma geral e abstrata, a contratações futuras. Como consequência destas características, o aderente, parte mais fraca nesta relação contratual, vê-se normalmente desprotegido, desamparado, num plano de inferioridade. A contraparte, o proponente, já se precaveu e já assegurou para si grande parte dos benefícios, deixando na esfera do cliente a maioria das obrigações e dos riscos ínsitos no contrato. Os diversos Estados foram sensíveis a este abuso e desde cedo se iniciou um processo regulativo tendente a combater este desequilíbrio presente na grande maioria destes esquemas negociais. Para além de fazer uma breve incursão sobre o que mais significativo haverá a referir acerca dos contratos celebrados com recurso a cláusulas contratuais gerais, e tendo essencialmente por base o Decreto-lei 446/85, de 25 de Outubro e as suas duas alterações, diploma que regula esta matéria, este trabalho incidirá, essencialmente, sobre dois aspetos de crucial importância nesta modalidade contratual: - o controlo de inclusão, ou seja, as regras a observar pelas partes na fase negocial para que as cláusulas da matéria que se propõem tratar sejam incluídas nos respetivos contratos; - o controlo de conteúdo que é, na realidade, uma fiscalização incidente sobre o conteúdo ínsito nas cláusulas contratuais.Item Algumas questões referentes ao tipo legal da burla(2013) Alfredo, José Atanásio; Vilela, Alexandra, orient.O crime de burla é um fenómeno jurídico-criminal cuja actualidade assenta na sua prática corrente e recorrente no seio social. Assim, apreender com maior profundidade a sua construção dogmático-doutrinária, desmistificando os elementos do tipo no seu conjunto, permite não só conhecê-lo melhor, mas também contribuir com propostas para a sua melhoria e este foi um dos objectivos seguidos nesta dissertação. Entretanto, como na praxis forense a tarefa de aferir a qualificação dos casos que configuram este tipo legal incriminatório não parece ser fácil, muito por causa da complexidade jurídica que os elementos normativos de qualificação do tipo acarretam, nesta dissertação também nos propusemos compreender melhor os elementos normativos de qualificação da burla. Por sua vez, também encetámos aqui uma tentativa de compreensão das diferentes modalidades em que este tipo se pode desdobrar e vimos que a ideia segundo a qual este tipo incriminatório se desdobra em três modalidades não é pacífica porque a concepção de que pode, eventualmente, existir uma modalidade de burla por omissão não é partilhada de forma unânime na doutrina portuguesa.Item Insolvência de pessoas singulares: o caso particular dos cônjuges(2013) Fontes, Maria José Pinto Moreira da Silva; Cunha, Carolina, orient.A crise económica e financeira que se abateu em Portugal, fruto da mesma conjuntura a nível europeu, está a dizimar a estrutura da sociedade portuguesa. Estamos em tempo de mudança no sentido de alteração radical à estrutura económica e social enraizada na nossa sociedade e que se repercute na estrutura financeira e pessoal de cada família marcada por um aumento excessivo do endividamento familiar. Este sobre-endividamento das famílias, fruto, também, de vinte anos dourados da banca portuguesa, acaba por gerar situações de graves dramas e colapso financeiro, passíveis de desestruturação familiar cujo desfecho, quando não se tomam medidas atempadas para o evitar, só poderá ser resolvido através de um instituto que, até agora, por falta de aplicação prática, é parco em soluções jurídicas úteis para as famílias e para a sociedade: a insolvência de pessoas singulares, no nosso trabalho, o caso particular dos cônjuges. Pouco encontramos escrito sobre o assunto e pouca é a jurisprudência, na medida em que, até há uns anos atrás, só acontecia às empresas. “O caráter pontual que a matéria apresenta não admite mais do que o tratamento casuístico que lhe vai sendo dedicado (…)”. Atualmente, a situação é bem diferente e, por esse facto, sentimos necessidade de desenvolver o tema. É nesta medida que vamos analisar a legislação, aferir da sua adequação à sociedade atual, uma vezes concordando, outras vezes discordando e procurando propor soluções que passam pela referência a vários institutos jurídicos, a saber, coligação, patrimónios autónomos, regimes de bens no casamento, responsabilidade por dívidas entre outros. Estas soluções terão como base a doutrina e, sempre que possível, a jurisprudência.Item Homicídio por omissão(2014) Monteiro, Mariana Isabel Oliveira; Neves, Rosa Vieira, orient.A omissão sempre existiu ao longo da História, podendo mesmo dizer-se que a punição dos crimes a título omissivo sempre se previu. O objecto da nossa dissertação é o homicídio por omissão, sendo que, de forma a perceber todas as particularidades que este tipo de crime assume, torna-se fundamental entender quando é que se está perante um crime de omissão. Precisamente, para se dar resposta a esta questão, importa esclarecer as diferenças entre acção e omissão, dado que estas duas realidades são diferenciáveis. No âmbito da temática da omissão, um dos principais aspectos a reter é a destrinça entre crimes de simples omissão e crimes de comissão por omissão, assumindo estes últimos uma relevância maior, tanto na doutrina, como na jurisprudência. Posto isto, assume particular interesse, no contexto desta dissertação, analisar os crimes de comissão por omissão, regulados no artigo 10.º do CP. Este tipo de crimes só é punível quando sobre o omitente recair um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar o resultado. Sendo assim, poderemos afirmar ser este o cerne da nossa investigação – saber quando é que existe um verdadeiro dever de garante. A resposta a esta questão assume particular relevo nos chamados crimes de homicídio por omissão.Item A prova documental em processo civil(2014) Vinagre, Arlindo da Silva; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.A razão de ter escolhido como tema do meu trabalho “A prova documental em processo civil”, prende-se, por um lado, na importância que a mesma tem no quadro da disciplina em causa e nos Tribunais para uma decisão justa e, por outro lado, no gosto pelo tema e pela matéria a ele associados. A prova é uma espécie de suporte da verdade em Processo Civil. É através dela que se consegue criar na mente do Juiz a convicção da verdade dos factos, que se vai traduzir numa decisão justa e acertada por parte do mesmo juiz e vai criar um sentimento de Justiça, tanto da parte do julgador como dos réus, das pessoas que assistam ao julgamento ou nele tenham qualquer participação e da sociedade. Provar é produzir um estado de certeza na consciência do pensamento do juíz para sua convicção a respeito da existência ou não de um facto ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de facto que se considera de interesse para a solução judicial ou solução de um processo em concreto. Podemos considerar que a prova é conceituada em dois sentidos, um sentido objectivo e outro subjectivo. No sentido objectivo, consiste nos meios destinados a fornecer ao juíz o conhecimento da verdade dos factos, não de uma verdade formal, mas sim de uma verdade material. Em sentido subjectivo, consiste na convicção que as provas produzidas num determinado processo geram no espírito ou na mente do Juiz quanto à existência ou não dos factos. Uma sentença justa é importante para todas as partes envolvidas e para a confiança que os cidadãos depositam na justiça. Ora, só se conseguem boas decisões com uma prova cabal e devidamente fundamentada. O sentimento de justiça é um sentimento apaziguador, de bem-estar e paz social. “Trata-se simplesmente da convicção de verdade e não necessariamente da verdade porque a correspondência entre factos históricos e os factos dados como provados é sempre desconhecida”.Item Regime jurídico dos julgados de paz portugueses vs. juizados especiais cíveis brasileiros: análise comparativa(2018) Russo, Álana Alves Pereira; Brito, Paulo José Homem de sousa Alves de, orient.Os Julgados de Paz fazem parte dos meios alternativos de justiça e têm como base normativa o artigo 209.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa. Este prevê que, além dos meios tradicionais de justiça, poderão existir Tribunais Arbitrais e Julgados de Paz. Os juizados especiais cíveis fazem parte do poder judiciário brasileiro e a sua criação foi autorizada pelo artigo 98.º, I da Constituição da República Federativa do Brasil. Da análise da Lei dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13/7) contrastando, principalmente, com as Leis números 9.099/1995 e 10.259/2001 (relativas aos Juizados especiais estaduais e federais) é possível encontrar pontos divergentes e convergentes que merecem ser analisados. É esse o objetivo deste trabalho.Item A cessão do rendimento disponível na exoneração do passivo restante(2020) Pinto, Joana Patrícia Sousa; Marques, Letícia, orient.O presente relatório-ensaio tem como enfoque o instituto da exoneração do passivo restante, particularmente, no tocante à cessão do rendimento disponível durante o período de cessão. Desde a sua análise no ordenamento jurídico português a uma abordagem ao Direito Comparado, descrevemos os principais traços deste mecanismo e, por conseguinte, o percurso para que possa ser concedida a exoneração do passivo restante. Considerando as situações de sobre-endividamento e todo o panorama económico que se vive em sociedade criou-se este mecanismo, o qual permite ao devedor insolvente, que não conseguiu cumprir com as suas obrigações creditícias, uma nova reintegração no mercado, um novo recomeçar. Julgamos oportuno o estudo desta temática visto que, apesar de ser um mecanismo que possibilita um recomeçar de novo, contém falhas a vários níveis, sobretudo, no que concerne à questão do rendimento disponível. Trata-se de um processo insuficiente, que não atende às necessidades do devedor insolvente, revestido de falta de rigidez e lacunas. Pelo que somos de sugerir um aprimoramento do regime com principal enfoque para a questão do rendimento disponível a ceder ao insolvente.Item Concorrência e regulação no setor da saúde(2020) Cepeda, Joaquim Manuel da Veiga; Anjos, Maria do Rosário, orient.O regime democrático e a consagração constitucional dos direitos de proteção social impõem ao Estado português o dever de garante do direito à proteção da saúde, importante direito social assente em valores fundamentais como a dignidade humana, a ética, a equidade e a solidariedade. O direito à saúde pugna por um modelo de administração pública eficiente, que encontra na regulação um fator de equilíbrio e de justiça social. O imperativo ético de promoção da saúde, que confere efetividade ao princípio da equidade no acesso à saúde, sofre condicionantes financeiras. A definição do pacote básico de serviços de saúde disponibilizados obedece a critérios de razoabilidade, pois o nível de produção de cuidados é limitado pelos recursos disponíveis. No presente estudo procede-se à análise da regulação independente do setor da saúde, considerando o papel da concorrência como catalisador da qualidade global do sistema de saúde nacional. Para aferir do estado da arte, no estudo da concorrência e regulação independente do setor da saúde, procede-se a um enquadramento teórico, com recurso a obras de referência, decisões jurisprudenciais, relatórios e pareceres de vários organismos e entidades. Perspetivado o setor da saúde numa linha de promoção da concorrência e de defesa da boa regulação do mercado da saúde, importa avaliar o contributo da concorrência no fomento da qualidade global do sistema de saúde, considerando a importância da regulação como fator de promoção da liberdade de escolha no mercado da saúde. Conclui-se que uma particular intervenção regulatória, independente, contribui para corrigir as disfunções do mercado da saúde, disciplinando a atuação dos operadores no sentido do fortalecimento da liberdade de escolha e do direito de acesso equitativo ao sistema público de saúde. Concorrência e regulação são vetores complementares da política de equidade na saúde, prosseguida pelo Estado social enquanto garante do direito fundamental de acesso à saúdeItem O paradoxo da regulação pública e liberdade de empresa : uma análise da efectividade da garantia de livre iniciativa privada na ordem jurídica portuguesa(2021) Ribas, Brenno Henrique de Oliveira; Sousa, Nuno J. Vasconcelos de Albuquerque, orient.A medida de intervenção estatal na liberdade econômica privada é um dos principais paradoxos dos modernos Estados Democráticos de Direito, cujo ênfase de atuação é a primazia do interesse público. O grande desafio dessas ordens jurídicas é estipular um caminho de respeito aos interesses colectivos, sem ao mesmo tempo aniquilar os interesses econômicos privados constitucionalmente garantidos. Em Portugal, dentro as liberdades econômicas garantidas pelo Estado, encontra-se no n. º1 do art. º61 da CRP a garantia de liberdade de empresa, como uma das garantias e direitos fundamentais da nação. Ao mesmo tempo, vigora em Portugal o modelo regulatório de intervenção do Estado na economia, com um regime de restrições as liberdades dos agentes econômicos, cujo intuito é a garantia do bem-social. Todavia, observa-se que o excesso de regulação é tão nocivo quanto a total ausência de intervenção estatal na economia, pois resulta em uma indevida ingerência pública no mercado. Restrições indevidas ao acesso e exercício da atividade empresarial, pode ter o efeito prático de anulação da garantia constitucional de liberdade de empresa. Com isso em vista, a presente pesquisa se propõe a analisar criticamente os condicionadores existentes para o acesso e exercício das actividades económico empresariais, no atual regime administrativo de liberdade de empresa em Portugal. Para tanto, o método da pesquisa será dedutivo, com uma abordagem bibliográfica e documental, numa perspectiva analítica, comparativa, crítica e textual.Item Constitucionalismo abusivo : fundamentos teóricos e uma análise de sua utilização na América Latina e Europa(2021) Silva, Greice Kelly dos Santos; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.Esta dissertação identifica um fenômeno cada vez mais importante: O Constitucionalismo abusivo, o qual é caracterizado por meio do uso de mecanismos de transmutação constitucional para corromper a ordem democrática. Uma série de ocorrências recentes em um grupo diversificado de países da América Latina e Europa revelou que os dispositivos de alteração e emendas constitucionais podem ser utilizados por supostos autocratas disfarçados com o intuito principal de dizimar a democracia, de forma relativamente fácil. No decorrer dos anos os golpes militares e outras rupturas flagrantes na ordem constitucional caíram em desuso, agora, os atores apostam de forma engenhosa em refazer a ordem constitucional com mudanças aparentemente sutis, com o propósito de complexar a sua substituição e retirar das mãos dos tribunais a aptidão de supervisionar os seus atos. As eleições tradicionais continuam a existir nos regimes resultantes dessas manobras, não sendo visto como comandos totalmente autoritários, mas são consideravelmente menos democráticas do que eram anteriormente. Existe uma irresolução em relação ao problema em virtude de os mecanismos que proporcionam o desencadeio do controle de defesa democrático, tanto no direito constitucional comparado quanto no direito internacional, serem amplamente ineficazes. Muitos dos recursos apontados na literatura, como a concepção alemã de democracia militante e as emendas constitucionais, dificilmente conseguem combater a ameaça do constitucionalismo abusivo ou por outro lado de forma facilitada conseguem os protagonistas autoritários que detém o poder, evitá-las A intenção dessa pesquisa é propor um debate sobre um tema complexo e desconhecido, e ainda apontar as maneiras de reerguer a democracia e abolir essas ameaças contra a Constituição, embora reconheça a extrema dificuldade da tarefa. O fenômeno do constitucionalismo abusivo deve impactar o debate a respeito do modo em que o direito constitucional comparado e o direito internacional podem adequadamente ser mais vantajosos, na intenção de salvaguardar as democracias.Item Da sustentabilidade e da justiça dos sistemas fiscais para o século XXI : reflexões(2021) Moreira, Maria de Fátima Mendes Ferreira; Oliveira, Maria Odete, orient.A construção de sistemas fiscais justos e sustentáveis é um dos objetivos centrais da política europeia há já vários anos. Um dos mais recentes projetos, terminado em 2016, FairTax, abordou uma ampla variedade de temas na área da fiscalidade e na investigação de potenciais novas fontes de receitas da UE. As conclusões do estudo foram o ponto de partida desta dissertação. Partindo de uma análise explanatória dos obstáculos à sustentabilidade dos sistemas fiscais, procurou fazer-se uma reflexão crítica sobre a importância da sustentabilidade na fiscalidade. Conclui-se que um sistema fiscal sustentável não pode deixar de assentar numa perspetiva multidimensional e tem de cumprir requisitos de estabilidade, eficiência, proporcionalidade, justiça e simplicidade. Em matéria de justiça e equidade dos sistemas tributários foram estudadas as propostas apresentadas no âmbito do projeto europeu FairTax nos planos da tributação do rendimento, consumo, e riqueza, para concluir que um sistema fiscal que não reconheça as desigualdades do contexto em que opera e que não procure corrigi-las não pode ser considerado justo, na medida em que não permite a repartição da carga fiscal entre a população, não garante proporcionalidade.Item O regime da troca de informações financeiras na União Europeia : uma nova ordem jurídica fiscal internacional(2021) Págio, Leonardo Saraiva; Anjos, Maria do Rosário, orient.Portugal, como os demais países da União Europeia, vem propiciando condições legais e procedimentos favoráveis a tecnologia de informação no âmbito de seus respectivos sistemas fiscais para atender ao controle e fiscalização dos factos geradores de riqueza tributáveis e que estendem se na esfera internacional. Neste contexto, na última década percebe-se ainda uma parcela significativa da população utilizando a cultura da fuga a tributação como meio vantajoso de locupletar-se e ter maiores ganhos frente aos concorrentes de forma desleal. Esta postura aplica-se de forma inidónea por parte considerável de pessoas singulares e colectivas nos países europeus. O enfrentamento a esta conduta nefasta e imprópria de exoneração tributária omissiva, está alinhado a um promissor regime legal de trocas de informações financeiras no combate à fraude e à evasão fiscal. Assim, será regulado de maneira rigorosa e sofisticada todo o fluxo de informações gerado em cada sistema fiscal da União Europeia, para que os contribuintes estejam sob monitoramento e segurança relativo aos seus rendimentos e aquisições valorativas. A população conta com um Estado provedor e que mantenha a ordem social. O sistema fiscal integrado propicia as condições eficazes para uma arrecadação concreta que atenda ao orçamento público na contrapartida das informações levantadas e oportunizadas por seus cidadãos. A troca de informações fiscais entre os Estados-Membros da União Europeia e signatários se presta ao melhor meio de controle, fiscalização e levantamento fidedigno de valores para atender ao provisionamento orçamentário estatal e inibir a fraude e a evasão fiscal transfronteiriças, para o regular funcionamento do mercado interno de cada Estado Membro da União Europeia e países do mundo. Um sistema de cooperação na troca de informações financeiro-fiscais em âmbito universal, com a administração fiscal integrada ao órgão da concorrência, possibilitará a execução de ações de apuração, controle e avaliação de todos os contribuintes e empresas em um determinado território e por parte do Estado e dos demais países aderentes junto de uma organização ou comissão técnica internacional para tomada de decisões quanto ao fomento ou restrições administrativas em prol do interesse públicoItem Concorrência e proteção do consumidor a regulação contra as práticas comerciais desleais(2021) Manuel, Honorinda Valenga Lombongo; Anjos, Maria do Rosário, orient.Nas últimas décadas, tem-se assistido a uma enorme difusão de práticas comerciais desleais, falseando informações relevantes para o consumidor, com recurso a agressivas práticas de marketing, com o propósito de obter o máximo de lucro possível. Neste contexto, o consumidor surge como a parte mais fraca, acabando por tomar decisões que de outro modo não teria tomado. Para proteger o consumidor neste tipo de situações, surgiu, integrado no Direito do Consumidor, o regime de proibição de práticas comerciais desleais. Porém, com a proibição destas práticas defende-se também a correção entre concorrentes, pelo que é inegável a produção de efeitos no instituto da concorrência desleal. De uma forma global, é a própria concorrência, no seu todo, que acaba defendida e fortalecida. Neste enquadramento, o objetivo do presente trabalho consiste em analisar as medidas que se destinam a tutelar o consumidor face à proliferação no mercado de práticas comerciais desleais. Para tal, o estudo, depois de uma introdução, iniciar-se-á com uma análise da articulação entre concorrência e proteção do consumidor, seguindo-se um percurso sobre os direitos do consumidor e sua proteção. O capítulo seguinte aborda, de forma pormenorizada, as práticas comerciais desleais, para depois se ocupar da luta contra essas práticas. Em uma análise, procura compreender-se qual a exata motivação da Directiva 2005/29/CE de 15 de maio e do diploma legal de transposição para o direito interno, isto é o Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de março. O trabalho termina com a indicação das principais conclusões que foram alcançadas ao longo da exposição.Item O papel da casa de morada de família no seio do processo insolvencial de pessoa singular(2021) Passos, Sara Sofia Sousa; Costa, Letícia Marques, orient.Enquanto meio apto para a concretização do direito fundamental à habitação condigna, consagrado internacional e constitucionalmente em nome do princípio da dignidade da pessoa humana, mostra-se necessário efetuar uma análise da relevância da casa de morada de família e a exploração das caraterísticas que a definem. Tendo em conta que este é um bem com especial importância, reconhece-se a proteção que lhe é atualmente conferida no ordenamento jurídico português e, consequentemente, à respetiva família que nela reside. O problema coloca-se quando, no âmbito do processo de insolvência, a casa de morada de família é afetada, seja ela arrendada ou própria do devedor (enquanto pessoa singular), o que pode trazer consequências nefastas para a vida da sua família que ali também habita. Desta forma, é fundamental averiguar quais os mecanismos que a lei portuguesa dispõe atualmente para que não ocorra este prejuízo. Em oposição a esta, confrontamos a proteção conferida à casa de morada de família noutros ordenamentos jurídicos e tentamos explorar uma proposta a ser adotada em Portugal que permita proteger o devedor e a sua família, sem prejudicar injustamente os credores e a satisfação dos seus direitos de crédito.
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